CONSULTA PÚBLICA Nº 86
DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203446
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARIA GABRIELA FERREIRA BOTELHO
ENTIDADE REPRESENTADA: CLARO S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

A Claro S.A, pessoa jurídica de direito privado, prestadora dos Serviços de telecomunicações em todo o território brasileiro, vem, por meio de seus procuradores, apresentar contribuições à Consulta Pública nº 86/2022, que trata da proposta de alteração do Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022, que estabelece em caráter provisório e de precaução, que os feixes principais das antenas empregadas em estação base, nodal ou repetidora operando na subfaixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz, instaladas nas áreas próximas aos aeródromos especificados no Anexo, tenham seu apontamento limitado entre a linha do horizonte.

 

A Claro verificou que a presente consulta pública não trata do Art. 1º, § 1º do Ato nº 9064/2022, publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022, e por essa razão, os parâmetros relativos aos polígonos da zona de proteção nas áreas próximas aos aeródromos, definidos nesse artigo, permanecem vigentes:

“Art. 1º Estabelecer, em caráter provisório e de precaução, que os feixes principais das antenas empregadas em estação base, nodal ou repetidora operando na subfaixa de 3.300 MHz a 3.700 MHz, instaladas nas áreas próximas aos aeródromos especificados no Anexo, tenham seu apontamento limitado entre a linha do horizonte e abaixo.

§ 1º A área de que trata o caput é delimitada pelo retângulo compreendido pelas seguintes distâncias:

I - 2100 metros das extremidades da pista de pouso e decolagem; e

II - 910 metros de cada lado do eixo central da pista.”

JUSTIFICATIVA:

Em razão das restrições estabelecidas nesse artigo, vale ressaltar que os usuários dos serviços das faixas outorgadas em 3,5GHz, contidos dentro dessa zona de proteção, terão uma percepção de qualidade inferior aos posicionados fora desses polígonos, principalmente devido a redução da cobertura.

Logo torna-se urgente uma definição final a respeito da manutenção destas regras.

Outrossim, as prestadoras impactadas não devem ser oneradas por eventuais custos adicionais decorrentes dessas regras, e que não foram previstos no LICITAÇÃO Nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203447
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONICA BRASIL S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

A Telefônica Brasil S.A., doravante Telefônica, prestadora de diversos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no Brasil, incluindo STFC – como concessionária ou como autorizada, dependendo da região – SMP, SCM e SeAC, e um dos grandes investidores privados em infraestrutura neste setor altamente estratégico e fundamental para o desenvolvimento humano, social e econômico do país, tem a satisfação em contribuir com comentários e sugestões à esta Consulta Pública 86, que trata da proposta de Requisitos Operacionais para estações 5G operando na faixa de 3,5 GHz, para proteção de radioaltímetros operando na faixa de 4,2 – 4,4 GHz.

 

Inicialmente, a Telefônica entende que a coexistência entre diferentes tecnologias tem sido a base para a gestão do espectro, garantindo aos cidadãos o maior benefício possível deste bem escasso. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é o ponto focal das discussões sobre a coexistência das diferentes tecnologias que usam espectro como sua base. Ao longo de décadas, a indústria móvel tem sido parte integrante das discussões na UIT e também atuado em prol do desenvolvimento da indústria ao lado de outras tecnologias.

 

Assim como qualquer tecnologia móvel, o 5G foi desenhado para conviver com outros sistemas de radiofrequência. Os sistemas IMT por vezes dividem o mesmo espectro ou convivem com TV, satélites, Wi-Fi, serviços aeronáuticos, militares, astronomia, exploração da Terra e do Espaço, além de outras tecnologias e serviços de rádio. Como é sabido, o SMP é um usuário relevante de espectro e as operadoras entendem a importância deste ativo para demais usufrutuários.

 

A faixa de 3.5 GHz emergiu como a principal faixa de operação do 5G ao redor do mundo. Atualmente, 54 países utilizam as faixas entre 3.3-4.2 GHz para operar 5G. Cerca de 80% dos lançamentos de redes 5G utilizaram esta faixa, totalizando 158 redes em operação, e não houve casos de interferência entre 5G e radioaltímetros registrados até o momento.

 

Assim como a maioria das redes usa entre 3.3 e 3.8 GHz, as redes macro-cell também estão presentes entre 3.8-4.1 GHz, e algumas inclusive utilizam entre 4.4-5 GHz. Por outro lado, as faixas de aeronavegação ocupam radioaltímetros nas subfaixas de 4.2-4.4 GHz.

 

As preocupações relativas à coexistência de tecnologias são inevitáveis quando uma nova surge no mercado, ainda que seja algo que já esteja em desenvolvimento e estudo há anos. A faixa de 3.5 GHz há 15 anos vem sendo considerada e desenvolvida para as redes móveis, além de ter sido estudada pela UIT e por governos nacionais durante todo este período.

 

A possibilidade de interferência do 5G em radioaltímetros foi levantada através de um white paper feito pelo grupo RTCA da indústria de aviação norte-americana. Antes disso, a FCC dos EUA examinou o uso de 3,5 GHz pelo 5G ao longo de quatro anos, incluindo contribuições da indústria da aviação, e concluiu que as regras técnicas adotadas, bem como uma proteção de 220 MHz que separam as redes 5G das operações de aviação, “são suficientes para proteger os serviços [de aviação] na faixa de 4,2-4,4 GHz”. A posição da FCC[1] também observou que a banda de guarda “é o dobro da apoiada nos comentários iniciais [do setor de aviação]”. Vale destacar, que no caso brasileiro, a banda de guarda prevista é mais que o dobro da americana, e cinco vezes maior do que a “apoiada nos comentários iniciais” no caso norte-americano.

 

O estudo da RTCA foi publicado em outubro de 2020[2] e protocolado na FCC logo após. A indústria de telecomunicações dos EUA contra-argumentou as descobertas do estudo em comento desde sua publicação[3]. A RTCA não apresentou informações detalhadas e não agregadas de implantação nos modelos de rádio altímetro atualmente em uso, e algumas informações anônimas foram fornecidas publicamente pelo parceiro de pesquisa da RTCA no final de 2021.

 

O white paper foi posteriormente distribuído nos órgãos governamentais norte-americanos no final de 2021, consequentemente atraindo atenção da mídia. Buscando garantir que as redes 5G fossem lançadas sem maiores problemas, as prestadoras americanas concordaram primeiro em atrasar o lançamento da faixa de 3,7-3,8 GHz por um mês e, em seguida, em um conjunto de medidas temporárias, preventivas e voluntárias reduzindo a potência de transmissão em certos aeroportos.

 

O estudo da RTCA e outras informações técnicas fornecidas pela indústria da aviação representam um conjunto de premissas baseadas em cenários operacionais altamente pessimistas, superprotetores e teóricos que juntos não ocorreriam em implementações reais de redes. Como resultado, a indústria da aviação deseja reivindicar proteção das redes 5G para uma pequena quantidade de dispositivos obsoletos, fabricados com padrões desatualizados da década de 1970. Esses dispositivos não são projetados para rejeitar adequadamente os sinais emanados de fora de suas frequências autorizadas e o padrão atual não seria utilizável ou aceitável no ambiente atual de radiofrequências. Por exemplo, sistemas de radar de alta potência existentes de até 3700 MHz, que operam em todo o mundo há décadas, interromperiam ou danificariam significativamente os componentes do receptor de front-end de tal dispositivo hipotético. Esses parâmetros e suposições não são realistas, nenhuma interferência foi recebida de radares ao longo das décadas e nenhuma foi relatada em redes 5G.

 

O espectro de 3,5 GHz está sendo amplamente utilizado por redes 5G em mais de 54 países e por mais de 158 operadoras em todo o mundo, conforme exposto anteriormente. O funcionamento seguro dos altímetros é de extrema relevância e, portanto, a indústria móvel internacional tem trabalhado com boa fé conjuntamente com a indústria de aviação para resolver quaisquer preocupações. Essa interação permitirá que a indústria aeronáutica identifique onde, caso necessário, seja preciso que os proprietários e/ou fabricantes de aeronaves substituam ou adequem equipamentos antigos e obsoletos.

 

Neste ponto, há uma preocupação da indústria móvel com o uso eficiente de espectro e os esforços para convivência com demais tecnologias que também o utilizam. O leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países. Por outro lado, os radioaltímetros que estão fora do padrão adequado e sejam eventualmente identificados como suscetíveis a emissões fora da sua própria faixa (e, em especial, a emissões na faixa do “5G”) devem ser corrigidos ou substituídos, de maneira a permitir a convivência harmônica entre os diferentes serviços e tecnologias que utilizam o espectro de radiofrequências. Eventuais custos relacionados a esta correção, ou substituição, devem ficar a cargo dos responsáveis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada.

 

Os altímetros são equipamentos fundamentais de segurança das aeronaves e, como tal, é importante construir margens apropriadas para seu pleno funcionamento e proteção. No entanto, os cálculos apresentados no documento da RTCA são baseados em suposições altamente pessimistas e irreais com várias margens de segurança adicionais. Além disso, estes cálculos não foram utilizados em testes prévios de convivência.

