CONSULTA PÚBLICA Nº 83
DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203377
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DARIO GARCIA MEDEIROS
ENTIDADE REPRESENTADA: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
CONTRIBUIÇÃO:

A PMESP não tem nada a opor quanto ao texto desta minuta de Ato, mas solicita que o Ato seja publicado o mais rapidamente possível. 

JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista a lacuna regulatória criada pela Resolução nº 757/2022 e a criticidade envolvendo as solicitações de autorização de uso de radiofrequências por órgãos de Segurança Pública, a demora na aprovação dessas solicitações pode gerar riscos inaceitáveis à operação das redes de telecomunicações desses órgãos, as quais são vitais às suas operações. 


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203387
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: weslley ribeiro dos santos
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Bom dia à todos.
Venho expressar contribuição e apoio em meu nome Weslley Ribeiro dos santos (FISTEL 504437116960) e em nome da empresa MAXSERV COMERCIO LOCACAO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (CNPJ 58.634.726/0001-66), a respeito da CONSULTA PUBLICA N°83 - Sobre a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022.

JUSTIFICATIVA:

De acordo com a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022, resolve de acordo com o Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências no Brasil. Sendo de extremo interesse a possibilidade de licenciamento de o maior numeros de canais para operação no serviço 019 - SLP (Serviço Limitado Privado) nas faixas de UHF (406MHZ ate 474MHZ) de forma a manter a operação de acordo com a Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, Atualmente Revogada. Dessa forma exponho que é de extrema impotância para nossa operação, uma vez que já temos inumeros equipamentos em operação e licenciados para operar nessa faixa. A não aprovação da legitimidade de direito a explorar essa faixa do Espectro indicaria um impacto economico enorme em nosso setor e empresa, sem haver em vistas o esforço fisico para a readequação de todos os sistemas já em emprego e funcionamento.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203388
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: weslley ribeiro dos santos
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Bom dia à todos.
Venho expressar contribuição e apoio em meu nome Weslley Ribeiro dos santos (FISTEL 504437116960) e em nome da empresa MAXSERV COMERCIO LOCACAO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (CNPJ 58.634.726/0001-66), a respeito da CONSULTA PUBLICA N°83 - Sobre a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022.Bom dia à todos.
Venho expressar contribuição e apoio em meu nome Weslley Ribeiro dos santos (FISTEL 504437116960) e em nome da empresa MAXSERV COMERCIO LOCACAO E ASSISTENCIA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA (CNPJ 58.634.726/0001-66), a respeito da CONSULTA PUBLICA N°83 - Sobre a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022.

JUSTIFICATIVA:

De acordo com a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022, resolve de acordo com o Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências no Brasil. Sendo de extremo interesse a possibilidade de licenciamento de o maior numeros de canais para operação no serviço 019 - SLP (Serviço Limitado Privado) nas faixas de UHF (406MHZ ate 474MHZ) de forma a manter a operação de acordo com a Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, Atualmente Revogada. Dessa forma exponho que é de extrema impotância para nossa operação, uma vez que já temos inumeros equipamentos em operação e licenciados para operar nessa faixa. A não aprovação da legitimidade de direito a explorar essa faixa do Espectro indicaria um impacto economico enorme em nosso setor e empresa, sem haver em vistas o esforço fisico para a readequação de todos os sistemas já em emprego e funcionamento.De acordo com a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022, resolve de acordo com o Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo, o Regulamento sobre Condições de Uso de Faixas de Radiofrequências no Brasil. Sendo de extremo interesse a possibilidade de licenciamento de o maior numeros de canais para operação no serviço 019 - SLP (Serviço Limitado Privado) nas faixas de UHF (406MHZ ate 474MHZ) de forma a manter a operação de acordo com a Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, Atualmente Revogada. Dessa forma exponho que é de extrema impotância para nossa operação, uma vez que já temos inumeros equipamentos em operação e licenciados para operar nessa faixa. A não aprovação da legitimidade de direito a explorar essa faixa do Espectro indicaria um impacto economico enorme em nosso setor e empresa, sem haver em vistas o esforço fisico para a readequação de todos os sistemas já em emprego e funcionamento.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203393
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Renata dos Reis Soares
ENTIDADE REPRESENTADA: Trc Telecom Ltda
CONTRIBUIÇÃO:

Temos por relação e fundamento a Resolução n. 757 de 08/11/2022, especialmente na Seção II, Art.6 –  que Dispõe sobre a faixa de 450 – 470 MHz, onde prevê para a prestação dos serviços de interesse coletivo. Entendemos contribuir nos seguintes pontos:

 1 – O artigo especifica Interesse coletivo, o qual não se enquadra o Serviço Limitado Privado (cod. 019), modalidade de serviço que utiliza amplamente esta faixa de radiofrequência, a dúvida seria por qual legislação seriam regulados?

 2 – Elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes tecnicos das canalizações em modo duplex da resolução n. 558/2010, com aumento o número de canais para o serviço limitado privado (019).

 3 – Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo simplex.

 

Quanto a Resolução nº 558 – Canalização Simplex – Aplicações e Usuários, que regulamenta a faixa de UHF - 450 MHz a 470 MHz, atualmente só permite licenciamentos de sistemas que operam em modo duplex. Deste modo muitos usuários que utilizam os equipamentos em modo simplex estão impedidos de licenciar seus respectivos sistemas, fato que eventualemente fomenta sistemas clandestinos, causando interferências e relativa queda na arrecadação das receitas de FISTEL da Anatel. 

Muitos municipios não possuem arrecadação para aquisição de infraestrutura de repetição e/ou, devido às necessidades operacionais serem em áreas reduzidas, podem operar no modo simplex, haja vista ser suficiente para a cobertura da área operacional. Estamos falando de atividades essenciais de saude (SAMU), Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, segurança (Guarda Municipal), Serviço de Trânsito. Podemos considerar com absoluto ganho e otimizações caso haja a possibilidade de licenciamento do modo simplex, no subfaixa destinada ao SLP – Serviço Limitado Privado.

 

JUSTIFICATIVA:

Entendemos que, com o devido respeito, algumas resoluções e expedientes merecem suas revisões sob os olhares do setor privado, em grande parte usuário do espectro regulado, como forma de equilibar sua distribuição de recursos, além de promover possibilidades de modernização.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203397
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: RONALDO COLLECTA SANTAREM
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

A UTC América Latina, em comum acordo com seus membros, vem por meio desta solicitar o adiamento do prazo final para contribuições da CP 083/2022 – Requisitos Técnicos e Operacionais referentes às condições de uso do espectroanteriormente dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022 por um prazo minimo de 30 dias.

