CONSULTA PÚBLICA Nº 59
 O Regulamento Sobre Áreas Locais para o STFC - RAL prevê a obrigação de revisão anual de Áreas Locais e de concessão de Tratamento Local, que atendam os critérios de continuidade urbana ou por solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local .
 DA PREVISÃO REGULAMENTAR
O RAL estabelece no art. 8º, combinado com o art. 7º, a obrigação de a Anatel proceder, a cada 12(doze) meses, a revisão de Área Local e de concessão de Tratamento Local, que atendam aos critérios de continuidade urbana ou por solicitação fundamentada da concessionária local. Prevê, ainda, que a revisão se dá mediante a realização de consulta pública e que deve ser aprovada pelo Superintendente responsável pelo processo de regulamentação.
 Art. 8º A revisão decorrente do disposto nos incisos II e III do art. 7º deste Regulamento deverá ser realizada pela Anatel, periodicamente, a cada 12 (doze) meses , a contar da data da publicação deste Regulamento, mediante a realização de Consulta Pública. (Redação dada pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020)
 § 1º A revisão prevista no caput será aprovada por Despacho Decisório do Superintendente responsável pelo processo de regulamentação . (Incluído pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020)
 § 2º O prazo para implementação das alterações será preferencialmente de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de vigência do instrumento decisório, ressalvados os casos devidamente justificados, em que o Superintendente a que se refere o § 1º poderá estabelecer um prazo distinto. (Incluído pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020)
 § 3º As listas atualizadas das Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, devem ser expedidas pelo Superintendente a que se refere o § 1º e mantidas na página da Anatel na Internet. (Incluído pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020)
 DA COLETA DE SUBSÍDIOS
A coleta de subsídios para a presente Revisão Anual de Áreas Locais considerou:
 Contribuições da Sociedade .
 Consulta às Concessionárias .
 Consulta à Superintendência de Fiscalização (SFI)  da ANATEL.
 Casos decorrentes da Revisão Quinquenal de áreas locais em andamento – no Processo nº 53500.071900/2020-19. Como tal revisão tem impacto nas configurações de situações de Tratamento Local estabelecidas, as devidas adequações de tratamento local estão sendo endereçadas na presente revisão anual

 DA MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO
A minuta de Despacho Decisório trazida na presente Consulta Pública endereça a proposta de revisão anual de Áreas Locais do STFC e de concessão de Tratamento Local do serviço, que atendam os critérios regulamentares de continuidade urbana ou por solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local,  tomando por base os insumos extraídos da coleta de subsídios acima citada.
Item 1

MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO

  

Processo nº 53500.015101/2022-24

Interessado: @interessados_virgula_espaco@

  

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata da Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2022);

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011, com a alteração dada pela Resolução nº 728, de 01 de junho de 2020;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 202x, publicada no Diário Oficial da União, de xx, de xx de xxxxx de 202x;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.015101/2022-24 e nº 53500.071900/2020-19,

DECIDE:


Item 2
1. Atualizar a Base de Áreas Locais do STFC, na forma do Anexo I a este Despacho, para proceder as modificações abaixo, conforme previsão contida no inciso II, do art. 7º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

I - Unificar as Áreas Locais de São João Del Rei e Santa Cruz de Minas, localizadas em MG


Item 3
2. Atualizar a Base de localidades com Tratamento Local do STFC, na forma do Anexo II a este Despacho, em face das alterações de Áreas Locais resultantes da criação ou da alteração da Região Metropolitana ou da Região Integrada de Desenvolvimento, endereçadas no Item nº 12 da Agenda Regulatória 2021-2022 (Processo nº 53500.071900/2020-19).


Item 4
3. Expedir, na forma do Anexo III a este Despacho, a lista de Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme § 3º do art. 8º do Regulamento Sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.


Item 5
4. Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE) que providencie a publicação das listas atualizadas das Áreas Locais e de localidades que possuem Tratamento Local na página da Anatel na Internet, até a data da entrada em vigor deste Despacho. 


Item 6
5. Este Despacho entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte dias) da data de sua publicação.

