MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997;
CONSIDERANDO as diretrizes expostas na Lei nº 11.934, de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de entrega dos Relatórios de Conformidade disposta no §2º do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma de exigibilidade de entrega e forma de cumprimento do art. 5º do Ato nº 458, de 24 de janeiro de 2019, alterado pelo Ato nº 1674, de 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de XX de junho de 2022, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002281/2021-01.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os procedimentos para coleta de dados relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências.
Art. 2º Definir que, a partir da vigência deste Ato, o relatório de conformidade a que se refere o §2º, do art. 6º do regulamento aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018 deve:
I - ser submetido à Anatel, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação e pelas prestadoras dos serviços de radiodifusão;
II - peticionar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando em cada peticionamento de processo novo ou peticionamento intercorrente que:
a) deve ser utilizado o tipo de processo "Espectro: Avaliação da exposição Humana a CEMRF"; e
b) os relatórios de conformidade, assinados pela entidade avaliadora, devem ser anexados em arquivos com formato PDF ou ZIP.
Art. 3º Definir que as informações sobre o atendimento aos limites de exposição devem ser submetidas à Anatel, conforme layout em Anexo, por meio do Sistema Coleta de Dados da Anatel em até 30 (trinta) dias a contar do licenciamento ou alterações de características técnicas da estação que ensejam nova avaliação da conformidade.
§1º A coleta de dados será implementada de forma gradual por tipo de serviço, e se dará gradualmente, observado o seguinte cronograma:
I - A partir de 01/01/2023 para prestadoras do Serviço Móvel Pessoal;
II - A partir de 01/07/2023 para prestadoras dos serviços de radiodifusão;
III - A partir de 01/01/2024 para prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia (estações terrestres); e
IV - A partir de 01/07/2024 para prestadoras dos demais serviços.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
ANEXO
PROCEDIMENTOS PARA COLETA DE DADOS PARA AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE
OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos para coleta de dados com o objetivo de comprovar a conformidade das estações transmissoras de radiocomunicações quanto aos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências.
PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Os dados a serem coletados referem-se a uma avaliação da conformidade associada a uma estação transmissora de radiocomunicações. Cada estação transmissora de radiocomunicações deve ter sua própria avaliação da conformidade, mesmo quando seja idêntica à de outras estações situadas no mesmo local.
Cada avaliação realizada enseja a existência de um registro na coleta, ou seja, corresponde a uma linha no arquivo do layout principal.
A coleta de dados é composta pelo envio obrigatório de 3 (três) arquivos do tipo CSV denominados, respectivamente, layout principal, layout de estações avaliadas conjuntamente e layout de pontos avaliados. O relacionamento entre os layouts é ilustrado na Figura 1.
Figura 1. Relacionamento entre cada avaliação da conformidade e os layouts da coleta de dados.
As tabelas 1, 2, 3 e 4 apresentam as descrições e detalhamento para a criação dos arquivos com as informações a serem coletados.
Tabela 1 - Layout Principal.
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Valor selecionado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
1
|
CNPJPrestadora
|
CNPJ da prestadora interessada no licenciamento da estação avaliada.
|
Não
|
Não
|
CNPJ
|
-
|
-
|
Somente números, inclusive os "zero" a esquerda.
|
2
|
NumServico
|
Serviço prestado pela estação avaliada.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
-
|
3
|
EstacaoAvaliada
|
Código que identifica individualmente a estação avaliada nos sistemas da Anatel. Não pode repetir na mesma coleta.
|
Não
|
Sim
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
4
|
DataAvaliacao
|
Data em que a avaliação de conformidade foi realizada.
|
Não
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
5
|
ChaveUnica
|
Concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4 do layout principal. A chave única deve ser informada no preenchimento dos layouts de ""estação avaliadas conjuntamente"" e de ""pontos avaliados"".
|
Não
|
Sim
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Na concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4. O Campo 4 a ser concatenado deve ter o formato aaaammdd na chave única.