JUSTIFICATIVA:

É nosso entendimento que, devido à complexidade do tema, o assunto requer uma discussão mais aprofundada entre a empresas de missão crítica. No momento da publicação da referida Consulta diversos especialistas no tema encontram-se em recesso oferecido por suas empresas e a participação deles é fundamental para um contribuição a altura da Consulta.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203398
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: DARIO GARCIA MEDEIROS
ENTIDADE REPRESENTADA: DGM TECNOLOGIA, PLANEJAMENTO E TREINAMENTOS LTDA
CONTRIBUIÇÃO:

Estamos de acordo com o texto proposto na consulta pública e agradecemos à ANATEL pela iniciativa. Reforçamos a importância de serem mantidas as condições de uso e canalização das faixas de frequência destinadas ao Serviço Limitado Privado nas faixas de 800MHz e 450MHz, objeto de revisão da Resolução 757. É fundamental que haja regulamentação vigente que garanta não só a continuidade das operações dos sistemas SLP nas faixas mencionadas mas que também permita a expedição de novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciamento de novas estações e consignação de novas radiofrequências às estações já licenciadas.

JUSTIFICATIVA:

A modalidade de serviços de SLP é essencial para garantir a comunicação de setores críticos do País. Há um grande número de sistemas de radiocomunicação em operação que exigem contínua adequação no número de estações e usuários e funcionamento ininterrupto para suprir às necessidades de comunicação de setores como: Segurança Pública, Oléo e Gás, Manufatura, Portos, Aeroportos, Setor Financeiro, Agropecuária, Minas e Energia.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203399
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARCELO PERAL RENGEL
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:
  1. O artigo especifica Interesse Coletivo, o qual não se enquadra o Serviço Limitado Privado (019) e Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011) SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO, modalidade de serviço que utiliza amplamente esta faixa de radiofrequência.

 

  1. Elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em modo duplex da resolução n. 558/2010, com aumento do número de canais para o serviço Limitado Privado (019).

 

  1. Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo SIMPLEX.

 

  1. Considerando o incremento do uso de tecnologia digital na prestação dos serviços, incentivando a redução do emprego de sistemas analógicos, promovendo o uso mais eficiente do espectro, conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, as Empresas viabilizaram grandes investimentos para troca do parque de Rádios.
JUSTIFICATIVA:

Aperfeiçoamento ao atendimento


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203400
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: CARLOS NASCIMENTO ALVES
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo simplex para a faixa de 450 a 470 MHz, para o Serviço de Interesse Restrito, que não estava prevista na Resolução 558.

JUSTIFICATIVA:

A operação de rádios em modo SIMPLEX não estava prevista na Resolução 558, porém há uma grande demanda para essa operação no SIR, serviços 019 e 011, notadamente.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203401
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: CARLOS NASCIMENTO ALVES
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Com o incremento da tecnologia digital, elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em modo duplex da Resolução n. 558/2010, com aumento o número de canais para o Serviço de Interesse Restrito, notadamente para o Serviço Limitado Privado (019) e Serviço Limitado - Prestação a Terceiros (011).
 

JUSTIFICATIVA:

Necessidade de ampliar o número de canais DUPLEX, Atualmente com 76 canais DUPLEX, entendemos ser insuficiente para a demanada dos SIR.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203402
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: JOAO LUIZ FREIRE DA COSTA BEZERRA
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Informamos que a Resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022, revogou uma lista de resoluções que definem as canalizações e condições de uso de radiofrequências em várias faixas utilizadas por esta Companhia. Dentre elas destacamos as resoluções nº 169/1999, nº 395/2005, nº 558/2010, nº 455/2006 e 647/2015, que definem as canalizações e condições de uso da faixa de 400 MHz, 450 MHz e 800 MHz. 

No entanto, a mesma resolução nº 757/2022 não define de forma clara como serão as condições de uso para o SLP e SLMP nas referidas faixas, em substituição as resoluções revogadas, inclusive quanto a destinação ou não dessas faixas para esses serviços.

JUSTIFICATIVA:

Entende-se que a Petrobras poderá continuar operando os seus sistemas já licenciados nas diversas faixas impactadas pela resolução nº 757/2022 com as canalizações e condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas resoluções revogadas, inclusive para novos licenciamentos, até que essa Agência Reguladora estabeleça as canalizações e requisitos técnicos e operacionais para os serviços de interesse restrito através de atos específicos.

Entendemos também que a transição, em caso de necessidade de migração das faixas, se dará em prazo exequível, frente a quantidade de sistemas da Petrobras impactados pela resolução nº 757/2022.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203403
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: JOAO LUIZ FREIRE DA COSTA BEZERRA
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Informamos que a Consulta Pública nº 83, de 21 de dezembro de 2022, referente a proposta de ato aprovando requisitos técnicos e operacionais referentes as resoluções revogadas pela resolução nº 757, de 08 de novembro de 2022, foi considerada muito relevante para os serviços prestados por esta Companhia.

No entanto, consideramos o prazo de 10 dias destinado às contribuições bastante curto.

JUSTIFICATIVA:

Como a proposta trata de requisitos técnicos e operacionais em faixas de frequências utilizadas por esta companhia, consideramos que seria necessária uma dilação de prazo para a conclusão dos estudos de forma mais adequada. Do exposto, sugerimos que o prazo para contribuição seja prorrogado por mais 45 dias, de forma que a PETROBRAS possa contribuir da melhor forma possível.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203404
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: REGIMAR DO NASCIMENTO SILVA
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Solicitamos aos Exmos. Senhores gestores da Anatel, a revalidação das tabelas das resoluções constantes na Resolução n. 558, 628 e outras do interesse de sua operação.

JUSTIFICATIVA:

À

ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

A/C GERÊNCIA DE ESPECTRO ÓRBITA E RADIODIFUSÃO - ORER

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PÚBLICA Nº 83

 

FORTE FREGUESIA TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL infra-assinado, sediada na rua Xingu 73 – 101, Freguesia – Jacarepaguá – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.785.332/0001-80, inscrito no FISTEL 50420253599, operando com o Serviço Limitado Privado – 011, vem por meio deste expediente, CONTRIBUIR sobre o tema em epígrafe.

 

  1. Como operadores e mantenedores deste serviço, atendemos diversos segmentos verticais que investiram na solução de radiocomunicação nesta faixa de frequência, entre elas temos os seguimentos: Concessionárias de Rodovias, Empresas de Óleo e Gas, Segurança Pública e Privada, Entretenimento, Educação e Shoppings e Indústrias que estão dentro da resolução n. 558 que regulamenta o uso da subfaixa de 450 MHz à 470 MHz.

 

  1. Temos a necessidade da manutenção do uso de frequências com canalização Simplex na resolução n. 558 que regulamenta o uso da subfaixa de 450 MHz à 470 MHz, a fim de continuar atendendo as diversas necessidades operacionais como. Obras setorizadas, Eventos, Sistemas de pequeno porte.

 

 

  1. Entendemos que os fabricantes de equipamentos e acessórios de RF investiram no desenvolvimento de seus produtos bem como os especialistas do setor em obter o máximo de recursos de propagação desta faixa. Hoje em dia, o mercado nos oferece diversas soluções para propagação de sinal nesta faixa e do subfaixa de 450 MHz a 470.

 

  1. Todo o mercado de radiocomunicação tem investido na modernização de seus sistemas e produtos sempre nesta faixa. Ao longo dos últimos 10 anos, pelo menos no Rio de Janeiro a prioridade em sistemas é investir em produtos novos digitais em UHF, 450 MHz.

DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203405
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: BENEDITO ANTONIO SERNAGLIA FILHO
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

- Elaborar Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em modo duplex da resolução n. 558/2010, incrementando o número de canais para o serviço limitado privado (019), se possível.

Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo simplex na faixa de UHF 450-470 MHz para o SLP (cod. 019)

JUSTIFICATIVA:

- Revogação da Resolução n. 558/2010. Quando vigente atendia tecnicamente a demanda do mercado, com exceção da quantidade de canais duplex disponíveis para o SLP (cod. 019).

- As Resoluções ANATEL n. 556 de 20/12/2010 (360-380 MHz) e Resolução ANATEL n. 674 de 13/12/2017 (148-174 MHz), que possuem a mesma finalidade deste objeto de consulta em  faixa de radiofrequências distinta, preveem uma canalização em modo SIMLEX,  que é extremamente utilizada no mercado, este Ato de Requisitos Técnicos por coerência e demanda de mercado poderia convergir para o mesmo rumo.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203406
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: LUCIANO RODRIGO LENHARO
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

LED TELECOM ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sediada na Rua Andrea Camargo de Oliveira, 1-50, Bauru/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.363.801/0001-30, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL Luciano Rodrigo Lenharo, CPF nº 280.250.388-07, Engenheiro Eletricista, atuando como Engenheiro de Projetos de Sistemas de Radiocomunicação junto à Anatel há 12 anos, mais especificamente com Licenciamento do Serviço Limitado Privado (019) e Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011), venho por meio deste expediente, CONTRIBUIR sobre o tema em epígrafe.

  1. Elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em modo DUPLEX com aumento do número de canais, onde atualmente é destinado uma estreita subfaixa de radiofreqüência (459 MHz a 460 MHz e de 469 MHz a 470 MHz) ao Serviço Limitado Privado (019) e ao Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011), conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.
  1. Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo SIMPLEX, na faixa de 450 MHz a 470 MHz para o Serviço Limitado Privado (019) e Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011).
  1. Considerando o incremento do uso de tecnologia digital na prestação dos serviços, incentivando a redução do emprego de sistemas analógicos, promovendo o uso mais eficiente do espectro, conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, as empresas viabilizaram grandes investimentos para troca do parque de Rádios na faixa de frequência de 450 MHz a 470 MHz do Serviço Limitado Privado (019).
  1. Revalidar as tabelas de Radiofrequências constantes na Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010. 

    Atenciosamente,             

    LED TELECOM ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

    LUCIANO RODRIGO LENHARO

    Engenheiro Eletricista

    Engenheiro de Segurança do Trabalho

JUSTIFICATIVA:

Serviços de sistemas de comunicação para Comunicação Privada


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203407
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: ALEXANDRE BOTELHO
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Entendemos pela necessidade de elaborar ato de requisitos tecnicos e operacionais nos mesmos termos, moldes e modelos tecnicos relacionados as canalizacoes em MODO DUPLEX da antiga Resolucao n 558/2010,  especialmente relacionando-o ao servico limitado privado (019) em modo simplex.

A Resolucao 558/2010 atendia importante demanda do mercado, especialmente quando se relaciona orgaos publicos no atendimento de suas demandas municipais, atendimentos de saude e seguranca de pequenos e medios municipios, inclusive prevendo operacao em MODO SIMPLEX para sistemas de comunicacao na faixa de frequencia 450 a 470MHz.

JUSTIFICATIVA:

Ha Resolucoes da propria Anatel (556/2010 e 674/2017) que possuem objeto semelhante das demandas ora apresentadas, inclusive trazidas por esta contribuicao, prevendo o modo SIMPLEX  nas faixas de frequencias reguladas por aquelas resolucoes. Portanto, esta contribuicao visa trazer o detbate da necessidade de incluir Ato de Requisitos Tecnicos e Operacionais com tabela de canalizacao para operacoes em modo SIMPLEX na faixa de operacao de 450 a 470 MHz.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203408
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Rafael Chiuzini
ENTIDADE REPRESENTADA: Siscom Telecomunicacoes Ltda
CONTRIBUIÇÃO:
  1. Elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em                                  modo DUPLEX com aumento do número de canais, onde atualmente é destinado uma estreita subfaixa de radiofrequência (459 MHz a 460 MHz e de 469 MHz a 470 MHz) ao Serviço Limitado Privado (019), ao Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011) e subfaixa de 458 MHz e 468 MHz  ao  Serviço Limitado Móvel Privativo (023) conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

 

  1. Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo SIMPLEX, na faixa de 450 MHz a 470 MHz para o Serviço Limitado Privado (019), Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011) e Serviço Limitado Móvel Privativo (023).

 

  1. Considerando o incremento do uso de tecnologia digital na prestação dos serviços, incentivando a redução do emprego de sistemas analógicos, promovendo o uso mais eficiente do espectro, conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, as empresas viabilizaram grandes         investimentos para troca do parque de Rádios na faixa de frequência de 450 MHz a 470 MHz do Serviço Limitado Privado (019).

 

  1. Revalidar as tabelas de Radiofrequências constantes na Resolução nº 558 e 628
JUSTIFICATIVA:
  1. Hoje a empresa Siscom Telecomunicações LTDA, possui em sua carteira mais de 400 clientes que utilizam e dependem da faixa de operação 458-459 MHz e 468-469 MHz conforme resolução 558 e 628, tanto no serviço Serviço Limitado Privado (019), Serviço Limitado Privado – Prestação a Terceiros (011) e Serviço Limitado Movel Privativo (023). Isso se deve, pois, em grande parte desse quantitativo de clientes mencionado acima, operam na região metropolitana de São Paulo, ou em capitais espalhadas por todo o Brasil. A operação nesses clientes só se torna possível, por conta da alta capacidade de reflexão e refração da faixa de frequência 458-459 MHz e 468-469 MHz, quando a mesma é comparada com a faixa de frequência de 148-174 MHz que demonstra insucesso de sua utilização nesses ambientes fechados e com muitos obstáculos.

Além desse fato acima, comprovado em experimentos práticos. A Siscom Telecomunicações LTDA, detém a maior carteira de equipamentos radiocomunicadores intrinsecamente seguro, que são de uso exclusivo para todas as companhias de gás, óleo, ou seja qualquer companhia química que manipula produtos potencialmente explosivos. Dito isso, temos que relatar que o equipamento disponibilizado hoje e usado em larga escala nesse mercado, opera em 458-459 MHz e 468-469 MHz, pois o produto não possuí homologação para operar na faixa de frequência de 360-380 MHz. Com a revogação da resolução 558/2010, estamos relatando um impacto gigantesco em toda indústria petroquímica, quando para esses clientes a comunicação é um dos seus pilares mais importante. Com essa movimentação abrupta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), poderá tornar todos esses clientes (usuários do serviço) irregulares e sem prazo de normalidade, pelo fato de que no Brasil não será possível atender todos esses clientes em outra faixa de operação de maneira imediata.

Isso na situação do cliente possuir um parque de radiocomunicadores do valor x e querer adicionar mais equipamentos em seu parque. A maneira correta desse movimento é realizar o cadastramento de novos terminais na licença do cliente. Porém conforme diz a resolução n° 757, Capítulo III, Seção II.

“Art. 7º Nas subfaixas de radiofrequências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, sistemas em operação previamente autorizados na vigência das Resoluções nº 558/2010 e nº 628/2013, podem continuar em operação de acordo com as condições de uso vigentes na data da respectiva autorização de uso de radiofrequências pelo prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências, sem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção de estações autorizadas em operação de acordo com as novas condições de uso de radiofrequências.

Parágrafo único. Não serão expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, a partir da vigência deste Regulamento, nas condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas Resoluções citadas no caput.”

Não tornando possível assim, que o cliente permaneça regular.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203409
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Rafael Chiuzini
ENTIDADE REPRESENTADA: Siscom Telecomunicacoes Ltda
CONTRIBUIÇÃO:
  1. Elaborar o Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais nos mesmos moldes técnicos das canalizações em                                  modo DUPLEX com aumento do número de canais, onde atualmente é destinado uma estreita subfaixa de radiofrequência (459 MHz a 460 MHz e de 469 MHz a 470 MHz) ao Serviço Limitado Privado (019), ao Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011) e subfaixa de 458 MHz e 468 MHz  ao  Serviço Limitado Móvel Privativo (023) conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010.

 

  1. Prever no Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais uma tabela de canalização para operação em modo SIMPLEX, na faixa de 450 MHz a 470 MHz para o Serviço Limitado Privado (019), Serviço Limitado Privado Prestação à Terceiros (011) e Serviço Limitado Móvel Privativo (023).

 

  1. Considerando o incremento do uso de tecnologia digital na prestação dos serviços, incentivando a redução do emprego de sistemas analógicos, promovendo o uso mais eficiente do espectro, conforme Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, as empresas viabilizaram grandes         investimentos para troca do parque de Rádios na faixa de frequência de 450 MHz a 470 MHz do Serviço Limitado Privado (019).

 

  1. Revalidar as tabelas de Radiofrequências constantes na Resolução nº 558 e 628
JUSTIFICATIVA:
  1. Hoje a empresa Siscom Telecomunicações LTDA, possui em sua carteira mais de 400 clientes que utilizam e dependem da faixa de operação 458-459 MHz e 468-469 MHz conforme resolução 558 e 628, tanto no serviço Serviço Limitado Privado (019), Serviço Limitado Privado – Prestação a Terceiros (011) e Serviço Limitado Movel Privativo (023). Isso se deve, pois, em grande parte desse quantitativo de clientes mencionado acima, operam na região metropolitana de São Paulo, ou em capitais espalhadas por todo o Brasil. A operação nesses clientes só se torna possível, por conta da alta capacidade de reflexão e refração da faixa de frequência 458-459 MHz e 468-469 MHz, quando a mesma é comparada com a faixa de frequência de 148-174 MHz que demonstra insucesso de sua utilização nesses ambientes fechados e com muitos obstáculos.

Além desse fato acima, comprovado em experimentos práticos. A Siscom Telecomunicações LTDA, detém a maior carteira de equipamentos radiocomunicadores intrinsecamente seguro, que são de uso exclusivo para todas as companhias de gás, óleo, ou seja qualquer companhia química que manipula produtos potencialmente explosivos. Dito isso, temos que relatar que o equipamento disponibilizado hoje e usado em larga escala nesse mercado, opera em 458-459 MHz e 468-469 MHz, pois o produto não possuí homologação para operar na faixa de frequência de 360-380 MHz. Com a revogação da resolução 558/2010, estamos relatando um impacto gigantesco em toda indústria petroquímica, quando para esses clientes a comunicação é um dos seus pilares mais importante. Com essa movimentação abrupta da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), poderá tornar todos esses clientes (usuários do serviço) irregulares e sem prazo de normalidade, pelo fato de que no Brasil não será possível atender todos esses clientes em outra faixa de operação de maneira imediata.

Isso na situação do cliente possuir um parque de radiocomunicadores do valor x e querer adicionar mais equipamentos em seu parque. A maneira correta desse movimento é realizar o cadastramento de novos terminais na licença do cliente. Porém conforme diz a resolução n° 757, Capítulo III, Seção II.

“Art. 7º Nas subfaixas de radiofrequências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, sistemas em operação previamente autorizados na vigência das Resoluções nº 558/2010 e nº 628/2013, podem continuar em operação de acordo com as condições de uso vigentes na data da respectiva autorização de uso de radiofrequências pelo prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências, sem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção de estações autorizadas em operação de acordo com as novas condições de uso de radiofrequências.

Parágrafo único. Não serão expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, a partir da vigência deste Regulamento, nas condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas Resoluções citadas no caput.”

Não tornando possível assim, que o cliente permaneça regular.

 


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203410
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Nathalia Desio Romano
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Srs. 

Boa noite!

Gostaria de expressar nossa contribuição para a consulta pública de nº83 em andamento:

É necesário a ampliação da faixa de UHF em 450Mhz a 470Mhz para o SLP011, inclusive liberando a faixa para uso em modo Simplex.

JUSTIFICATIVA:

Ao longo dos últimos 15 anos atendemos inúmeros clientes que utilizam a faixa de frequência de 450Mhz a 470Mhz. Entre eles grandes empresas líderes de mercado, como Siderurgia, Mineradoras, Usinas, Companhias de Distribuição de Energia, Saneamento Básico, Guardas Municipais e diversas indústrias dos mais variados portes. Uma característica peculiar entre eles, é a utilização de rádios na frequência de UHF, devido ao seu melhor alcance em áreas com obstáculos. Com a exclusão dos canais simplex e com a dificuldade dos fabricantes mundiais de radiocomunicação em produzir e exportar para o Brasil rádios em 380Mhz (que são pouco utilizados em outros países), as empresas que necessitam utilizar um rádio com melhor alcance em obstáculos, foram muito prejudicadas. 

Agradeço a atenção com o tema e espero que entendam a necessidade dos inúmeros usuários de Radiocomunicação do território Brasileiro. 

Um abraço e sucesso!

Nathalia Desio Romano

Dharmacom Telecomunicações Ltda


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203411
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: PAULO ILAGA SERAFINI
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Trata a Consulta Pública nº 83/2022, em vigor, e com o exíguo prazo de 10 dias, de contribuição, sobre determinar que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757 de 08.11.2022.

 

Do contexto:

 

O Informe nº 1721/2022/ORER/SOR, de 05.12.2022, constante do Proc. 53500.310198/2022, propôs uma Tomada de Subsídios para elaboração de requisitos técnicos e operacionais para uso de estações do Serviço Limitado Privado, bem como informações sobre as submodalidades associadas às estações desse serviço de telecomunicações.

Em atenção a tal informe, a Consulta Pública nº 74/2022 de 11.10.2022, seis dias após, submeteu a comentários e sugestões do público, a Tomada de Subsídios contendo questionamentos a respeito do uso do espectro de telecomunicações associados ao Serviço Limitado Privado, visando obter informações da sociedade para proposta de atualização das condições de uso do espectro pelos sistemas de telecomunicações sistemas de telecomunicações radiofrequências por sistemas de associados ao Serviço Limitado Privado.

