Consulta Pública Nº 176/99 
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 176, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999

 

  Proposta de Regulamento para a Utilização de Redes de Distribuição de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura para o Provimento de Serviços de Valor Adicionado arquivo pdf

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 84, realizada em 1º de setembro de 1999, submeter à Consulta Pública, até as 17h do dia 24 de setembro de 1999, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, e dos art. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de Regulamento para a Utilização de Redes de Distribuição de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura para o Provimento de Serviços de Valor Adicionado.

Ao elaborar a presente proposta de Regulamento, a Anatel teve por objetivo assegurar o uso das redes de serviços de telecomunicações por Provedores de Serviços de Valor Adicionado, disciplinando os condicionamentos e o relacionamento mútuo, de forma a atender ao disposto no Parágrafo 2º do art. 61 da Lei Geral de Telecomunicações.

Este dispositivo legal invocado encontra-se em perfeita harmonia com a tendência mundial de utilização das infra-estruturas de telecomunicações para maximizar a utilização simultânea dos meios instalados para a prestação de diversas modalidades de serviços. Busca, assim, estimular a expansão das redes de telecomunicações, em condições adequadas e a tarifas e preços razoáveis, dando margem ao surgimento de novas utilidades que podem ser acrescentadas aos serviços que estão sendo prestados à população.

Para subsidiar a elaboração desta proposta de Regulamento, a Anatel buscou suscitar o maior número de questões técnicas, jurídicas e econômicas, que a aproximassem objetivamente dos aspectos que estão a exigir regulamentação. Para tanto, incentivou as empresas prestadoras de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura a realizarem experiências com serviços de valor adicionado nas suas redes. O regulamento proposto reflete também a análise dos resultados desses testes, e as observações das empresas que os realizaram.

O texto completo da proposta de Regulamento para a Utilização de Redes de Distribuição de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura para o Provimento de Serviços de Valor Adicionado, estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo, e na página da Anatel na Internet, endereço http//www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet: http//www.anatel.gov.br/consultapublica/, relativo a esta Consulta Pública:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA N.º 176 , DE 2 DE SETEMBRO DE 1999
Regulamento para a Utilização de Redes de Distribuição de Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura para o Provimento de Serviços de Valor Adicionado
SAS, Quadra 6, Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar
Biblioteca - 70313-900 Brasília–DF
Fax: (061) 312-2002

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho