JUSTIFICATIVA: À AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE COLORADO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.816.22226/0001-90, com sede na Rua Maranhão, nº 800, Centro, Colorado, Estado do Paraná, por meio de seu Engenheiro Jorge Luiz Reinert Crea : 030663-8 (procuração anexa), ao final subscrito, vem tempestivamente, em razão de ainda não haver efetiva mudança de canal para o município de Colorado, Estado do Paraná, se manifestar contrária ao canal designado e colocado em consulta pública, por causar prejuízos a entidade.
A requerente propôs processo administrativo no qual requer a alteração do canal de Radcom no município de Colorado, Estado do Paraná. Operando na frequência de 104,9 Mhz, solicitou a mudança para o canal 200, frequência de 87,9 Mhz.
Como manda o regramento do setor, a requerente protocolou seu pedido no Ministério das Comunicações tendo gerado o processo n.º 53115.021177/2022-32. Após análise, o órgão concedente por meio da NOTA TÉCNICA Nº 10944/2022/SEI-MCOM sugeriu que o canal fosse alterado para o canal 284.
Observa-se que a requerente solicitou a aprovação do canal 200, frequência de 87,9 e o Ministério das Comunicações, após análise prévia, sugeriu que o melhor canal para o município será o canal 284, frequência de 104,7.
Contudo, de forma completamente dissonante tanto com o pedido da requerente quanto pelo sugerido pelo Ministério das Comunicações, a Anatel publicou consulta pública em que inseri o canal 198, frequência de 87,5 Mhz.
Infelizmente, essa frequência não resolve o problema de interferência e ainda pior, impede que a maioria da população local tenha acesso a Rádio Comunitária, já que, a maioria dos aparelhos receptores (rádios) não sintonizam a frequência de 87,5. Assim, a alteração é completamente prejudicial a toda a coletividade, ferindo o princípio basilar do interesse público e do uso racional do espectro.
Diante do elencado, a entidade requer seja autorizada ou a frequência de 87,9 Mhz ou a frequência sugerida pelo Ministério das Comunicações: 104,7 Mhz. Ademais, não havendo a possibilidade de alteração para um desses canais mencionados, requer desde já, seja mantido o canal atual 285, frequência de 104,9 Mhz.
A requerente não concorda com o canal proposto exclusivamente por parte da Anatel em consulta pública, manifestando-se de forma contrária, pois o canal proposto não atende a coletividade já que não será sintonizado pela maioria dos aparelhos receptores de FM. Resultando em dano gravíssimo ao interesse público.
Nestes termos, pede deferimento
Colorado/PR, 16 de dezembro de 2022.
Eng. Jorge Luiz Reinert
CREA : 030663-8 -SC .