Consulta Pública Nº 190/99

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da Anatel aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:

Art. 1º Publicar as propostas de inclusões, alterações e cancelamento de Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, constantes dos Anexos desta Consulta Pública.

Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA

CONSULTA PÚBLICA N.º 190 ,DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.

Alteração de Plano Básico

SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA-DF
Fax n.º (061) 312-2002  INTERNET: http://www.anatel.gov.br/consulta pública/

Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:

 

     a) necessidade, conveniência e interesse público da proposta;

    b) uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização    da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
    c) impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
    d) condições específicas de propagação, relevo, etc., e
    e) outros pontos considerados relevantes em cada caso.

 

Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

 

JARBAS JOSÉ VALENTE

Superintendente Adjunto

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