A veiculação de tal informação aos usuários dos referidos serviços, foi feita, à interesse da Anatel, a um pequeno universo de 18 entidades, entre as quais Petrobrás, Polícia Civil de São Paulo, Claro SA, TIM SA, deixando miríade de outras entidades interessas, e de igual importância, como Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Companhia Riograndense de Saneamento e sabe lá quantas outras por todo Brasil, sem tal informação para que se pudessem se manifestar.

Conforme o site da Anatel, a publicação da Consulta Pública nº 74/2022 gerou 108 visitas e menos de 15 contribuições.

Como consequência, a Resolução nº 757/2022, em vigor desde 01.12.2022, aprovou novo Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências.

Este regulamento primeiramente altera inúmeras destinações de subfaixas de radiofrequências existentes entre 700 MHz e 1.910 MHz.

Em seguida, revoga sumariamente inúmeras outras resoluções que dispõem sobre atribuição e destinações de uso de faixas de radiofrequências, abrangendo canalizações iniciando em faixas de 400 MHz, sem que hajam quaisquer dispositivos prevendo suas substituições ou estabelecimento de prazos para adaptações ou acomodações.

 

Posteriormente, o Informe nº 2339/2022/ORER/SOR de 21.12.2022, tratando dos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, propõe a minuta de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais, a ser submetida por Consulta Pública para comentários do público, em um prazo de 10 dias.

 

Como consequência, em 23.12.2022, a Consulta Pública nº 83/2022, a findar em 02.01.23, propõe contribuições, com prazo máximo de 10 dias, para minuta de ato determinando a aplicação das condições técnicas e operacionais nos instrumentos revogados pela Res. nº 757/2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivos, até que a nova publicação de Atos e Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos.

 

Análise do proposto:

 

Primeiramente, consta no site da Anatel, que a publicação da Consulta Pública nº 74/2022 gerou menos de 15 contribuições, parecendo indicar a ineficiência do mecanismo de veiculação das consultas públicas, deixando a sociedade ligada às radiocomunicações e diretamente interessada no assunto, sem conhecimento do que está sendo proposto. Fato este, parece já ser de conhecimento da Anatel pois caso contrário, qual seria o motivo de envio de ofício à determinadas empresas, informando sobre a referida consulta?

 

Cabe salientar que contribuições, são originadas geralmente por;

- Engenheiros envolvidos com a prestação de serviços de telecomunicações e que são responsáveis pela elaboração dos projetos técnicos que resultam nas autorizações do uso de tais serviços,

- Técnicos que tem a função de ativar as telecomunicações e mantê-las operacionais e que por detalhes de sua atividade possuem o importante conhecimento de poder propor a evolução de tais sistemas,

- Empresas prestadoras, ao fornecem tais serviços à sociedade, os mantém atualizados perante o avanço tecnológico,

- Empresas de radiodifusão que se utilizam de amplo espectro de canalizações de radiofrequências para atenderem aos seus vários serviços auxiliares,

- Fabricantes e revendedores de equipamentos e infraestrutura, que são responsáveis por manter disponível e atualizados nosso parque de equipamentos de telecomunicações,

- Vários outros entes sociais como universidades, estudantes de engenharia, empresas de certificação, pessoas físicas executantes de serviços, radioamadores e outros que de alguma maneira tem envolvimento com a área abordada.

 

Nas poucas contribuições havidas à Consulta Pública nº 74/2022, se percebe colocações mostrando a necessidade da existência de mais canais de radiofrequências disponíveis ao Serviço Limitado e especificamente para utilização nos serviços privados e órgãos das administrações públicas direta, que suportam atividades importantes tais como SAMU, Defesa Civil, Bombeiros, Guarda Municipal e outros.

Nessa situação, é possível exemplificar a Resolução nº 558/2010, que estabelece o uso de radiofrequências na faixa de 450 a 470 MHz, e que deixou muito reduzida a canalização disponível àquelas aplicações acima descritas, pois o interesse principal ao aprovar tal regulamento, foi o incremento da inclusão digital em banda larga, particularmente em áreas rurais, para exploração das empresas de telefonia.

 

Esta Resolução 558/2010 provém da alteração da antiga Portaria 623/73- Dentel – Condições Gerais e Especificas Sobre a Utilização da Faixa de 225 a 470 MHz nos Serviços Fixos e Móveis, que até então continha uma canalização bem estruturada, com definições precisas e muito adequada ao que se propunha para atendimento do Serviço Limitado à sociedade.

A Resolução 558/2010 foi o resultado da busca no incremento de oferta em banda larga na faixa de 450 MHz a 470 MHz atendendo ao pleito de operadores do STFC e SMP nas futuras operações 3G, contudo sem maior preocupação com a real viabilidade do proposto já que tais faixas de frequências, pela sua natureza física, são inadequadas para operação banda larga. Nessa teor, sequer foi considerado a situação de milhares de executantes de serviços de telecomunicações que utilizavam a referida canalização, sendo doravante muito prejudicados.

Tal fato foi informado por mim em ofício enviado ao Sr. Nilberto Diniz Miranda, Ouvidor da agência, em dezembro de 2013.

Também, nessa mesma época, já fora alertado a necessidade de adotar mecanismos capazes de fiscalizar o início de uma ciranda de mudanças legislativas e outros atos da agência que vinham sistematicamente impondo prejuízos a determinados setores da sociedade em função de necessidades nem sempre bem consolidadas e esclarecidas.

Na mesma situação, houve também o alerta de que o dispositivo “Consulta Pública” podia em alguns casos não estar sendo adequadamente usado, cabendo então especular que o problema não provinha do procedimento adotado de consultas públicas, mas da fonte de ideias que as propunha, mostrando que não haver sintonia entre determinados objetivos da agência e as necessidades da comunidade, profissionais de engenharia e usuários.

 

Nesse momento, outra situação, já várias vezes abordada deve ser salientada, pois encontra-se sem o devido tratamento da agência: as atuais regras de diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão, principalmente o Serviço Limitado Privado necessitam de uma discussão mais profunda, justamente para que não venham limitar o surgimento de modelos de negócios, afastando investimentos e a competividade de novos mercados.

Os serviços de telecomunicações abordados têm inúmeras vedações, sendo necessário questionar se tais vedações são por questões técnicas ou se há outros argumentos, como econômicos que as sustentam.

Nesse sentido, se pode afirmar que a enorme ampliação de radiofrequências agora disponíveis para atendimento aos sistemas 5G, e WiFi, abre enormemente os meios de conectividade acessíveis à sociedade, fazendo com que segmentos do espectro de UHF, abaixo de 1 GHz, possam ser novamente destinados aos serviços para os quais inicialmente estavam destinados e, deixando o que se considera como banda larga para faixas de radiofrequências acima de 1 GHz, mesmo porque este tipo de operação é inviável nas faixas de radiofrequência antes comentadas.

 

Então, hoje, a inesperada revogação da Resolução 558/2010, não prevendo qualquer estratégia alternativa, coloca grande parte de usuários do Serviço Limitado e outros em situação de risco pois trata-se de um ato normativo de alto impacto que submeterá empresas a não mais investir nesses meios de telecomunicações, provocando aumento expressivo de custos bem como repercutindo de forma grave em políticas públicas de saúde, segurança, ambientais e sociais.