|
6
|
NumProcesso SEI
|
Número do processo SEI em que o Relatório de Conformidade foi inserido.
|
Não
|
Não
|
Processo
|
-
|
-
|
Exemplo de formato: 53500.000000/2022-00
|
7
|
NumDocumentoSEI
|
Número do documento SEI do Relatório de Conformidade.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
-
|
8
|
CNPJEntAvaliadora
|
CNPJ da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
CNPJ
|
-
|
-
|
Somente números, inclusive os "zero" a esquerda.
|
9
|
RSEntAvaaliadora
|
Razão Social da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
10
|
EnderecoEntAvaliadora
|
Endereço completo da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
11
|
FoneEntAvaliadora
|
Telefone da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
Telefone com DDD
|
-
|
-
|
-
|
12
|
MailEntAvaliadora
|
E-mail da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
13
|
NomeEngenheiroResponsavel
|
Nome completo do profissional habilitado que efetuou a avaliação de conformidade.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
14
|
CPFEngenheiroResponsavel
|
CPF do profissional habilitado que efetuou a avaliação de conformidade.
|
Não
|
Não
|
CPF
|
-
|
-
|
Somente números, inclusive os "zero" a esquerda.
|
15
|
CREAEngenheiroResponsavel
|
Número do CREA do profissional habilitado referido no item anterior.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
16
|
TipoAvaliacao
|
Tipo de avaliação de conformidade, escolher dentre as seguintes opções (informar o número da opção escolhida): 1 - Teórica padrão f > 30 MHz; 2 - Teórica padrão f < 30 MHz; 3 - Teórica alternativo f > 30 MHz; 4 - Medição faixa larga sonda isotrópica; 5 - Medição faixa estreita sonda isotrópica; ou, 6 - Medição faixa estreita sonda não isotrópica. Se este campo for igual a 3, 4, 5 ou 6, então os campos do layout de "pontos avaliados" não poderão estar em branco.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
1.0
|
6.0
|
-
|
17
|
D_ocupacional
|
Distância D (em metros), prevista na fórmula B.1, para a população ocupacional, se houver. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliação"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
18
|
Hb_ocupacional
|
Distância Hb (em metros), prevista na fórmula B.2, para a população ocupacional, se houver. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliação"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
19
|
DI_ocupacional
|
Há DI para a população ocupacional? (informar o número da opção escolhida): 0 - Não, ou 1 - Sim. Obrigatória caso o campo ""Tipo_ava"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
20
|
D_geral
|
Distância D (em metros), prevista na fórmula B.1, para a população em geral. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliação"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
21
|
Hb_geral
|
Distância Hb (em metros), prevista na fórmula B.2, para a população em geral. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliação"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
22
|
DI_geral
|
Há DI para a população em geral? (informar o número da opção escolhida): 0 - Não, ou 1 - Sim. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliação"" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
23
|
Dmin_calc_ocupa
|
Distância mínima (Dmin), em metros, calculada para exposição ocupacional conforme Tabela B.I, se houver. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliacao"" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
24
|
Dmin_acesso_ocupa
|
Distância, em metros, em que há acesso pela população ocupacional, se houver. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliacao"" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
25
|
Dmin_calc_geral
|
Distância mínima (Dmin), em metros, calculada para exposição pela população em geral conforme Tabela B.II. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliacao"" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
26
|
Dmin_acesso_geral
|
Distância, em metros, em que há acesso pela população em geral. Obrigatória caso o campo ""TipoAvaliacao"" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
27
|
EquipFabricante
|
Fabricante do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
28
|
EquipModelo
|
Modelo do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
29
|
EquipSN
|
Número de série do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
30
|
EquipDataCalibracao
|
Data da calibração do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
31
|
EquipDataValidade
|
Data de validade da calibração do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
32
|
EquipNomeLabCalibracao
|
Laboratório emissor da calibração do equipamento de medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
33
|
SondaFabricante
|
Fabricante da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
34
|
SondaModelo
|
Modelo da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
35
|
SondaSN
|
Número de série da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
36
|
SondaDataCalibracao
|
Data da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
37
|
SondaDataValidade
|
Data de validade da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
38
|
SondaNomeLabCalibracao
|
Laboratório emissor da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
39
|
SondaFreqRange
|
Faixa de frequências de operação da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
40
|
Incerteza
|
Incerteza expandida.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
Tabela 2 - Layout de Estações Avaliadas Conjuntamente.
