Consulta Pública Nº 177/99

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA N.º 177 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

 

  Propostas de inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissãode Televisão em VHF e UHF-PBRTV, para comentários públicos: arquivo pdf

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da Anatel aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:Art. 1º Publicar as propostas de inclusões no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constantes do Anexo desta Consulta Pública.Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSACONSULTA PÚBLICA N.º 177 ,DE 13 DE SETEMBRO DE 1999.

Alteração de Plano Básico

SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca

70313-900 - BRASÍLIA - DF

Fax n.º (061) 312-2002

INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

  1. uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
  2. impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
  3. condições específicas de propagação, relevo, etc., e
  4. outros pontos considerados relevantes em cada caso.

 

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

 

JARBAS JOSÉ VALENTE

Superintendente Adjunto