 

 


Item 7
ANEXO I  

ALTERAÇÕES DE ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DE CONJUNTO DE MUNICÍPIOS

 

1) ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE ÁREA LOCAL:

UF: MG

UF

Nome AL

Municípios

Código Nacional

MG

São João Del Rei

São João Del Rei

32

Santa Cruz de Minas

 


Item 8
ANEXO II

ALTERAÇÕES DE LOCALIDADES DE ÁREAS LOCAIS DISTINTAS COM TRATAMENTO LOCAL

 

1) INCLUSÕES DE SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

Observações

AL

785

MACEIO, VIÇOSA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE MACEIO, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ATALAIA

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

AL

786

ARAPIRACA, MAJOR ISIDORO

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE BELÉM, TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE MAJOR ISIDORO

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

AL

787

ARAPIRACA, MAJOR ISIDORO

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS, TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE MAJOR ISIDORO 

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

AL

788

ARAPIRACA, MAJOR ISIDORO

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE IGACI, TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE MAJOR ISIDORO 

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

AL

789

ARAPIRACA, MAJOR ISIDORO

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS, TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE MAJOR ISIDORO

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

AL

790

ARAPIRACA, VIÇOSA

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA, TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE VIÇOSA

INCLUSÃO EM FUNÇÃO DA MUDANÇA DE ÁREA LOCAL

 

2) ALTERAÇÕES DE SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

Observações

GO

92

GOIANÉSIA, SANTA RITA DO NOVO DESTINO

BARRO ALTO, SANTO ANTONIO DA LAGUNA, SOUZALANDIA e PLACA (4)

ALTERAR NOME AL BARRO ALTO P/GOIANESIA

GO

102

CAMPINORTE, GOIANÉSIA

CAMPINORTE, COLINACU, JERUSALEM, HORTO ARANHA e INDAIANOPOLIS (5)

ALTERAR NOME AL NIQUELANDIA P/GOIANESIA

GO

116

GOIANESIA, SANTA RITA DO NOVO DESTINO

BARREIRO, CAFELANDIA, GOIANÉSIA, JUSCELANDIA, MORRO BRANCO, NATINOPOLIS, LAGOLANDIA, SANTA RITA DO NOVO DESTINO, ASSUNCAO DE GOIAS e VILA PROPÍCIO (10)

ALTERAR NOME AL PIRENOPOLIS E VILA PROPICIO P/GOIANESIA

GO

120

JARAGUA, GOIANÉSIA

ALVELANDIA, ARTULANDIA, CRUZEIRINHO, JARAGUÁ, MIRILANDIA, MONTE CASTELO, PALESTINA, SANTA BARBARA, SAO GERALDO, VILA APARECIDA, BOM JESUS, GOIANOPOLIS, PLACA, RIO DO PEIXE e SANTO ANTONIO (15)

ALTERAR NOME AL PIRENOPOLIS P/GOIANESIA

GO

125

GOIANÉSIA, URUACU

BALNEARIO BULCANIA, AGUA BRANCA, FUNIL, GERIACU, URUAÇU e URUALINA (6)

ALTERAR NOME AL NIQUELANDIA P/GOIANESIA

GO

128

GOIANÉSIA, SÃO FRANCISCO DE GOIAS

RADIOLANDIA e SÃO FRANCISCO DE GOIÁS (2)

ALTERAR NOME AL PIRENOPOLIS P/GOIANESIA

MA

182

FORMOSA DA SERRA NEGRA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, NOVA COLINAS, IMPERATRIZ

BREJAO DOS ARRUDAS, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS, SAO BENTO e BOA LEMBRANCA (4)

ALTERAR NOME AL SITIO NOVO P/ IMPERATRIZ

PB

296

BARRA DE SAO MIGUEL, CAMPINA GRANDE

GAMELEIRA, VEREDA GRANDE, CANUDOS, BOQUEIRAO e BARRACAO (5)

ALTERAR NOME AL ALCANTIL P/CAMPINA GRANDE

PB

305

GUARABIRA, BELEM

CAJAZEIRAS e BELEM (2)

ALTERAR NOME AL BANANEIRAS PARA GUARABIRA

PB

306

DONA INES, GUARABIRA

JARACATIA, UMARI, COZINHA e SOLANEA (4)

