CONSULTA PÚBLICA Nº 34
Proposta de Consulta Pública para simplificação do procedimento operacional de habilitação, pela Anatel, de gráficas para fornecimento do selo de segurança da homologação de baterias de lítio e carregadores, ambos para telefones celulares. Compreende-se ser possível simplificar o processo de habilitação, sem perder a credibilidade e a qualidade da fabricação do selo de segurança, removendo da análise os requisitos quanto à regularidade jurídica, fiscal e financeira.
Propõe-se que a habilitação da gráfica seja efetivada mediante:
a apresentação de laudo pericial em documentoscopia atestando que a gráfica produz os selos com os padrões de qualidade e segurança definidos pela Anatel;
a apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecidas por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público, demonstrando ter a interessada fornecido satisfatoriamente material igual ou similar aos selos de segurança em pauta, comprovando sua aptidão para desempenho ou atividade pertinente e compatível em características técnicas;
declaração de sindicato ou associação do setor de indústria e tecnologia gráfica, informando que a interessada tem condições técnicas e de segurança, estando habilitada para executar, individualmente, serviços de confecção de impressos com as características técnicas especificadas pela Anatel;
evidências de possuir sistema de qualidade para o escopo de sua atividade, comprovado por meio de certificados emitidos pela ISO ( International Organization for Standardization ).

Esse conjunto de documentos garante que a gráfica interessada em se tornar fornecedora de selos de segurança é tecnicamente qualificada para fabricar selos em conformidade com as características técnicas e de segurança pretendidas pela Anatel.
Propõe-se, também, estender o prazo de validade da habilitação da gráfica de 2 (dois) para 4 (quatro) anos, e tornar indeterminado o prazo de validade da habilitação de peritos reconhecidos pela Agência para avaliar esses selos, enquanto as características técnicas do selo não sejam alteradas.
Processo SEI nº 53500.002049/2021-65.
MINUTA DE ATO

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 715, de 23 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012553/2019-59,


RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o Ato nº 3482, de 31 de maio de 2019.

Art. 2º  Aprovar o Procedimento Operacional contendo Orientações para Fornecimento do Selo de Segurança de Homologação da Anatel para Baterias de Lítio e Carregadores Utilizados em Telefones Celulares, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 3º  Este Ato entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.


ANEXO AO ATO

PROCEDIMENTO OPERACIONAL DAS ORIENTAÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO SELO DE SEGURANÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA ANATEL PARA BATERIAS DE LÍTIO E CARREGADORES UTILIZADOS EM TELEFONES CELULARES


1. OBJETIVO

1.1.Este Procedimento estabelece as especificações técnicas para a construção do selo de segurança com a marca Anatel, a ser utilizado nas baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares, e os requisitos necessários para a habilitação de fornecedores do selo.


2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1. Este Procedimento se aplica aos interessados na comercialização de baterias de lítio e de carregadores para telefones celulares e às empresas gráficas devidamente habilitadas para o fornecimento de selo de segurança no exercício de suas funções como agentes do processo de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.


3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SELO
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3.1. Características gerais

3.1.1.O selo apresenta fundo numismático impresso em offset com logo incorporado; tarja com desenho de segurança e logotipo da Anatel impressos em calcografia com matriz cilíndrica, utilizando tinta especial; e impressão com tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta. Como suporte de impressão utiliza papel de segurança autoadesivo, branco fosco.


3.2. Características dimensionais

3.2.1.Comprimento: 20 mm;
3.2.2.Largura: 15 mm.


3.3. Características de segurança

3.3.1.Suporte tipo 1:
3.3.1.1.Papel de segurança desenvolvido especialmente para a confecção de selos de segurança, com alta depositação de adesivo de forma a prover excelente desempenho em diversos tipos de superfície;
3.3.1.2.Papel de segurança não alvejado, 100% de polpa de madeira, de 67 a 73 g/m², apropriado para impressão a laser e/ou jato de tinta, reativo a produtos químicos, com 0,080 a 0,092 mm de espessura, fibras visíveis nas cores vermelha e azul apresentando fluorescência nas cores vermelha e azul sob raios UV e fibras de segurança invisíveis com fluorescência na cor amarela sob raios UV.
3.3.1.3.A superfície do substrato deverá ser destinada à impressão calcográfica com matriz cilíndrica e offset, além da numeração.
3.3.2.Suporte tipo 2:
3.3.2.1.Papel autoadesivo de segurança composto por papel Frontal de 65 g/m² [+/- 5 g/m²], contendo fibras invisíveis fluorescentes aos raios ultravioleta na cor vermelha, partículas sensibilizadas invisíveis fluorescentes aos raios UV na cor azul, partículas sensibilizadas visíveis e invisíveis fluorescentes aos raios UV na cor amarela esverdeada e sensível a reações químicas à ácidos, bases, solventes polares e oxidantes; adesivo 21 g/m² [+/- 2 g/m²] e papel protetor (liner) de 85 g/m² [+/- 5 g/m²].


