| AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
CONSULTA PÚBLICA N.º 185, DE 8 DE OUTUBRO DE 1999
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agencia Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua Reunião n.º 89, de 6 de outubro de 1999, nos termos do art. 42 da Lei nº. 9.472 e dos art. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, submeter à Consulta Pública, até as 17 horas do dia 25 de outubro de 1999, a Norma Condições para Aplicação do Plano de Autorizações do Serviço Especial de Radiochamada.
Trata-se da revisão da Norma 05/99 - Anatel - Condições para Aplicação do Plano de Autorizações do Serviço Especial de Radiochamada, aprovada pela Resolução n.º 109, de 5 de março de 1999, em decorrência do resultado do Chamamento Público realizado pelo Ato n.º 3.472, de 28 de maio de 1999.
O texto completo da proposta de revisão da Norma estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço abaixo e na página da Anatel na Internet, endereço http://www.anatel.gov.br a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme indicado a seguir e, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/consultapublica/, relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
CONSULTA PÚBLICA Nº , DE DE OUTUBRO DE 1999
Condições para Aplicação do Plano de Autorizações do Serviço Especial de Radiochamada
SAS, Quadra 6, Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta - 2º andar – Biblioteca
70313-900 Brasília–DF
Fax: (061) 312-2773
LUIZ FRANCISCO TENÓRIO PERRONE
Presidente Substituto