Consulta Pública Nº 93/99
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA Nº 93, DE 21 DE JANEIRO DE 1999

  

  Proposta de Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de 15 GHz. arquivo pdf

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agencia Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 56, realizada em 20 de janeiro de 1999, submeter à consulta pública, até as 17 horas do dia 1º de março de 1999, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, e dos art. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de 15 GHz. arquivo pdf

Na elaboração desta proposta de regulamento foram consideradas as seguintes premissas básicas:

- A Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em seu Artigo 214, prevê a gradativa substituição dos regulamentos, normas e demais regras em vigor por regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel;

- Cabe à Anatel regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas, desde que o interesse público assim o determine.

Em adição, foi considerada relevante a necessidade de revisão da regulamentação existente para a introdução de canalização com espaçamento entre portadoras de 14 MHz para sistemas com capacidade de transmissão de 2 x 8 Mbit/s e 17 Mbit/s, e, em função da evolução tecnológica, substituição da canalização com espaçamento de 10,5 MHz, para sistemas de 8 Mbit/s, por outra com espaçamento de 7MHz.

O texto completo do regulamento sobre a canalização e condições de uso da faixa de 15 GHz está disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet:

http://www.anatel.gov.br

Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme abaixo indicado e, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível na Internet, relativo a esta Consulta Pública: 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 93, DE 21 DE JANEIRO DE 1999
Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso da Faixa de 15 GHz.
SAS, Quadra 6, Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca
70313-900 Brasília–DF
Fax: (061) 312-2002

Ou por intermédio do endereço internet: /consultapublica/ 

 

 

LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE
Presidente do Conselho, Substituto

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