3.4. Projeto gráfico

3.4.1.Offset:
3.4.1.1.Fundo numismático especial com a logomarca na cor amarela (Pantone 109 C), logomarca nas cores originais Anatel, sendo amarela (Pantone 109 C), Azul (Pantone 2728 C) e verde (Pantone 355 C) e tinta invisível fluorescente reativa à lâmpada ultravioleta.
3.4.2.Calcografia com matriz cilíndrica:
3.4.2.1.Impresso com tinta OVI (tinta opticamente variável), com variação tonal azul/verde, aplicado na tarja vertical, localizado na parte esquerda do selo, composto por microtextos distorcidos negativos com o texto “ANATEL” e logomarca “ANATEL” com assinatura do fabricante;
3.4.2.2.Dimensões da tarja no selo: 15 x 4 mm.
3.4.3.Numeração, laser e/ou jato de tinta:
3.4.3.1.02 (duas) numerações impressas de forma indelével, na cor preta, aplicadas via laser e/ou jato de tinta, corpo “7” (superior) e “5” (inferior), tipologia “myriad”, sobre o fundo numismático, sendo a primeira referente ao modelo do produto, ano de fabricação e identificação do fabricante, separados por traço e a segunda destinada ao controle de fabricação e rastreamento do selo, gerenciado através de um sistema informatizado.
3.4.3.2.1ª numeração: localizada a aproximadamente 2 mm ao lado da tarja calcográfica cilíndrica, na posição vertical, representando o código da homologação, com a seguinte formatação: 00000-00-00000, onde:
a) 05 (cinco) dígitos iniciais - composto por numeração sequencial;
b) 02 (dois) dígitos centrais - composto do ano de requerimento da homologação;
c) 05 (cinco) dígitos finais - composto da identificação do fabricante.
3.4.3.3.2ª numeração: numeração sequencial, localizada paralelamente abaixo da 1ª numeração, composta por 03 caracteres alfa, seguida por 8 (oito) dígitos numéricos mais 01 (um) dígito numérico verificador, na forma XZZ000000000, com a seguinte formatação:
a) X – caractere identificador do fabricante, atribuído pela Anatel quando da certificação para fornecimento do selo;
b) ZZ – identificação de lote ou série da fabricação do selo, definido pelo fabricante;
c) 000000000 – número de identificação do selo, gerado pelo fabricante, para fins de rastreamento.
3.4.4.Faqueamento:
3.4.4.1.O selo receberá cortes regulares de segurança (faqueamento), para dificultar sua retirada ao se tentar removê-lo da superfície em que for aplicado, cobrindo toda a sua área, mas não prejudicando o seu desempenho e a legibilidade de suas inscrições.


3.5. Produto e seus elementos de segurança

3.5.1.Formato sem corte (15x20 mm):

 

 

3.5.2.Calcografia cilíndrica:

3.5.2.1.Tarja composta por microtextos distorcidos negativos com o texto ANATEL;

3.5.2.2.Logomarca ANATEL;

3.5.2.3.Assinatura do fabricante do selo;

3.5.2.4.Tinta opticamente variável;

3.5.2.5.Cor: azul-verde (blue-green).

 

3.5.3.Offset:

3.5.3.1.Fundo numismático e cores originais da logomarca Anatel

a)Pantone 109 C

b)Pantone 2728 C

c)Pantone 355 C

 

3.5.3.2.Tinta invisível fluorescente reagente a lâmpada UV.

 

3.5.4.Laser:

3.5.4.1.Código de homologação (cor preta);

3.5.4.2.Numeração sequencia do fabricante do selo (cor preta).

 

3.5.5.Faqueamento:

 

3.5.6.Suporte:

3.5.6.1.Papel autoadesivo com fibras e partículas visíveis e invisíveis.

 

 


3.6. Armazenagem e manuseio

3.6.1.Procedimentos a serem seguidos para orientar quanto à estocagem, manuseio e aplicação dos selos confeccionados com papel autoadesivo:
3.6.1.1.Os selos confeccionados com papel autoadesivo deverão permanecer estocados em sua embalagem original, acondicionados à temperatura de 23 ± 2ºC e umidade relativa de 65 ± 10 (%UR);
3.6.1.2.A forma correta de separar o selo do conjunto é retirar o "liner" do papel frontal (selo) e nunca o contrário;
3.6.1.3.Quando da retirada do "liner", para aplicação do selo em algum produto, certificar-se de que as mãos não estão suadas ou impregnadas com resíduos ou produtos oleosos ou solventes;
3.6.1.4.A área na qual será aplicado o selo autoadesivo, deverá estar isenta de produtos oleosos, parafina, poeira ou qualquer sujidade que impeça ou dificulte a aderência do selo;
3.6.1.5.Quando da aplicação do selo em algum produto, fazê-lo de forma direta, ou seja, do "liner" para o produto. Em hipótese alguma o selo deverá ser aplicado em superfície intermediária, para então, posteriormente, aderi-lo ao produto;
3.6.1.6.Após aplicado no local especificado do produto, deve-se comprimir o selo contra o mesmo, a fim de uniformizar a área de contato e, consequentemente, melhorar a adesão.