 

Neste contexto, e na minha área de conhecimento, prevejo grandes prejuízos às empresas públicas como a CORSAN, Companhia Riograndense de Saneamento, que trata do abastecimento de água potável e esgotamento sanitário em 317 municípios do Rio Grande do Sul e que exemplifico:

A CORSAN utiliza radiofrequências para controle de bombeamento d’água, válvulas, reservatórios, estações de tratamento de água e de esgoto, e ficará impossibilitada de operar seus sistemas e atender a população, caso não possa ampliar sua prestação de serviços utilizando radiofrequências estabelecidas pela Resolução 169/1999  (408/425 MHz) agora revogada. Tal prejuízos são graves, pois trata-se de serviço essencial, muitas vezes ligados a preservação da vida, como abastecimento de hospitais e clínicas de saúde, corpo de bombeiros e outros. Também é importante salientar que a migração destas frequências não pode ser realizada rapidamente, pois envolve grande número de equipamentos e cidades atendidas, além da contratação de empresas terceirizadas e prejuízos para a utilização de equipamentos já adquiridos. A CORSAN foi colocada em um impasse.

 

Prejuízos semelhantes ocorrerão na prestação de serviços da Brigada Militar e Policia Civil do Rio Grande do Sul que se utilizam de radiofrequência pertencentes as Resoluções revogadas.

No setor privado, também fica fácil prever impactos econômicos negativos em empresas que executam o Serviço Limitado Prestado a Terceiros (011), podendo inclusive levá-las a extinção já que a prestação deste serviço é razão de sua existência.

A ampliação desta análise para os outros estados da federação poderá facilmente mostrar a nocividade deste ato normativo.

 

Do requerido:

 

A Lei Geral de Telecomunicações, Lei nº 9.472/1967, determina que compete à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas, estabelecendo ainda que poderá ser realizada alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine, conforme transcrito abaixo.

"Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade:

O grifo foi colocado para mostrar a responsabilidade da Anatel como o interesse público, indicando que a referida Consulta Pública nº 83/2022 está em desconformidade com definido por Lei, devendo a agencia adotar medidas saneadoras imediatas para minimizar prejuízos que possam vir a ocorrer.

Para isso, venho solicitar encarecidamente as seguintes considerações possíveis providências:

1. Revogação da Consulta Pública nº 74/2022 e Consulta Pública nº 83/2022, revisão do assunto em consideração do que foi acima colocado.

2. Considerando que a publicidade das Consultas Públicas não está adequada, é necessário a criação de banco de dados contendo o endereçamento eletrônico de todos possíveis interessados para alerta da publicação de novas consultas. Somente após isso é que se poderá considerar que tais consultas atingem seu objetivo.

3. Em vista da inexpressiva contribuição obtida na Consulta Pública nº 74/2022, conforme comentado acima, e sendo tais contribuições, as únicas fontes confiáveis de informações sobre as necessidades da comunidade das radiocomunicações, tudo indica que a análise e emissão de atos decisórios da agência, orientada unicamente por parte de seus agentes reguladores, é carente de qualquer confiabilidade, não sendo representativa para a elaboração de tais atos. Sendo assim, toda Consulta Pública que houver poucas manifestações deverá ser revista para análise dos motivos para seu pouco inetersse.

 

4. Também o Parecer SEI nº 16243/2022/ME, do Ministério da Economia, e constante do Proc. 53500.310198/2022 relatou que a por ocasião da Tomada de Subsídios, a Anatel na busca ampliar seus conhecimentos sobre o tema, não elaborou Análise de Impacto Regulatório conforme determina o Decreto nº 10.411/2020 bem como não observou os impactos concorrenciais que possam gerar aos mercados que se sustentam no Serviço Limitado Privado.

Nesse sentido, não parece ter havido qualquer estudo de aspectos de otimização de uso espectral, e novas possibilidades de utilização do serviço, de modo a melhorar o aperfeiçoamento e o surgimento novas modelos de negócios.

 

Finalmente é importante salientar que a melhoria da utilização das radiocomunicações e a busca de um sistema racional e eficiente passa pela contribuição de toda a comunidade de engenharia bem como empresas instaladoras, executantes de serviço e profissionais da agência que sediados em seus escritórios regionais tem a experiência única de ser o ponto de convergência com a sociedade de radiocomunicação.

Assim, sendo é válido dizer que esta agência poderá obter os melhores subsídios consultando todos aqueles profissionais citados.

JUSTIFICATIVA:

Está acima descrita


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203412
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: GILSON NAVEGA POZZATI
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

Consideramos que a aprovação desta proposta de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais referentes às condições de uso do espectro, corrige as distorções geradas nas condições de uso de canalização para utilização por serviços de interesse restrito, garantindo as condições de uso do espectro anteriormente revogados pela Resolução nº 757.

Existe a necessidade de que o Ato contemple a abrangência à Resolução 628/13 que conforme o parágrafo Único, do Artigo 7º, da Seção II – Da Faixa de 450 – 470 MHz, do Capitulo III – Das Condições Específicas, do Anexo à Resolução Nº 757- REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIAS NO BRASIL que estabelece que “não serão expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, a partir da vigência deste Regulamento, nas condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas Resoluções citadas no caput.”

Solicitamos ainda que se mantenha parte da faixa disponível para equipamentos intrinsecamente seguros, certificados INMETRO para ambientes com risco de explosão, comumente encontrados em indústrias quimicas, entre outras.

JUSTIFICATIVA:

Os serviços de interesse restrito, principalmente na faixa de 450-470MHz, têm grande utilização por entidades dos mais variados setores produtivos que operam em regime de missão crítica, com grandes investimentos.

 A aprovação desta proposta de Ato restabelece a normalidade até então consumada antes da Resolução nº 757, adequado ao papel da Anatel de administrar o espectro de radiofrequência de forma racional e disponível para todas as entidades requerentes e autorizadas esclarecendo ainda o entendimento de que a nova resolução irá tratar do caso e comtemple suas necessidades.

 

 A aprovação do Ato restabelece as condições de uso mas necessita-se que o novo ATO inclua as entidades aeroportuárias que fazem uso desta faixa de frequência, pois a Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013 que Aprova a alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais, não foi revogada, sendo na pratica  hibernada através de seu artigo 7º que impede a emissão de novas autorizações gerando enorme insegurança no Âmbito dos Aeroportos Nacionais;

 

 Necessita-se também que o novo ATO inclua as entidades que fazem uso desta faixa de frequência para equipamentos anti-explosão, certificados INMETRO, pois são equipamentos de alto valor, sem substitutos em outras frequencias disponíveis no mercado brasileiro, além de serem excenciais para a proteção a vida dos colaboradores de tais empresas.

 


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203414
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Micael Neto Machado dos Santos
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEVISAO LAGES LTDA
CONTRIBUIÇÃO:

Solicitar para a Anatel a revalidação das tabelas das resoluções constantes na Resolução n. 504.