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Valor selecionado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
1
|
ChaveUnica
|
Concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4 do layout principal. A chave única deve ser informada no preenchimento dos layouts de ""estação avaliadas conjuntamente"" e de ""pontos avaliados"".
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Na concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4. O Campo 4 a ser concatenado deve ter o formato aaaammdd na chave única.
|
2
|
EstacaoAvaliadaConjuntamente
|
Código que identifica individualmente as demais estação que foram consideradas na avaliação.
|
Sim
|
Sim
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
Tabela 3 - Layout de Pontos Avaliados
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Valor selecionado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
1
|
ChaveUnica
|
Concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4 do layout principal. A chave única deve ser informada no preenchimento dos layouts de ""estação avaliadas conjuntamente"" e de ""pontos avaliados"".
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Na concatenação dos campos 1, 2, 3 e 4. O Campo 4 a ser concatenado deve ter o formato aaaammdd na chave única.
|
2
|
Lat
|
Latitude do local avaliado em graus decimal.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
-
|
3,07E+24
|
SIRGAS 2000
|
3
|
Long
|
Longitude do local avaliado em graus decimal.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
-
|
-
|
SIRGAS 2000
|
4
|
AlturaAvaliacao
|
Altura em relação ao solo, em metros, do ponto avaliado (por exemplo, em caso de medição a altura em que a sonda é posicionada em relação ao solo).
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
5
|
DistanciaFonte
|
Distância, em metros, à antena de transmissão.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
6
|
TipoPopulação
|
Tipo de população exposta no ponto avaliado (informar apenas o número): 0 - Geral; ou 1 - Ocupacional.
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
7
|
Grandeza
|
Tipo de grandeza avaliada (informar apenas o número): 0 - E (campo elétrico); 1 - H (campo magnético); ou 2 - S (densidade de potência).
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
2.0
|
-
|
8
|
ValorTotalMedio
|
Valor médio (RMS) da intensidade total do campo considerando todas as portadoras/frequências de transmissão incidentes. Informar em unidades padronizadas V/m, A/m ou W/m2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
9
|
ValorTotalPico
|
Valor de pico da intensidade total do campo considerando todas as portadoras/frequências de transmissão incidentes. Informar em unidades padronizadas V/m, A/m ou W/m2. Não obrigatório caso o campo ""TipoAvaliacao"" do layout principal seja igual a 3.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
10
|
QET
|
Quociente de exposição total (QET). Relação adimensional que varia de 0 a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
Tabela 4 - Descrição dos tipos.
Tipo
|
Descrição dos tipos
|
A-Date
|
Formato: Data
|
A-Float
|
Formato: Decimal
Valor máximo: 3065987412,1111
|
A-Inteiro
|
Formato: Inteiro
|
A-Varchar
|
Formato: Alfanumérico
|
CNPJ
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: ^[0-9]{14}$
Tamanho máximo: 14
|
CPF
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: ^[0-9]{11}$
Tamanho máximo: 11
|
Processo
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: [0-9]{5}\.[0-9]{6}\/[0-9]{4}\-[0-9]{2}
Tamanho máximo: 20
|
Telefone com DDD
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: ^[0-9]{10,11}$
Tamanho máximo: 14
|
Os campos do layout de estações avaliadas conjuntamente (Tabela 2) não são obrigatórios e podem permanecer em branco.
Se o tipo de avaliação indicar a necessidade de ter Pontos Avaliados (Tabela 3), deve haver, no mínimo, 3 (três) destes pontos para cada estação avaliada. Caso contrário, podem permanecer em branco.