CONSULTA PÚBLICA Nº 47
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO

Processo nº 53500.004462/2022-45
Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

Institui a coleta de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco.

 O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO a Política de Governança de Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovado pela Portaria 1.502, de 22 de dezembro de 2014, e alterada pela Portaria 1.127, de 18 de junho de 2019;
CONSIDERANDO o artigo 16 do Regulamento Geral de Licenciamento (RGL), aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que estabelece o procedimento de licenciamento em bloco de estações de telecomunicações  e o   Ato nº 6481 , de 27/10/2020, que estabelece os tipos de estações passíveis a serem licenciadas em bloco;
CONSIDERANDO a necessidade de coleta periódica da informação da localização e características técnicas das estações VSAT para serem utilizadas como subsídios para avaliação pelas diversas áreas da agência e/ou por outros órgãos da administração pública;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxxxxx de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia xx de xxxxx de 2022;
CONSIDERANDO que a proposta de instituição de coleta periódica de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco, após a Consulta Pública nº xx/2022, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua xxª Reunião Ordinária, realizada em x de xxxxxx de 202x; e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.004462/2022-45.
 DECIDE :
Art. 1º Instituir a coleta periódica de dados das estações terrenas VSATs licenciadas em bloco, na forma do anexo.
Art. 2º Aplicar a coleta às prestadoras de serviços de Telecomunicações que possuam estações terrenas VSATs licenciadas em bloco no sistema Mosaico.
Art. 3º Conferir tratamento público aos dados coletados.
Art. 4° Estabelecer que o início de vigência da coleta será em fevereiro de 2023 e dar-se-á quadrimestralmente, sendo a próxima coleta em junho de 2023.
Art. 5º Estabelecer que este Despacho Decisório entrará em vigor com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Anexo
A Coleta de Dados das Estações Terrenas VSATs licenciadas em Bloco

 

a) Base conceitual: Para a coleta é necessária a apresentação das informações técnicas e de localização de cada estação terrenaVSAT licenciada em bloco no Mosaico pela prestadora.


b) Curadoria de Dados: Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE/SOR).

Curadoria de Dados: Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações (ORLE/SOR).


c) Periodicidade da coleta: quadrimestral (fev/jun/out).

Periodicidade da coleta: quadrimestral (fev/jun/out).


d) Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 20 (vinte) de cada mês.


e) O sistema oficial de recepção de arquivos da agência será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.

O sistema oficial de recepção de arquivos da agência será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.


f) Estrutura da Coleta: 1 (um) arquivo em formato CSV, utilizando a codificação de caracteres UTF-8-BOM e separador de colunas “;” (ponto e vírgula).

Arquivo

Campos

Estações VSATs

CNPJ

Num Fistel

Logradouro

Número

CodiBGE Município

Longitude

Frequência de Transmissão

Largura de Banda de Transmissão

Polarização Frequência de Transmissão

Frequência de Recepção

Largura de Banda de Recepção

Polarização

Satélite Associado

Estrutura da Coleta: 1 (um) arquivo em formato CSV, utilizando a codificação de caracteres UTF-8-BOM e separador de colunas “;” (ponto e vírgula).

 

 


Glossário de Termos

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com 14 dígitos, da empresa outorgada a prestar serviço de telecomunicações que efetuou o licenciamento em bloco das estações terrenas VSAT. Somente números.

NumFistel: Número identificador da entidade quanto ao serviço de telecomunicações, com 11 dígitos, associado no sistema de gestão de créditos da Anatel (SIGEC). Somente números.

Logradouro: Enderço onde está localizada a estação.

Número: Número do endereço onde está localizada a estação.

Bairro: Bairro onde está localizada a estação.

CEP: Código de Endereçamento Postal (CEP), com 8 dígitos, onde está localizada a estação. Somente números.

CodIBGE Município: Código do IBGE do Município, com 7 dígitos. Somente números.

Latitude: Ângulo entre o plano do equador à superfície de referência. Identifica geograficamente a posição da estação; Valor em decimal com até 6 casas depois da vírgula.

Longitude: Medida ao longo do Equador, e representa a distância entre um ponto e o Meridiano de Greenwich. Identifica geograficamente a posição da estação; Valor em decimal com até 6 casas depois da vírgula.

Frequência de Transmissão: Valor numérico que indica a frequência de transmissão da estação em MHz. Valor em decimal com até 4 casas depois da vírgula. Usar a vírgula como separador decimal.

Largura de Banda de Transmissão: Valor da largura de banda de transmissão em MHz. Valor em decimal com até 6 casas depois da vírgula. Usar vírgula como separador decimal.

Polarização Frequência de Transmissão: Indicar qual a polarização de transmissão. As opções válidas são LHP (Polarização Linear Horizontal), LVP (Polarização Linear Vertical), LHCP (Polarização Circular à Esquerda), RHCP (Polarização Circular à Direita) e LIP (Polarização Linear Inclinada).

Frequência de Recepção: Valor numérico que indica a frequência de recepção da estação em MHz. Valor em decimal com até 4 casas depois da vírgula. Usar a vírgula como separador decimal.

Largura de Banda de Recepção: Valor da largura de banda de recepção em MHz. Valor em decimal com até 6 casas depois da vírgula. Usar vírgula como separador decimal.

Polarização Frequência de Recepção: Indicar qual a polarização de recepção. As opções válidas são LHP (Polarização Linear Horizontal), LVP (Polarização Linear Vertical), LHCP (Polarização Circular à Esquerda), RHCP (Polarização Circular à Direita) e LIP (Polarização Linear Inclinada)

Satélite Associado: Nome do Satélite associado à estação. Usar nomes padronizados encontrados nos sites da Anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/satelite/satelites-autorizados.


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