Consulta Pública Nº 193/99

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97;

CONSIDERANDO o que estabelece o Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, aprovado pela Resolução nº 67, de 12/11/98, publicada no Diário Oficial da União de 13 subseqüente, resolve:

Art. 1º Publicar as propostas de inclusões em Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constantes do Anexo desta Consulta Pública.

Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

               AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL
               SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
               CONSULTA PÚBLICA Nº 193 ,DE 28 DE OUTUBRO DE 1999
               Alteração de Plano Básico
               SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar - Biblioteca
               70313-900 - BRASÍLIA - DF
               Fax n.º (061) 312-2002
               INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

b)uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;

c)impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;

d)condições específicas de propagação, relevo, etc., e

e)outros pontos considerados relevantes em cada caso.

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

JARBAS JOSÉ VALENTE

Superintendente Adjunto

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