 

A indústria da aviação forneceu informações claras sobre parâmetros técnicos para altímetros como parte da agenda da CMR-15, através do estudo de um sistema de comunicações em aviões chamado WAIC (Wireless Avionics Intra-Communications). O white paper da RTCA e as contribuições subsequentes da aviação em fóruns regulatórios aplicam margens de segurança mais altas aos serviços 5G que operam centenas de MHz da faixa de rádioaltímetros do que aquelas aplicadas na avaliação do WAIC operando na mesma aeronave e na mesma frequência.

 

Praticamente todos os países que usam o 5G na frequência 3.3-4.2 GHz o fazem sem restrições e milhares de voos decolam e pousam com segurança dos aeroportos todos os dias. Na Europa como um todo, por exemplo, a coexistência do radioaltímetro com as redes 5G em 3.5 GHz segue em discussão no CEPT ECC PT1. Apesar disso, alguns países implementaram proteções adicionais ou provisórias como uma camada de proteção extra, quais sejam:

  1. Japão: usa a faixa 3,6-4,1 GHz e 4,5-4,6 GHz e aplicou restrições próximas à pista de pouso do aeroporto apenas entre 4-4,1 GHz.
  2. França e Bélgica: restrições próximas a aeroportos entre 3,4-3,8 GHz
  3. Canadá: restrições próximas à pista de pouso do aeroporto apenas entre 3450-3650 MHz.
  4. EUA: restrições entre 3,7-3,8 GHz baseadas no modelo francês, de forma voluntária e temporária.

 

Com relação aos testes de campo, a França publicou os resultados de um teste em helicópteros da Gendarmerie usando uma estação-base em 3640-3710 MHz configurada para um EIRP de 78 dBm no pior cenário. Os helicópteros voaram ao redor da estação de alta potência em loops de teste tentando simular interferência e não foram observados distúrbios. Já a Noruega descreve um conjunto de testes feitos no aeroporto de Bergen-Flesland (BGO) com uma estação-base de 3,7-3,8 GHz e concluiu que “os testes foram realizados com uma ampla gama de aeronaves pousando em aeroportos noruegueses” sem anormalidades nos altímetros.

 

Neste ponto em relação ao que foi dito no item 3.2 do Informe Nº 2371/2022/ORER/SOR, é digno de nota que a Anatel não disponibilizou, no âmbito desta Consulta Pública, nenhum dado adicional, ou resultado de teste, que suporte esta afirmação.

 

Embora seja reconhecido que os avanços das discussões sejam louváveis, se faz necessário colocar este debate em perspectiva. Saúde e segurança são imperativos absolutos para a Telefônica, para associações como, por exemplo a GSMA, que representa a indústria móvel global, e, claro, para governos, reguladores e usuários em todo o mundo. A abordagem dessas preocupações, no entanto, precisa levar em consideração que 54 países já possuem implantações 5G em 3,5 GHz sem sinais de interferência entre esta tecnologia e os altímetros até o presente momento. Quase todos os países que destinaram a faixa de 3,5 GHz para o 5G não impõem restrições extras e o dia-a-dia nos aeroportos segue com normalidade.

 

A Telefônica continua comprometida em colaborar para garantir que o 5G e a aviação continuem a coexistir com segurança e harmonia, permitindo que os cidadãos brasileiros aproveitem ao máximo os benefícios da quinta geração móvel.

 

Por fim, a Telefônica reitera nesta ocasião o pedido para que a Agência leve em consideração os seguintes pontos, de forma a afastar interpretações díspares:

 

  • remoção das restrições, considerando que o ato anterior já previu um prazo considerável para avaliar possíveis interferências;
  • os testes realizados até o momento não indicaram supostas interferências das emissões em 3,5 GHz sobre o funcionamento dos radioaltímetros;
  • o leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países (e, especialmente, do que a adotada na maioria dos países que estão aplicando restrições);
  • com a citada banda de guarda, tornam-se desnecessárias medidas adicionais às propostas pela ANATEL nesta consulta pública, como limitações de potências além daquelas já estabelecidas na regulamentação, e outras ações que possam vir a impactar os prazos para lançamento das redes 5G, ainda que estejam nas adjacências de aeródromos; e
  • a responsabilidade de custeio de mitigação na eventualidade de serem identificadas interferências nos radioaltímetros devem incidir apenas e tão somente aos responsáveis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada, uma vez que a possibilidade de custos adicionais não foi prevista às adquirentes de faixas no leilão 5G durante o processo licitatório. Note-se que iniciativas dessa natureza já estão ocorrendo, conforme declarado pela FAA (Federal Aviation Administration)[4], os fornecedores de radioaltímetros, em um trabalho conjunto com Embraer, Boeing, Airbus e Mitsubishi Heavy Industries, desenvolveram e testaram filtros e kits que já estão sendo distribuídos pelas empresas de radioaltímetros e instalados pelas fabricantes das aeronaves.