ALTERAR NOME AL BANANEIRAS, SOLÂNEA PARA GUARABIRA

PB e PE

349

MACAPARANA, CAMPINA GRANDE

PIRAUA (PE) e PIRAUA (PB) (2)

ALTERAR NOME AL NATUBA PARA CAMPINA GRANDE

PB e PE

350

OROBO, CAMPINA GRANDE

UMBURETAMA (PE) e UMBUZEIRO(PB) (2)

ALTERAR NOME AL UMBUZEIRO PARA CAMPINA GRANDE

RN

552

NATAL, RIO DO FOGO

MARACAJAÚ e PITITINGA (2)

ALTERAR NOME AL DE MAXARANGUAPE P/ NATAL

RR

564

BOA VISTA, AMAJARI

TAIANO, AMAJARI, ENTRONCAMENTO EREU, INTERNACIONAL e TRES CORACOES (5)

ALTERAR NOME AL ALTO ALEGRE P/ BOA VISTA

RS

581

CAXIAS DO SUL, IPE

ANTÔNIO PRADO, CAPELA SAO JOAO, LINHA AMARILIO, LINHA CAMARGO, LINHA CÂNDIDA, LINHA DOIS DE JULHO, LINHA TRINTA, LINHA VINTE E UM DE ABRIL ALTO, SANTANA, SAO ROQUE, VILA VINTE E UM DE ABRIL, SEGREDO, CASTRO ALVES e TRAJANO (14)

ALTERAR AL NOVA ROMA DO SUL P/ CAXIAS DO SUL

 

3) EXCLUSÕES DE SITUAÇÕES DE TRATAMENTO LOCAL:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

Observações

BA

29

FEIRA DE SANTANA, FEIRA DE SANTANA

FEIRA DE SANTANA, BOA HORA e TAPERA (3)

LOCALIDADES PERTENCEM A MESMA AL

CE

62

FORQUILHA, SOBRAL

SABONETE, APRAZIVEL, BARACHO, BILHEIRA, BOA VISTA, BONFIM, BOUQUEIRÃO, CAIOCA, CARACARA, FAZENDA PAU DARCO, IPUEIRINHAS-JAIBARAS, IRRIGADO JAIBARAS, JORDAO, LAGOA QUEIMADA, LAJES, OURO BRANCO, PATOS, PATRIARCA, PUBA, RAFAEL ARRUDA, RECREIO, SALGADO DOS MACHADOS, SANTO ANTONIO DO ARACATIACU, SÃO FRANCISCO JORDÃO, SÃO JOSÉ DO TORTO, SETOR 1, SOBRAL, TAPERUABA e VÁRZEA REDONDA (29)

FORQUILHA FOI PARA AL SOBRAL

CE

64

FORTALEZA, PARACURU

ACENDE CANDEIA, ACENDE CANDEIA DE CIMA, CAUIPE, BOLSO, CAGADO, CARAUBAS, COLONIA DOS PROFESSORES, CROATA, CURRAL GRANDE, ESPINHOS, GUARAIBAS, IPIOCA, PARADA, PECEM, RIO NOVO, RUA CAETANOS, SALGADOS DO MOREIRAS, SÃO GONÇALO DO AMARANTE, SERROTE, SIUPE, TABUBA, TABULEIRO ALEGRE, TAIBA, TAPUIO, UMARITUBA, VARZEA REDONDA e BURITI DOS CATOLES (27)

PARACURU FOI PARA AL FORTALEZA

CE

72

MASSAPE, MERUOCA

AIUA, GREGORIO, IPAGUACU, MADEIRO, MASSAPÊ, MUMBABA, PADRE LINHARES, PÉ DE SERRA, SALGADINHO, TANGENTE, TAPERA, TUINA e SAO BENTO PINTOS (13)

MASSAPE E MERUOSCA FORAM PARA AL SOBRAL

CE

73

MASSAPE, MERUOCA

MERUOQUINHA, ALMAS, ANIL, BAIXA GRANDE, CAMILOS, MERUOCA, PALESTINA DO NORTE, PALMEIRA MONTE, SANTO ANTONIO DOS FERNANDES, SAO FRANCISCO, SÃO JOÃO DAS ALMAS, SITIO SÃO VICENTE e STA URSULA CAJUEIRO CROAT (13)