Atenciosamente,

 

TELEVISÃO LAGES LTDA

Micael Neto Machado dos Santos.

JUSTIFICATIVA:

  Contribuir à Consulta Publica n°83 referente a utilização do serviço 019 - SLP de Enlace de Dados da Televisão Lages LTDA.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203413
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Micael Neto Machado dos Santos
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEVISAO LAGES LTDA
CONTRIBUIÇÃO:

Lages, 02 de Janeiro de 2023.

 

À

ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

A/C GERÊNCIA DE ESPECTRO ÓRBITA E RADIODIFUSÃO - ORER

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PÚBLICA Nº 83

 

 TELEVISÃO LAGES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL infra-assinado, sediada R. Carlos Jofre do Amaral, 67 - Centro, Lages - SC, 88501-015, inscrita no CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08,,  vem por meio deste expediente, CONTRIBUIR sobre o tema em epígrafe.

 Mencionar a utilização própria que demanda as tabelas de canais duplex constantes na resolução n. 504 que regulamenta o uso da subfaixa de 6.430 MHz a 7.110 MHz.

JUSTIFICATIVA:

 Canalização utilizada  para enlace de dados pela Televisão Lages LTDA.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203415
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Micael Neto Machado dos Santos
ENTIDADE REPRESENTADA: Direta Telecomunicacoes Ltda
CONTRIBUIÇÃO:

 

À

ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

A/C GERÊNCIA DE ESPECTRO ÓRBITA E RADIODIFUSÃO - ORER

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PÚBLICA Nº 83

 

 DITEC TELECOMUNICAÇÕES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL infra-assinado, sediada na R. Carlos Jofre do Amaral, 67 - Centro, Lages - SC, 88501-015, inscrita no CNPJ sob o nº 83.066.118/0001-40,  vem por meio deste expediente, CONTRIBUIR sobre o tema em epígrafe.

JUSTIFICATIVA:

A Ditec Telecomunicações presta serviços de SLP mencionados na Resolução n° 757 de 08 de novembro de 2022.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203416
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Micael Neto Machado dos Santos
ENTIDADE REPRESENTADA: Direta Telecomunicacoes Ltda
CONTRIBUIÇÃO:
  1. Clientes públicos: PMSC, Guarda Municipal de Gravataí, Detran de Rio Grande do Sul, e privados: Berneck S.A, Sudati Paineis S.A que demandam as tabelas de canais duplex constantes na resolução n. 558 que regulamenta o uso da subfaixa de 450 MHz à 470 MHz.
  2.  Necessidade de frequências com canalização Simplex para radiocomunicação ponto a ponto na resolução n. 558 que regulamenta o uso da subfaixa de 450 MHz à 470 MHz.
  3.  Utilização de rádios portáteis DMR e TETRA de propagação do sinal da subfaixa de 450 MHz à 470 MHz nos clientes atendidos pela empresa nos serviços 011 e 019.

Porsalientar a importância da manutenção das tabelas de canalização da Resolução 558 e 628.

  1.  A empresa Busca realizar investimentos em rádios UHF digitais na Faixa de 450Mhz
JUSTIFICATIVA:

Solicitar para a Anatel a revalidação das tabelas das resoluções constantes na Resolução n. 558, 628 e outras do interesse de sua operação.

Atenciosamente,

 

 DITEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

 Micael Neto Machado dos Santos.   


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203417
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARIO HENRIQUE CANDIOTTO
ENTIDADE REPRESENTADA: DRJ RADIOCOMUNICACAO LTDA
CONTRIBUIÇÃO:

DRJ RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.159.087/0001-71, empresa de projetos e de engenharia com legalização e implantação de sistemas de radiocomunicação vinculado ao Serviço Limitado Privado – 019 para clientes públicos e privados, além de ser operadora do SLP – 011, vem prestar sua contribuição à Consulta Pública 83 conforme o que segue:

 

Em atendimento às necessidades dos seus usuários que demandam por sistemas em UHF para aplicações em regiões urbanas, onde o atual nível de ruído “piso de ruído” existente em outras faixas de radiofrequências é capaz de inviabilizar o seu funcionamento, é fundamental que sejam mantidas as subfaixas de 450 a 470 MHz ao SLP para sistemas duplex e simplex. Nesta faixa de radiofrequência (450 à 470 MHz) há sistemas digitais de radiocomunicação recentemente implantados, com grandes investimentos, tanto no setor público quanto no privado, que demandarão de expansão de suas redes com a necessidade de utilização de novos canais, e com isso é fundamental (insubstituível) que sejam mantidos os requisitos técnicos e operacionais da Res. 558/2010 e mantidas suas tabelas de canais nesta faixa.

JUSTIFICATIVA:

DRJ RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 83.159.087/0001-71, empresa de projetos e de engenharia com legalização e implantação de sistemas de radiocomunicação vinculado ao Serviço Limitado Privado – 019 para clientes públicos e privados, além de ser operadora do SLP – 011, vem prestar sua contribuição à Consulta Pública 83 conforme o que segue:

 

Em atendimento às necessidades dos seus usuários que demandam por sistemas em UHF para aplicações em regiões urbanas, onde o atual nível de ruído “piso de ruído” existente em outras faixas de radiofrequências é capaz de inviabilizar o seu funcionamento, é fundamental que sejam mantidas as subfaixas de 450 a 470 MHz ao SLP para sistemas duplex e simplex. Nesta faixa de radiofrequência (450 à 470 MHz) há sistemas digitais de radiocomunicação recentemente implantados, com grandes investimentos, tanto no setor público quanto no privado, que demandarão de expansão de suas redes com a necessidade de utilização de novos canais, e com isso é fundamental (insubstituível) que sejam mantidos os requisitos técnicos e operacionais da Res. 558/2010 e mantidas suas tabelas de canais nesta faixa.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203418
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: EDUARDO LUIZ WEIDNER
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

CONTRIBUIÇÃO

 

 

Entendemos que com a aprovação desta proposta de Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais referentes às condições de uso do espectro, se corrige as condições de uso da canalização para utilização por serviços de interesse restrito, garantindo as condições de uso do espectro anteriormente revogados pela Resolução nº 757;

 

Adicionalmente, deve ser também considerado além no disposto no art. 2º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências que trata da canalização e os arranjos de frequências para os serviços de interesse coletivo definidos no Capítulo III da referida resolução, o disposto no art. 7º do mesmo Regulamento, que trata de sistemas em operação previamente autorizados na vigência das Resoluções nº 558/2010 e nº 628/2013, que em seu Parágrafo Único “Não serão expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, a partir da vigência deste Regulamento, nas condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas Resoluções citadas no caput”

 

Art. 7º Nas subfaixas de radiofrequências de 451 MHz a 458 MHz e de 461 MHz a 468 MHz, sistemas em operação previamente autorizados na vigência das Resoluções 558/2010 e 628/2013, podem continuar em operação de acordo com as condições de uso vigentes na data da respectiva autorização de uso de radiofrequências pelo prazo remanescente da autorização de uso de radiofrequências, sem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção de estações autorizadas em operação de acordo com as novas condições de uso de radiofrequências.