 

JUSTIFICATIVA:

Conforme contribuição acima


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: RESOLVE:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203448
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Marcelo Cortizo de Argolo Nobre
ENTIDADE REPRESENTADA: TELEFONICA BRASIL S.A.
CONTRIBUIÇÃO:

Contribuição ao Art. 1º:
A Telefônica sugere a remoção das restrições.

Contribuição ao Art. 2º:
A Telefônica sugere a retirada deste parágrafo.

JUSTIFICATIVA:

Justificativa para contribuição ao art. 1º:
A Telefônica sugere a remoção das restrições, considerando que o ato anterior já previu um prazo considerável para avaliar possíveis interferências. O leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países (e, especialmente, do que a adotada na maioria dos países que estão aplicando restrições). Com a citada banda de guarda, tornam-se desnecessárias medidas adicionais uma vez que tais ações que podem vir a impactar os prazos para lançamento das redes 5G, ainda que estejam nas adjacências de aeródromos, especialmente nas cidades menores que estão em fase de implementação da nova tecnologia.
Por outro lado, os radioaltímetros que estão fora do padrão adequado e sejam eventualmente identificados como suscetíveis a emissões fora da sua própria faixa (e, em especial, a emissões na faixa do “5G”) devem ser corrigidos ou substituídos, de maneira a permitir a convivência harmônica entre os diferentes serviços e tecnologias que utilizam o espectro de radiofrequências. Eventuais custos relacionados a esta correção, ou substituição, devem ficar a cargo dos responsáveis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada, uma vez que a possibilidade de custos adicionais não foi prevista às adquirentes de faixas no leilão 5G durante o processo licitatório.

Justificativa para contribuição ao art. 2º:

Conforme já explicado detalhadamente acima, a Telefônica sugere a remoção das restrições, de tal forma que a proposta de ampliação adicional da lista de aeroportos deixa de fazer sentido.

Entretanto, caso a Anatel decida pela manutenção das restrições, a eventual ampliação da lista de aeroportos apresentaria dificuldades adicionais, incluindo o caso de possíveis aeroportos que não tinham sido incluídos no Ato original e já tenham ERBs ativadas em 3,5 GHz. A hipotética aplicação das restrições em discussão neste Ato a ERBs já ativas – o que se admite apenas por amor ao debate – causaria redução da área coberta e da qualidade do serviço ofertado atualmente ao usuário, o que certamente levaria a reclamações. Sendo assim, recomenda-se que eventuais inclusões de novos aeroportos, se houver, só ocorram em localidades onde a faixa de 3,5 GHz ainda não estiver liberada. Ainda nesta seara, seria necessário analisar os impactos destas restrições em relação ao RQUAL, bem como a possibilidade de exclusão das ERBs afetadas do cálculo dos indicadores previstos neste Regulamento.

Dito isto, caso a Anatel opte por manter as restrições, apesar de todos os argumentos acima listados, solicita-se que a Agência encaminhe o detalhamento de todas as áreas de proteção na forma de polígonos georreferenciados (nos formatos “.kmz” ou “.kml”), o que permitiria dirimir quaisquer dúvidas a respeito da aplicabilidade das restrições ora discutidas em função das coordenadas geográficas da ERB.
 


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: RESOLVE:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203449
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: MARCELO CONCOLATO MEJIAS
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

A TIM agradece a oportunidade de participar da presente Consulta Pública realizada pela Anatel para debate e aperfeiçoamento da proposta de requisitos técnicos que propiciem a convivência harmônica entre sistemas 5G em operação na faixa de radiofrequências entre 3.300 e 3.700 MHz (“3.5 GHz”) e radioaltímetros entre 4.200 e 4.400 MHz.

Diante da reforçada importância da presente temática para a implantação do 5G, a TIM aproveita a presenta oportunidade para reiterar considerações, já apontadas no bojo da CP nº 36/2022, em relação à faixa de 3.5GHz, objeto do recém realizado Edital nº 001/2022 – SOR/SPR/CD-Anatel (Edital 5G).

Referido Edital, como é de conhecimento geral, foi precedido de uma avaliação sobre interferências de radioaltímetros sobre antenas 5G[1] e, no sentido contrário, houve análise por meio do Ofício nº  424/2021/ORER/SOR-ANATEL no qual a Anatel considerou desnecessária qualquer medida restritiva específica no Brasil[2], o que motivou a não contemplação de qualquer referência a eventuais custos e impactos negativos decorrentes da suscetibilidade dos radioaltímetros às emissões oriundas de equipamentos 5G em 3.5 GHz, a exemplo do exaustivo trabalho para mapeamento de tratamento de interferências de estações FSS e TVRO, com endereçamento da questão por meio da constituição da Entidade Administradora da Faixa de 3.5 GHz (EAF).