MASSAPE E MERUOSCA FORAM PARA AL SOBRAL

GO

86

AGUA FRIA DE GOIAS, NIQUELANDIA

ÁGUA FRIA DE GOIÁS, CHICO DEZ, MATO SECO, ALEXANDRE MILITIQUE e BURITI ALTO (5)

MUNICÍPIOS FAZEM PARTE DA NOVA AL DE GOIANESIA

GO

88

ALVORADA DO NORTE, SIMOLANDIA

ALVORADA DO NORTE e SIMOLÂNDIA (2)

MUNICÍPIOS FAZEM PARTE DA NOVA AL DE GOIANESIA

MA

138

AMARANTE DO MARANHAO, IMPERATRIZ

ALDEIA CANUDAL, ALDEIA GOVERNADOR, ALDEIA JUCARAL, ALVORADA I, ALVORADA II, AMARANTE DO MARANHÃO, CAMPO FORMOSO, GROTAO, MUNDO NOVO e CENTRO DO ZENEL (10)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL IMPERATRIZ

MA

139

AMARANTE DO MARANHAO, IMPERATRIZ

PINDAREZINHO, BURITIRANA, CENTRO NOVO, SANTA LUZIA, TANQUE e VARJAO (6)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL IMPERATRIZ

MA

189

IMPERATRIZ, SITIO NOVO

CACAUZINHO, CAMACARI, COQUELANDIA, JOÃO LISBOA, IMPERATRIZ, KM 1700, OLHO D'AGUA DOS MARTINS, PETROLINA, SAO FELIX, VILA CONCEICAO I, VILA CONCEICAO II e PACIENCIA (12)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL IMPERATRIZ

MA

208

SAO JOAO DO PARAISO, SITIO NOVO

VAO DO MARCO, SANTA MARIA e SÍTIO NOVO (3)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL IMPERATRIZ

MG

233

SANTA CRUZ DE MINAS, SAO JOAO DEL REI

SANTA CRUZ DE MINAS e SÃO JOÃO DEL REI (2)

SANTA CRUZ DE MINAS FOI PARA AL DE SÃO JOÃO DEL REI

MT

252

BARAO DE MELGACO, CUIABÁ, POCONE

ALDEIA INDIGENA PERIGARA, JOSELANDIA, MANDOVI, PIRIZAL, AGUA VERMELHA, CAMPINA DE PEDRA, CANGAS, ESPINHAL, IBAMA - TRANSPANTANEIRA, NOSSA SENHORA APARECIDA DO CHUMBO, PIXAIM, POCONÉ, PORTO CERCADO, PORTO JOFRE , POSTO 120 - (POSTO E RESTAURANTE), PRF- POCONÉ e VILA SAO BENEDITO (17)

BARAO DE MELGACO E POCONE FORAM PARA AL CUIABÁ

MT

253

BARAO DE MELGACO, CUIABÁ

ALDEIA INDÍGENA PERIGARA, BARÃO DE MELGAÇO, CAPOEIRINHA, CONCHAS, CUIABA MIRIM, JOSELANDIA, MOCAMBO, PIMENTEIRA, PIRAIN, PORTO BRANDAO, RIO MUTUM, BAIA DE SAO JOAO, BOCAIUVAL, FAZENDA MIMOSO, GLEBA RESISTENCIA, LAMBARI, MIMOSO, MIMOSO DE CIMA e RIBEIRAO DA ESTIVA (19)

BARAO DE MELGACO FOI PARA AL CUIABÁ

MT

261

CHAPADA DOS GUIMARAES, CUIABA

USINA HIDRELETRICA DE MANSO, AGUACU, ARRAIAL DOS FREITAS, COMUNIDADE FAZENDINHA, COMUNIDADE PONTE DE FERRO, COXIPO DO OURO, CUIABÁ, DÉCIMA TERCEIRA BRIGADA DO EXÉRCITO, ESCOLA AGRÍCOLA HÉLIO PALMA ARRUDA, ESCOLA DO BETINHO-(CINTURÃO VERDE), JATOBA-POSTO FISC-PRF, LIMPO GRANDE, NOSSA SENHORA DA GUIA, OLHO D´ÁGUA, POSTO CHAPADAO, POSTO DA SERRA, PRAIA GRANDE, RAYZAMA, RIO DOS COUROS, RIO DOS PEIXES-PONTO TURISTICO, RIO MUTUCA-PONTO TURISTICO, SALGADEIRA-PONTO TURISTICO, SAO JERONIMO, SUCURI, TARUMA e VARZEA GRANDE (26)

