CONSULTA PÚBLICA Nº 75
DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 1 - artigo 1º
ID CONTRIBUIÇÃO: 203177
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

 A Claro S.A, pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações em todo o território brasileiro, vem, por meio de seus procuradores, apresentar contribuições à Consulta Pública nº 75/2022, que versa sobre proposta de Internalização e consolidação de normas e resoluções de organismos internacionais, objeto do item 27 da Agenda Regulatória 2021-2022.

Incialmente, a Claro gostaria de parabenizar a Agência por essa iniciativa, embora a iniciativa regulamentar envolva somente a internalização e consolidação das normas, sem discussão do mérito destas.

JUSTIFICATIVA:

 Contudo, a Claro identificou alguns pontos que merecem atenção, e, em que pese o mérito das normas indicadas não esteja em debate, a Claro optou por trazer, nas contribuições a seguir.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 2 - Anexo II
ID CONTRIBUIÇÃO: 203179
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

A Claro entende não fazer sentido incorporar ao ordenamento jurídico nacional a Resolução Mercosul/GMC nº 71/97 - Sistema de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal no Mercosul, visto que a faixa de 2.500 a 2.686 Mhz no Brasil é atualmente utilizada na banda 7 (P+W) pelas prestadoras do SMP em caráter primário.

JUSTIFICATIVA:

A frequência acima é utilizada na banda 7 (P + W) no Brasil pelas operadoras SMP em caráter primárias.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 2 - Anexo V
ID CONTRIBUIÇÃO: 203180
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

No ANEXO A – item 1 - FAIXAS DE FREQÜÊNCIA, é preciso avaliar a necessidade de incluir a faixa de frequência 821Mhz a 824 Mhz, bem como avaliar possibilidades de interferências com banda A, pois prestadores de serviços troncalizados irão utilizar esta faixa de frequência (Nextel), ficando sem BG para SMP

JUSTIFICATIVA:

Prestadores de serviços troncalizados irão utilizar esta faixa de frequência (Nextel), ficando sem BG para SMP


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 2 - Anexo VI
ID CONTRIBUIÇÃO: 203181
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

No item 5.1.2.4.8. SUBFAIXA “B” - PLANO DE RADIOFREQÜÊNCIAS - CANAIS CDMA E RADIOFREQÜÊNCIAS CORRESPONDENTES não foram encontradas informações a respeito das canalizações para as bandas A e B, para as tecnologias 3G e 4G.

JUSTIFICATIVA:

Não há restrições ao uso atual das práticas utilizadas pelas operadoras no Brasil.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 2 - Anexo IX
ID CONTRIBUIÇÃO: 203182
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

No item 5.1.2. que se refere ao Brasil, seria necessário incluir as faixas de 1.755 Mhz a 1.775 Mhz, 1.975 Mhz a 1.980 Mhz, 1850 Mhz a 1870 Mhz e 2.165 Mhz para SMP, pois estas faixas são utilizadas no SMP.

JUSTIFICATIVA:

São faixas utilizadas no Brasil para o SMP


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 1 - Anexo IV
ID CONTRIBUIÇÃO: 203178
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DANIELA WOLTER VIANNA
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

Com relação ao Art. 1º, é preciso alterar o prefixo 60 para qualquer prefixo diferente de 60 e de CN. Este código tem conflito com o código RN3 = 060 da portabilidade.

JUSTIFICATIVA:

O grupo técnico juntamente com a Anatel e ABR, na época acordaram e colocaram no documento “Requisitos Técnicos para Portabilidade de Códigos de Acesso”, emitido em 03.10.07, o que estes formatos 060 ou prefixo iniciado com 60 não poderiam ser utilizados para futuros planos de encaminhamento


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolução 1 - artigo 2º
ID CONTRIBUIÇÃO: 203183
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARCELO CONCOLATO MEJIAS
ENTIDADE REPRESENTADA: Tim S A
CONTRIBUIÇÃO:

A TIM agradece a oportunidade de participar da presente Consulta Pública promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para internalização e consolidação de normas aprovadas no âmbito do Mercosul. Como apontado pela Agência, a proposta busca dar transparência às resoluções adotadas pelo Brasil enquanto membro do bloco e atender também ao Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

Tendo em vista que todas as normas já foram debatidas em seu mérito e previamente aprovadas, a TIM utiliza a presente Consulta Pública para reforçar atenção a possíveis desatualizações que possam existir nas resoluções, principalmente, as que abordam o tema espectro. Para tanto, é fundamental considerar a evolução dos debates e tecnologias em âmbito nacional e internacional.

Outro ponto de atenção é referente à Resolução nº 40/17, que dispõe sobre a Reserva de Blocos para Numeração Comum. 

Considerando que a norma reserva blocos de numeração nos Estados Partes para serviços telefônicos, é necessário alterar o prefixo “60” por outro - que tampouco seja Código Nacional - uma vez que esse prefixo possui conflito com o RN3 = 060 da portabilidade. Como a Anatel reservou o código de acesso 60N6N5, de modo que não conflite com o plano de numeração nacional, as prestadoras utilizam esse código como Routing Number em suas redes. Sendo assim, o uso futuro do prefixo poderá gerar problema de encaminhamento e identificação de chamadas.

JUSTIFICATIVA:

Como justificado na contribuição.


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