Portanto, insta registrar que as potenciais interferências vislumbradas para determinada faixa de radiofrequência são naturalmente e amplamente avaliadas pela Anatel no momento antecedente à realização de uma licitação que tem por objetivo consignar autorizações de direito de uso. Trata-se de verdadeira premissa basilar da segurança jurídica para os proponentes interessados na implementação de rede móvel.

Em relação à proposta ora apresentada pela Anatel, a TIM reforça que não se vê em condições de discordar, principalmente considerando o princípio de cautela da Administração Pública, ainda que existam países que mantenham a permissão do uso da faixa de 3.5 GHz sem qualquer tipo de restrição e ainda que não tenham sido encontrados elementos concretos e práticos sobre eventual interferência entre sistemas 5G e radioaltímetros que justifiquem o estabelecimento de zonas de exclusão.

Entretanto, entendemos que é relevante registrar que, face ao sucesso do rollout do 5G[3] em franco andamento e sem conhecimento de incidentes ocasionados por eventuais interferências com radioaltímetros, há necessidade patente dessa Agência iniciar a revisão das restrições impostas por meio do Ato nº 9.064/2022, principalmente referente ao estabelecimento de restrição de redução de potência vis-à-vis, devendo-se observar o limite máximo já admitido pela regulamentação geral, de modo a viabilizar faticamente a revisão ou extinção das restrições em 30/06/2023,  resguardando o caráter temporário e de precaução.

Além disso, é de importante que não haja imposição de (i) prejuízo aos prazos estabelecidos pelo GAISPI e Edital do 5G para liberação da faixa de 3.5 GHz e (ii) encargo financeiro adicional às adquirentes nas faixas de 3.5 GHz do Edital do 5G para eventual mitigação desse tipo de potencial interferência.

Ultrapassadas essas considerações sobre a proteção das faixas de radiofrequências adquiridas no Edital 5G e a ponderação sobre a inexistência de fatos concretos que justifiquem a imposição das zonas de exclusão, a TIM gostaria de reiterar a necessidade de a medida ser de fato temporária com prazo máximo, com possível definição de prazo para adequação ou substituição de radioaltímetros, com custos a serem arcados possivelmente pelos detentores de aeronaves, tal como tem ocorrido nos EUA, caso internacional inclusive citado no bojo do Informe nº 2371/2022/ORER/SOR.

Por fim,  é necessário reforçar a  importância de não haver medidas restritivas adicionais, tais como restrições que limitem a potência, cenário inclusive descartado na análise do Informe nº 1177/2022/ORER/SOR, o qual é alicerçado em dois estudos técnicos dessa Agência “ Relatório de Análise da Compatibilidade entre Sistemas 5G em Banda e Radioaltímetros – SEI nº  8500576” e Estudo de compatibilidade entre IMT 2020 e Radioaltímetros – SEI nº 8550580” que levaram a Anatel a optar somente pelo estabelecimento de zonas de atenção, não impedindo, assim, a implantação de antenas no entorno de aeródromos:

3.18. Sob a perspectiva do órgão regulador, existem basicamente quatro opções: (i) manter o status quo (não ter restrição quanto à instalação de ERB); (ii) limitar o apontamento dos feixes principais das antenas, e (iii) limitar a potência, p.ex., conforme regramento adotada nos EUA para o CBRS operando na faixa de 3.550 – 3.700 MHz (FCC PART 96); (iv) seguir França e Canadá e definir zonas de exclusão ao redor dos aeroportos, combinadas com zonas de proteção onde outras medidas podem ser adotadas.

Sobretudo devido aos 500MHz de separação entre a faixa dos sistemas terrestres 5G e os radioaltímetros, conforme supramencionado, considerando que já são dezenas de países operando o 5G na faixa em questão, sem restrição e sem problemas conhecidos relacionados a radioaltímetros, considerando os resultados de nossas simulações que sugerem que em operação típica da rede 5G existe uma margem da ordem de 15-20 dB em relação ao limiar de interferência prejudicial dos radioaltímetros de referência, a solução de manter o status quo se mostraria factível no cenário Brasileiro. (grifos nossos)

Sendo o que cabia, em linha com os questionamentos trazidos por essa d. Agência, a TIM se mantém à inteira disposição dessa Agência para dar continuidade ao diálogo transparente e técnico que merece o tema, com votos de elevada estima e consideração.