3.7. Das considerações adicionais:

3.7.1.Na emissão de um lote, para um fabricante de produtos homologados, a gráfica deverá ter disponível on-line (internet), para consulta, sistema de informações sobre todo o lote, com identificação de comprador do selo, numeração e outras informações pertinentes definidas pela Anatel.
3.7.1.1.A ferramenta de pesquisa on-line deverá manter-se disponível e atualizada durante todo o período de vigência da habilitação da gráfica e até 4 (quatro) anos após o vencimento da última habilitação concedida à gráfica.
3.7.2.O produto acabado deverá ser transportado de forma segura, buscando evitar a interceptação do material no processo de entrega/distribuição do selo.
3.7.3.A empresa deve possuir um sistema de tratamento de efluentes para resíduos químicos, garantindo o cumprimento dos requisitos ambientais, com atestados emitidos pelos órgãos competentes.
3.7.4.A empresa deve fabricar produto adequado à diretiva RoHS.
3.7.5.A Anatel poderá, a seu critério, realizar avaliação fabril dos fabricantes de selo, nos termos deste anexo.


4. DA HABILITAÇÃO DE FORNECEDORES

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4.1. Objetivo

4.1.1.Estabelecer os requisitos mínimos para habilitação de fornecedor (gráfica) dos selo de segurança da homologação de baterias de lítio e carregadores para baterias de telefones celulares.
4.1.1.1.Para obtenção do reconhecimento pela Anatel como fornecedor habilitado, todos os requisitos listados neste documento deverão ser cumpridos pela empresa interessada.
4.1.1.2.O atestado de habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante nova comprovação de atendimento aos requisitos contidos neste documento.


4.2. Da documentação para habilitação de fornecedores

4.2.1.Regularidade jurídica e fiscal:
a) Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. No caso de sociedade por ações, os documentos de eleição dos administradores, devem compor a documentação;
b) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade.
4.2.2.Capacidade técnica
a) A empresa deverá apresentar laudo pericial de conformidade com as especificações técnicas expressas no item 3 deste documento, assinado por perito em documentoscopia reconhecido pela Anatel, cabendo recurso à Anatel sobre perícia realizada. O Laudo deve ter data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses antes da data de submissão requerimento de habilitação junto à Anatel.
b) Atestados de capacidade técnica, fornecidas por Pessoa(s) Jurídica(s) de direito público, demonstrando ter a interessada fornecido satisfatoriamente material igual ou similar aos selos de segurança em pauta, comprovando sua aptidão para desempenho ou atividade pertinente e compatível em características técnicas. Tais atestados devem ter data de emissão de, no máximo, 2 (dois) anos antes da data de submissão requerimento de habilitação junto à Anatel.
c) Declaração de sindicato ou de associação do setor de indústria ou tecnologia gráfica, informando que a interessada tem condições técnicas e de segurança, estando habilitada para executar, individualmente, serviços de confecção de impressos com as características técnicas especificadas pela Anatel. A declaração deve ter data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses antes da data de submissão requerimento de habilitação junto à Anatel.
d) Apresentar modelos já produzidos, que tenham características técnicas de segurança compatíveis, com as exigidas para execução dos selos.
e) A arte final do selo deve ser submetida, previamente à produção, à aprovação da Agência.
f) O Fabricante deve possuir sistema de qualidade para o escopo de sua atividade, comprovado por meio de certificados emitidos pela ISO (International Organization for Standardization).


4.3. Do perito em documentoscopia

a) O perito em documentoscopia deverá ser reconhecido pela Anatel para assinar o laudo de conformidade;
b) O reconhecimento pela Anatel se dará por meio de análise curricular do interessado;
c) O reconhecimento de perito terá validade indeterminada, desde que mantidos os requisitos para avaliação dos selos de segurança aprovados por este procedimento operacional.


5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1.O pedido formal para habilitação de fornecedor de selo de segurança para baterias de lítio e carregadores utilizados em telefones celulares deve ser encaminhado à Anatel por meio de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da Anatel.
5.2.Os casos omissos neste Procedimento serão resolvidos administrativamente pela Gerência competente da Anatel.


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