AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE RESOLUÇÃO INTERNA
Define o rol de infrações de simples apuração e respectivas sanções, nos termos do art. 25 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº XXXX, realizada em XXXXX;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.050517/2021-16;
RESOLVE:
Art. 1º Definir, na forma do anexo a esta Resolução Interna, o rol de infrações de simples apuração, e respectivas sanções de advertência ou multa, a serem objeto da decisão sumária de arquivamento do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado, nos termos previsto no Capítulo XV do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012.
Art. 2º As disposições constantes desta Resolução Interna aplicam-se aos processos instaurados a partir da sua entrada em vigor.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor em XX de XXXX de 202X. (preencher no momento da publicação seguindo as orientações dispostas no art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019)