 

[1] Disponível em Relatório dós Testes de Convivência entre o IMT Operando na Faixa de 3,5 GHz e Sistemas Satelitais Operando em Faixa Adjacente

no link da internet:  https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7I3B6niWiNT32l7Jazg1e1p8MEa-G7JeEQUKSJAlEObwWTXXyqFEZvZK4xhW2nDJ5T1h1iyIj_09yFnffM4_R-

[2] Disponível nos autos do processo nº 53500.029950/2021-84 acessível pelo link: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlMYBoS-W4aw4ZTXqih2HAkdJ6QMBlErACROc9DdiOlji

[3] No caso específico da TIM, a estratégia adotada tem sido de Multi User MIMO para operação de redes 5G (MU-MIMO), onde os beams serão distribuídos e compartilhados entre diversos usuários em regiões distintas da área de cobertura da célula 5G, com consequente EIRP por beam abaixo da potência máxima total da antena considerada no Ato nº 1477/2021;

JUSTIFICATIVA:

Conforme contribuição. 


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: MINUTA DE ATO
ID CONTRIBUIÇÃO: 203451
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Larissa Gontijo Jales
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

A GSMA, associação que representa a indústria móvel global, agradece pela oportunidade de submeter sua contribuição à Consulta Pública nº 86 de 2022, que tem como objetivo alterar o Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022.

 

A coexistência entre diferentes tecnologias tem sido a base para a gestão do espectro, garantindo aos cidadãos o maior benefício possível deste bem escasso. A União Internacional das Telecomunicações (UIT) é o ponto focal das discussões sobre a coexistência das diferentes tecnologias que usam espectro como sua base. Ao longo de décadas, a indústria móvel, inclusive a GSMA, tem sido parte integrante das discussões na UIT e também atuado em prol do desenvolvimento da indústria ao lado de outras tecnologias.

 

Assim como qualquer tecnologia móvel, o 5G foi desenhado para conviver com outros sistemas de radiofrequência. Os sistemas IMT por vezes dividem o mesmo espectro ou convivem com TV, satélites, Wi-Fi, serviços aeronáuticos, militares, astronomia, exploração da Terra e do Espaço, além de outras tecnologias e serviços de rádio. Como é sabido, o SMP é um usuário relevante de espectro e as operadoras entendem a importância deste ativo para demais usufrutuários.

 

A faixa de 3.5 GHz emergiu como a principal faixa de operação do 5G ao redor do mundo. Atualmente, 54 países utilizam as faixas entre 3.3-4.2 GHz para operar 5G. Cerca de 80% dos lançamentos de redes 5G utilizaram esta faixa, totalizando 158 redes em operação, e não houve casos de interferência entre 5G e radioaltímetros registrados até o momento.

 

Assim como a maioria das redes usa entre 3.3 e 3.8 GHz, as redes macro-cell também estão presentes entre 3.8-4.1 GHz, e algumas inclusive utilizam entre 4.4-5 GHz. Por outro lado, as faixas de aeronavegação ocupam radioaltímetros nas subfaixas de 4.2-4.4 GHz.

 

As preocupações relativas à coexistência de tecnologias são inevitáveis quando uma nova surge no mercado, ainda que seja algo que já esteja em desenvolvimento e estudo há anos. A faixa de 3.5 GHz há 15 anos vem sendo considerada e desenvolvida para as redes móveis, além de ter sido estudada pela UIT e por governos nacionais durante todo este período.

 

A possibilidade de interferência do 5G em radioaltímetros foi levantada através de um white paper feito pelo grupo RTCA da indústria de aviação norte-americana. Antes disso, a FCC dos EUA examinou o uso de 3,5 GHz pelo 5G ao longo de quatro anos, incluindo contribuições da indústria da aviação, e concluiu que as regras técnicas adotadas, bem como uma proteção de 220 MHz que separam as redes 5G das operações de aviação, “são suficientes para proteger os serviços [de aviação] na faixa de 4,2-4,4 GHz”. A posição da FCC[1] também observou que a banda de guarda “é o dobro da apoiada nos comentários iniciais [do setor de aviação]”. Vale destacar, que no caso brasileiro, a banda de guarda prevista é mais que o dobro da americana, e cinco vezes maior do que a “apoiada nos comentários iniciais” no caso norte-americano.

 

O estudo da RTCA foi publicado em outubro de 2020[2] e protocolado na FCC logo após. A indústria de telecomunicações dos EUA contra-argumentou as descobertas do estudo em comento desde sua publicação[3]. A RTCA não apresentou informações detalhadas e não agregadas de implantação nos modelos de rádio altímetro atualmente em uso, e algumas informações anônimas foram fornecidas publicamente pelo parceiro de pesquisa da RTCA no final de 2021.

