CONSULTA PÚBLICA Nº 80
DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Anexo I: Alteração de Canais/Estação
ID CONTRIBUIÇÃO: 203371
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: ROBINSON DE OLIVEIRA
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:
  • Queremos fazer observações sobre a mudança de Pinhais Pr, Castro Pr e Gravatal SC
  • Queremos fazer observações sobre a mudança de Pinhais Pr, Castro Pr e Gravatal SC
JUSTIFICATIVA:
  • A alteração do canal 285 de Pinhais está clara na consulta que se enquadra na portaria  6707 e a classe será A4 no licenciamento.  Mas na situação proposta ainda aparece a classe proposta como B1.  Só queremos deixar claro que o processo tem o parecer da Anatel pela classe A4, e o Ministério concorda com a classe A4.  Gostariamos que ficasse claro que a classe futura da emissora após esta consulta será A4.
  • A proposição de Castro canal 238 classe B1 terá um contorno interferente para o sul de 87 km.  Este contorno vai provocar interferência no canal 238 C de Palmeira que tem contorno protegido de 8 km. A distancia de 68 km entre as cidades não previne as interferências danosas.
  • Presidente Getulio SC tem um canal 300 de classe A2 com contorno protegido de 35 km.  Esse contorno vai ser interferido com a proposta de classe A2 para Gravatal SC também no canal 300, uma vez que  os 155 km de distancia entre as estações vai ocasionar a sobreposição dos contornos, já que o interferente de Gravatal é de 148 km.

DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Anexo I: Alteração de Canais/Estação
ID CONTRIBUIÇÃO: 203372
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: EDSON DOLINSKI
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

265 - troca de canal radcom, Colorado/PR

JUSTIFICATIVA:

O canal 198, frequencia de 87,5, não atenderá a coletividsade em razão de não poder ser sintonizado pela maioria dos aparelhos receptores. Havendo outras opções de canais, o canal 198 deverá ser indeferido.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Anexo I: Alteração de Canais/Estação
ID CONTRIBUIÇÃO: 203373
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: JORGE LUIZ REINERT
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

 engreinert122@gmail.com   A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE COLORADO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.816.22226/0001-90, com sede na Rua Maranhão, nº 800, Centro, Colorado, Estado do Paraná, por meio de seu Engenheiro  Jorge Luiz Reinert  Crea : 030663-8  (procuração anexa), ao final subscrito, vem tempestivamente, em razão de ainda não haver efetiva mudança de canal para o município de Colorado, Estado do Paraná, se manifestar contrária ao canal designado e colocado em consulta pública, por causar prejuízos a entidade.

Como manda o regramento do setor, a requerente protocolou seu pedido no Ministério das Comunicações tendo gerado o processo n.º 53115.021177/2022-32. Após análise, o órgão concedente por meio da NOTA TÉCNICA Nº 10944/2022/SEI-MCOM sugeriu que o canal fosse alterado para o canal 284.

 

Observa-se que a requerente solicitou a aprovação do canal 200, frequência de 87,9 e o Ministério das Comunicações, após análise prévia, sugeriu que o melhor canal para o município será o canal 284, frequência de 104,7.

JUSTIFICATIVA:

À AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

 

 

 

 

 

     A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE COLORADO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.816.22226/0001-90, com sede na Rua Maranhão, nº 800, Centro, Colorado, Estado do Paraná, por meio de seu Engenheiro  Jorge Luiz Reinert  Crea : 030663-8  (procuração anexa), ao final subscrito, vem tempestivamente, em razão de ainda não haver efetiva mudança de canal para o município de Colorado, Estado do Paraná, se manifestar contrária ao canal designado e colocado em consulta pública, por causar prejuízos a entidade.

 

A requerente propôs processo administrativo no qual requer a alteração do canal de Radcom no município de Colorado, Estado do Paraná. Operando na frequência de 104,9 Mhz, solicitou a mudança para o canal 200, frequência de 87,9 Mhz.

 

Como manda o regramento do setor, a requerente protocolou seu pedido no Ministério das Comunicações tendo gerado o processo n.º 53115.021177/2022-32. Após análise, o órgão concedente por meio da NOTA TÉCNICA Nº 10944/2022/SEI-MCOM sugeriu que o canal fosse alterado para o canal 284.

 

Observa-se que a requerente solicitou a aprovação do canal 200, frequência de 87,9 e o Ministério das Comunicações, após análise prévia, sugeriu que o melhor canal para o município será o canal 284, frequência de 104,7.

 

Contudo, de forma completamente dissonante tanto com o pedido da requerente quanto pelo sugerido pelo Ministério das Comunicações, a Anatel publicou consulta pública em que inseri o canal 198, frequência de 87,5 Mhz.

 

Infelizmente, essa frequência não resolve o problema de interferência e ainda pior, impede que a maioria da população local tenha acesso a Rádio Comunitária, já que, a maioria dos aparelhos receptores (rádios) não sintonizam a frequência de 87,5. Assim, a alteração é completamente prejudicial a toda a coletividade, ferindo o princípio basilar do interesse público e do uso racional do espectro.

 

Diante do elencado, a entidade requer seja autorizada ou a frequência de 87,9 Mhz ou a frequência sugerida pelo Ministério das Comunicações: 104,7 Mhz. Ademais, não havendo a possibilidade de alteração para um desses canais mencionados, requer desde já, seja mantido o canal atual 285, frequência de 104,9 Mhz.

 

A requerente não concorda com o canal proposto exclusivamente por parte da Anatel em consulta pública, manifestando-se de forma contrária, pois o canal proposto não atende a coletividade já que não será sintonizado pela maioria dos aparelhos receptores de FM. Resultando em dano gravíssimo ao interesse público.

 

            Nestes termos, pede deferimento

Colorado/PR, 16 de dezembro de 2022.

Eng. Jorge Luiz Reinert

CREA : 030663-8 -SC .


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