CHAPADA DOS GUIMARES FOI PARA AL CUIABÁ

MT

275

NOBRES, ROSARIO OESTE

GLEBA COQUEIRAL, BAUXI, CACHOEIRINHA, MARZAGAO, NOVO HORIZONTE, PINDURA e ROSÁRIO OESTE (7)

NOBRES E ROSÁRIO OESTE FORAM PARA AL CUIABÁ

PB

300A

ARARA, SOLÂNEA

ARARA E SANTA FÉ (2)

ARARA E SOLÂNEA FORAM PARA AL GUARABIRA

PB

302

CAMPINA GRANDE, UMBUZEIRO

CHA DA BARRA, BOA VISTA e UMBUZEIRO (3)

UMBUZEIRO FOI PARA AL CAMPINA GRANDE

PB

339

PILAR, ITABAIANA

PILAR e ENGENHO NOVO (2)

PILAR FOI PARA AL ITABAIANA

PB

340

CAMPINA GRANDE, SANTA CECILIA

QUEIMADAS, BOI SECO e SAMAMBAIA (3)

SANTA CECILIA FOI PARA AL CAMPINA GRANDE

PR

463

FORMOSA DO OESTE, JESUITAS

AIMORES, BELA VISTA, FORMOSA DO OESTE, SANTOS ANJOS e SAO PEDRO (5)

JESUITAS FOI PARA AL FORMOSA DO OESTE

PR

464

FORMOSA DO OESTE, JESUITAS

BIRIGUI, ITAGUAJE, JESUÍTAS, MUNDO NOVO, SANTA LUZIA e VILA SAO PAULO (6)

JESUITAS FOI PARA AL FORMOSA DO OESTE

RR

565

ALTO ALEGRE, MUCAJAÍ

ALTO ALEGRE, BOQUEIRÃO, PAREDÃO e APIAU (4)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL BOA VISTA

RR

566

BOA VISTA, BONFIM, MUCAJAI

BOA VISTA, CONFIANÇA III, MALACACHETA, PASSARAO, SANTA CECÍLIA, SERRA DA MOÇA, SERRA GRANDE, TABA LASCADA, SAO FRANCISCO, TESÃO, VILA NOVA ESPERANCA e TAMANDARE (12)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL BOA VISTA

RR

567

BOA VISTA, MUCAJAI

VILA FELIX PINTO e MUCAJAÍ (2)

MUNICÍPIOS FORAM PARA AL BOA VISTA

AL

769

ARAPIRACA, PALMEIRA DOS ÍNDIOS

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE ARAPIRACA, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE BELÉM

PALMEIRA DOS ÍNDIOS FOI PARA AL ARAPIRACA

AL

770

ARAPIRACA, PALMEIRA DOS ÍNDIOS

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE ARAPIRACA, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESTRELA DE ALAGOAS

PALMEIRA DOS ÍNDIOS FOI PARA AL ARAPIRACA

AL

771

ARAPIRACA, PALMEIRA DOS ÍNDIOS

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE ARAPIRACA, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE IGACI

PALMEIRA DOS ÍNDIOS FOI PARA AL ARAPIRACA

AL

772

ARAPIRACA, PALMEIRA DOS ÍNDIOS

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE ARAPIRACA, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS

PALMEIRA DOS ÍNDIOS FOI PARA AL ARAPIRACA

AL

773

ARAPIRACA, VIÇOSA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE ARAPIRACA, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA

TANQUE D'ARCA FOI PARA AL ARAPIRACA

SC

783

CANOINHAS, JOINVILLE

TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE CANOINHAS, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS

CANOINHAS FOI PARA AL JOINVILLE

 


Item 9
ANEXO III

LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL, CONFORME INC. II E III DO ART. 7º DO REGULAMENTO SOBRE ÁREAS LOCAIS PARA O STFC

 

PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº 8428795


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