 

O white paper foi posteriormente distribuído nos órgãos governamentais norte-americanos no final de 2021, consequentemente atraindo atenção da mídia. Buscando garantir que as redes 5G fossem lançadas sem maiores problemas, as prestadoras americanas concordaram primeiro em atrasar o lançamento da  faixa de 3,7-3,8 GHz por um mês e, em seguida, em um conjunto de medidas temporárias, preventivas e voluntárias reduzindo a potência de transmissão em certos aeroportos.

 

O estudo da RTCA e outras informações técnicas fornecidas pela indústria da aviação representam um conjunto de premissas baseadas em cenários operacionais altamente pessimistas, superprotetores e teóricos que juntos não ocorreriam em implementações reais de redes. Como resultado, a indústria da aviação deseja reivindicar proteção das redes 5G para uma pequena quantidade dedispositivos obsoletos, fabricados com padrões desatualizados da década de 1970. Esses dispositivos não são projetados para rejeitar adequadamente os sinais emanados de fora de suas frequências autorizadas e o padrão atual não seria utilizável ou aceitável no ambiente atual de radiofrequências. Por exemplo, sistemas de radar de alta potência existentes de até 3700 MHz, que operam em todo o mundo há décadas, interromperiam ou danificariam significativamente os componentes do receptor de front-end de tal dispositivo hipotético. Esses parâmetros e suposições não são realistas, nenhuma interferência foi recebida de radares ao longo das décadas e nenhuma foi relatada em redes 5G.

 

O espectro de 3,5 GHz está sendo amplamente utilizado por redes 5G em mais de 54 países e por mais de 158 operadoras em todo o mundo, conforme exposto anteriormente. O funcionamento seguro dos altímetros é de extrema relevância e, portanto, a indústria móvel internacional tem trabalhado com boa fé conjuntamente com a indústria de aviação para resolver quaisquer preocupações. Essa interação permitirá que a indústria aeronáutica identifique onde, caso necessário, seja preciso que os proprietários e/ou fabricantes de aeronaves substituam ou adequem equipamentos antigos e obsoletos.

 

Neste ponto, há uma preocupação da indústria móvel com o uso eficiente de espectro e os esforços para convivência com demais tecnologias que também o utilizam. O leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países. Por outro lado, os radioaltímetros que estão fora do padrão adequado e sejam eventualmente identificados como suscetíveis a emissões fora da sua própria faixa (e, em especial, a emissões na faixa do “5G”) devem ser corrigidos ou substituídos, de maneira a permitir a convivência harmônica entre os diferentes serviços e tecnologias que utilizam o espectro de radiofrequências. Eventuais custos relacionados a esta correção, ou substituição, devem ficar a cargo dos responsáveis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada.

 

Os altímetros são equipamentos fundamentais de segurança das aeronaves e, como tal, é importante construir margens apropriadas para seu pleno funcionamento e proteção. No entanto, os cálculos apresentados no documento da RTCA são baseados em suposições altamente pessimistas e irreais com várias margens de segurança adicionais. Além disso, estes cálculos não foram utilizados em testes prévios de convivência.

 

A indústria da aviação forneceu informações claras sobre parâmetros técnicos para altímetros como parte da agenda da CMR-15, através do estudo de um sistema de comunicações em aviões chamado WAIC (Wireless Avionics Intra-Communications). O white paper da RTCA e as contribuições subsequentes da aviação em fóruns regulatórios aplicam margens de segurança mais altas aos serviços 5G que operam centenas de MHz da faixa de rádioaltímetros do que aquelas aplicadas na avaliação do WAIC operando na mesma aeronave e na mesma frequência.

 

Praticamente todos os países que usam o 5G na frequência 3.3-4.2 GHz o fazem sem restrições e milhares de voos decolam e pousam com segurança dos aeroportos todos os dias. Na Europa como um todo, por exemplo, a coexistência do radioaltímetro com as redes 5G em 3.5 GHz segue em discussão no CEPT ECC PT1. Apesar disso, alguns países implementaram proteções adicionais ou provisórias como uma camada de proteção extra, quais sejam:

  1. Japão: usa a faixa 3,6-4,1 GHz e 4,5-4,6 GHz e aplicou restrições próximas à pista de pouso do aeroporto apenas entre 4-4,1 GHz.
  2. França e Bélgica: restrições próximas a aeroportos entre 3,4-3,8 GHz
  3. Canadá: restrições próximas à pista de pouso do aeroporto apenas entre 3450-3650 MHz.
  4. EUA: restrições entre 3,7-3,8 GHz baseadas no modelo francês, de forma voluntária e temporária.

