Consulta Pública Nº 184/99 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

CONSULTA PÚBLICA N.º 184, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999.

 

  Suspensão de análise de projetos de viabilidade de canais do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, em regiões de alta densidade de ocupação do espectro radioelétrico.arquivo pdf

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 89, realizada em 06 de outubro de 1999, submeter à Consulta Pública, até as 17h do dia 08 de novembro de 1999, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, e dos arts. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de suspensão de análise de projetos de viabilidade de alteração de características técnicas ou de inclusão de canais de transmissão e retransmissão de televisão, nos respectivos planos básicos, em regiões de alta densidade de ocupação do espectro de radiofreqüências.

Ao elaborar a presente proposta, a Anatel teve por respaldo o art. 160 da Lei Geral de Telecomunicações, que dispões que "a Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo restringir o emprego de determinadas radiofreqüências ou faixas, considerado o interesse público".

No caso, o interesse público consiste em assegurar condições adequadas à introdução da tecnologia digital de transmissão de sinais de televisão, aumentando as opções dos usuários e obedecendo ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei Geral de Telecomunicações, segundo a qual "o Poder Público tem o dever de (...) adotar medidas que promovam a competição e a diversidade de serviços, incrementem a sua oferta e propiciem padrões de qualidade compatíveis com a exigência dos usuários".

A Anatel visa, com a restrição sugerida, reservar canalização para a fase de transição analógico/digital para as regiões que fornecerão suporte econômico para a implementação da tecnologia digital nos serviços de televisão e de retransmissão de televisão, mantendo, entretanto, livre a expansão destes serviços em tecnologia analógica para as demais áreas.

Esta providência encontra-se em perfeita harmonia com a tendência mundial de digitalização dos serviços de radiodifusão de sinais de televisão, e busca dar margem ao surgimento de eventuais novas modalidades de serviços que podem ser prestados à população.

O texto completo da proposta de suspensão de análise de projetos de viabilidade de canais de transmissão e retransmissão de televisão em regiões de alta densidade de ocupação do espectro de radiofreqüências estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo, e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br, a partir das 14h da data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

As manifestações, devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http//www.anatel.gov.br/consultapublica/, relativo a esta Consulta Pública:

 

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

CONSULTA PÚBLICA N.º 184, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999

Suspensão de Análise de Projetos de Viabilidade de Canais de TV em Regiões de Alta Densidade de Ocupação do Espectro de Radiofreqüências

SAS Quadra 6 Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar

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Fax: (061) 312-2002

  

 

LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE

Presidente do Conselho, Substituto