Item 31 da Agenda Regulatória 2021-2022
Nome: Reavaliação pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019 , especificamente quanto ao prazo previsto no § 2º do artigo 10.
Descrição: Reavaliação do rol de projetos a serem admitidos para cumprir o requisito de assunção de compromissos de investimento pelas concessionárias que pretenderem a adaptação de suas outorgas.
Resolução - art. 1º
Art. 1º Alterar o §2º do art. 10 do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 .............................................................................
.............................................................................
§ 2º As informações de responsabilidade da Anatel e das prestadoras que sejam necessárias ao cálculo de indicadores serão disponibilizadas à ESAQ até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da coleta, ressalvada a disponibilização de dados de acesso cujo prazo estará previsto no Manual Operacional e a aferição da Pesquisa de Qualidade Percebida, que segue calendário próprio.
.............................................................................” (NR)
Resolução - art. 2º
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em XXX, de XX de XXXXXX de 2021. (preencher no momento da publicação conforme orientações do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019)