 

Com relação aos testes de campo, a França publicou os resultados de um teste em helicópteros da Gendarmerie usando uma estação-base em 3640-3710 MHz configurada para um EIRP de 78 dBm no pior cenário. Os helicópteros voaram ao redor da estação de alta potência em loops de teste tentando simular interferência e não foram observados distúrbios. Já a Noruega descreve um conjunto de testes feitos no aeroporto de Bergen-Flesland (BGO) com uma estação-base de 3,7-3,8 GHz e concluiu que “os testes foram realizados com uma ampla gama de aeronaves pousando em aeroportos noruegueses” sem anormalidades nos altímetros.

 

Embora sejam reconhecido que os avanços das discussões sejam louváveis, se faz necessário colocar este debate em perspectiva. Saúde e segurança são imperativos absolutos para a GSMA, seus membros e, claro, para governos, reguladores e usuários em todo o mundo. A abordagem dessas preocupações, no entanto, precisa levar em consideração que 54 países já possuem implantações 5G em 3,5 GHz sem sinais de interferência entre esta tecnologia e os altímetros até o presente momento. Quase todos os países que destinaram a faixa de 3,5 GHz para o 5G não impõem restrições extras e o dia-a-dia nos aeroportos segue com normalidade.

 

A GSMA continua comprometida, assim como nossos membros, em colaborar com a aviação civil e governos de todo o mundo para garantir que o 5G e a aviação continuem a coexistir com segurança e harmonia. Continuamos a monitorar essa situação de perto e trabalharemos com governos nacionais e órgãos internacionais para garantir que cidadãos de todo o mundo aproveitem ao máximo os benefícios da quinta geração móvel.

 

Por fim, a GSMA reitera nesta ocasião o pedido para que a Agência leve em consideração os seguintes pontos, de forma a afastar interpretações díspares:

  • remoção das restrições, considerando a argumentação acima;
  • os testes realizados até o momento não indicaram supostas interferências das emissões em 3,5 GHz sobre o funcionamento dos radioaltímetros;
  • o leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países (e, especialmente, do que a adotada na maioria dos países que estão aplicando restrições);
  • com a citada banda de guarda, tornam-se desnecessárias medidas adicionais às propostas pela ANATEL nesta consulta pública, como limitações de potências além daquelas já estabelecidas na regulamentação, e outras ações que possam vir a impactar os prazos para lançamento das redes 5G, ainda que estejam nas adjacências de aeródromos; e
  • a responsabilidade de custeio de mitigação na eventualidade de serem identificadas interferências nos radioaltímetros devem incidir apenas e tão somente aos responsáveis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada, uma vez que a possibilidade de custos adicionais não foi prevista às adquirentes de faixas no leilão 5G durante o processo licitatório. Note-se que iniciativas dessa natureza já estão ocorrendo, conforme declarado pela FAA (Federal Aviation Administration)[4], os fornecedores de radioaltímetros, em um trabalho conjunto com Embraer, Boeing, Airbus e Mitsubishi Heavy Industries, desenvolveram e testaram filtros e kits que já estão sendo distribuídos pelas empresas de radioaltímetros e instalados pelas fabricantes das aeronaves.
JUSTIFICATIVA:

Conforme contribuição acima.


DADOS DA CONTRIBUIÇÃO
ITEM: RESOLVE:
ID CONTRIBUIÇÃO: 203452
AUTOR DA CONTRIBUIÇÃO: Larissa Gontijo Jales
ENTIDADE REPRESENTADA:
CONTRIBUIÇÃO:

GSMA sugere a remoção das restrições.

JUSTIFICATIVA:

A GSMA sugere a remoção das restrições, considerando que o leilão 5G realizado já previu uma banda de guarda de 500 MHz entre sistemas móveis e os radioaltímetros, que é maior do que a adotada em outros países (e, especialmente, do que a adotada na maioria dos países que estão aplicando restrições). Com a citada banda de guarda, tornam-se desnecessárias medidas adicionais uma vez que tais ações que podem vir a impactar os prazos para lançamento das redes 5G, ainda que estejam nas adjacências de aeródromos, especialmente nas cidades menores que estão em fase de implementação da nova tecnologia.

 

Por outro lado, os radioaltímetros que estão fora do padrão adequado e sejam eventualmente identificados como suscetíveis a emissões fora da sua própria faixa (e, em especial, a emissões na faixa do “5G”) devem ser corrigidos ou substituídos, de maneira a permitir a convivência harmônica entre os diferentes serviços e tecnologias que utilizam o espectro de radiofrequências. Eventuais custos relacionados a esta correção, ou substituição, devem ficar a cargo dos responsáeis pelos equipamentos suscetíveis a emissões fora da faixa a eles destinada, uma vez que a possibilidade de custos adicionais não foi prevista às adquirentes de faixas no leilão 5G durante o processo licitatório.


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