 

 

Parágrafo único. Não serão expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, a partir da vigência deste Regulamento,

nas condições de uso de radiofrequências estabelecidas nas Resoluções citadas no caput. (grifo nosso)

 

Portanto, com a inclusão da referência ao art. 7º, a seguinte redação;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022; e

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA

 

A aprovação do Ato irá restabelecer as condições de uso de radiofrequências utilizadas por estações regularmente autorizadas e licenciadas principalmente na faixa de 450-470Mhz, de acordo com a canalização e condições de uso indicadas na resolução 558/2010, e na Resolução 628/2013, neste caso, incluindo as entidades aeroportuárias que fazem uso desta faixa de frequência;

 

Nesta condição, as condições de uso das radiofrequências, tanto as referenciadas no art. 2º como no art. 7º estão restabelecidas conforme descrito nas resoluções 558/10 e 628/13.

 

Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203419
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: EDUARDO LUIZ WEIDNER
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

CONTRIBUIÇÃO

 

Destaca-se que a Resolução 628/13, que trata das condições de uso da canalização de 450-470Mhz no âmbito de utilização dos aeroportos não foi revogada pela resolução 757, mas que no seu art. 7º da Resolução 757, altera as condições de uso da Resolução 628/13;

 

Portanto, a determinação é de que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, referenciados no art. 2º da Resolução 757 e, incluindo as condições de uso estabelecidas na Resolução 558/10 e 628/13, também referenciados no art. 7º da Resolução 757.

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA

 

Tal determinação comtempla o restabelecimento das condições de uso da canalização de 450-470Mhz em consonância coma resolução 558/10 e 628/13, permitindo que sejam expedidas novas autorizações de uso de radiofrequências, licenciadas novas estações ou consignadas novas radiofrequências a estações já licenciadas, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos;

 

 

Os serviços de interesse restrito, principalmente nas subfaixas de 458-460Mhz e 468-470Mhz da faixa de 450-470Mhz, têm grande utilização por diversas entidades de diferentes setores produtivos, onde representam em sua grande maioria, na utilização em sistemas que operam em regime de missão crítica, com grandes investimentos envolvidos.

 

A revogação das condições de uso da canalização da faixa de 450-470Mhz traz grandes prejuízos financeiros e operacionais a estas entidades outorgadas, inclusive na comunidade aeroportuária, e também em empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, neste caso, tendo impacto na sua atividade fim.

 

Outro ponto de atenção é que ao se restringir o acesso as entidades somente a canalização da faixa de 148-174Mhz e 360-400Mhz para os serviços de interesse restrito, levanta-se a possibilidade de que não haja

 

canais disponíveis nestas faixas para acomodar os remanescentes das faixas de 450-470 e demais faixas até então revogadas, fazendo com que o cenário fique ainda pior.

 

Consideramos desta forma uma solução satisfatória a emissão de um Ato de Requisitos Técnicos à fim de eliminar um vácuo no uso do espectro gerado pela revogação nos instrumentos determinados na Resolução No. 757, de 8 de novembro de 2022, apaziguando uma enorme preocupação gerada junto aos fornecedores, prestadores de serviço e usuários finais, em especial em seu inciso VIII, do Artigo 12 da referida resolução, conforme abaixo:

 

VIII – Resolução nº 558, de 20 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2010, que aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz;

 

A aprovação desta proposta de Ato restabelece a normalidade até então consumada antes da aprovação da Resolução nº 757, devolve a Anatel o papel de administrar o espectro de radiofrequência de forma racional e disponível para todas as entidades requerentes e autorizadas, além de trazer à tona o entendimento de que a nova resolução irá tratar do caso e comtemple estas necessidades  

 

Não obstante devemos também considerar que o Ato também englobe em especial as preocupações do público usuário da Resolução

 

A aprovação do Ato pretende restabelecer as condições de uso de radiofrequências utilizadas por estações regularmente autorizadas e licenciadas principalmente na faixa de 450-470Mhz,  mas necessita-se que o novo ATO inclua as entidades aeroportuárias que fazem uso desta faixa de frequência, pois a Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013 que Aprova a alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais, não foi revogada, sendo na pratica  “hibernada” através de seu artigo 7º conforme citado em seu parágrafo único, que impede a emissão de novas autorizações gerando enorme insegurança na Comunidade Aeroportuária, onde recentemente foram leiloados vários aeroportos que encontram-se em fase de transição ou de posse recente pelos novos administradores;


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203420
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARCUS VINICIUS MESQUITA
ENTIDADE REPRESENTADA: KOFRE REPRESENTACAO E COMERCIO DE TELECOMUNICACOES LTDA
CONTRIBUIÇÃO:

Solicitar que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços SLP e SLMP.

A resolução nº 757/2022 não define de forma clara como serão as condições de uso para os serviços citados acima na subfaixa de 450 MHz (resolução nº 558/2010). Desta forma, sem uma nova canalização definida, há grande insegurança e apreensão não somente por parte da Kofre Tecnologia, e, sobretudo por parte de entidades públicas e privadas que possuem parcerias e contratos com a mesma, com projetos em fase de execução e implantação de sistemas de MISSÃO CRÍTICA CORPORATIVA, sendo que, momentaneamente não há base legal para formalizar o pleito junto à ANATEL.

JUSTIFICATIVA:

Cumpre destacar que tais projetos são vitais para a Segurança Pública e Privada, onde neste segundo grupo se enquadram grandes empresas do setor industrial primário, mineradoras, siderúrgicas, Petróleo e Gás, energia elétrica, entre outras. Tais investimentos, passam por um longo ciclo de aprovações interna nas instituições, sendo imprescindível para o crescimento do Brasil e para que a UNIVERSALIZAÇÃO das telecomunicações ocorra de modo harmônico com os anseios da sociedade, uma certa previsibilidade e constância por parte da ANATEL.

Reconhecemos o desafio da ANATEL de partilhar esse precioso bem público que é o espectro radioelétrico e a importância desse mister. No entanto, solicitamos que reflitam sobre nossas ponderações sob o prisma de Políticas de Estado, as resoluções que regulamentam os serviços e aplicações aqui pautados atendem a serviços essenciais à sociedade e estão diretamente relacionadas com a qualidade de prestação de serviço e, por via oblíqua, dos serviços prestados pelos entes federativos ao cidadão Brasileiro, bem como a geração de PIB e riquezas para o Governo Brasileiro.

Dessa forma, no intuito de mitigar o ônus decorrente da alteração informada para esta subfaixa e sanar necessidades pré-existentes, solicitamos publicação de nova tabela de canalização de canais duplex/semi-duplex que conceda ao menos 4MHz para uso das entidades do SLP. Do mesmo modo, solicitamos que seja disponibilizado 2MHz para uso de canais simplex.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: Resolve:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203421
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: BRENDA DUARTE PESSOA
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

boa noite! enviei documento via email biblioteca@anatel.gov.br para contribuição pública com mais detalhes a respeito do tema

JUSTIFICATIVA:

maior espaço para documentação e justificativa para tratativa do tema de suma importância em nosso mercado de radiocomunicação.


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