CONSULTA PÚBLICA Nº 23
Consulta Pública nº 23, de 19 de abril de 2023
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de Ato aprovando requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por sistemas de telecomunicações associados ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico(SLMA). Submete-se, também, à Consulta Pública, a abertura para comentários sobre aplicações aeronáuticas e arranjos de canais nas faixas 849MHz a 851 MHz e 894MHz a 896 MHz.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Participa Anatel, protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº 53500.005407/2023-53, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para [email protected].
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
REQUISITOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS PARA ESTAÇÕES DO SERVIÇO LIMITADO MÓVEL AERONÁUTICO (SLMA)

1. OBJETIVO

1.1 Estabelecer os requisitos técnicos e operacionais de uso do espectro por estações do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).


2. REFERÊNCIAS

2. REFERÊNCIAS

2.1 Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT).

2.2 Resolução 354 do RR (WRC-07): Distress and safety radiotelephony procedures for 2 182 kHz.

2.3 Apêndice 26 do Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT): Provisions and associated Frequency Allotment Plan for the aeronautical mobile (OR) service in the bands allocated exclusively to that service between 3 025 kHz and 18 030 kHz.

2.4 Apêndice 27 do Regulamento de Rádio (RR) da União Internacional Telecomunicações (UIT): Frequency allotment Plan for the aeronautical mobile (R) service and related information.

2.5 Recomendação ITU-R M.1827-1: Guideline on technical and operational requirements for stations of the aeronautical mobile (R) service limited to surface application at airports in the frequency band 5 091-5 150 MHz.

2.6 Recomendação ITU-R M.690 : Technical characteristics of emergency position-indicating radio beacons operating on the carrier frequencies of 121.5 MHz and 243 MHz.

2.7 Recomendação ITU-R M.633 : Transmission characteristics of a satellite emergency position-indicating radio beacon (satellite EPIRB) system operating through a satellite system in the 406 MHz band.

2.8 Padrão COSPAS-SARSAT C/S T.001: Specification for COSPAS-SARSAT 406 MHz Distress Beacons;

2.9 Padrão COSPAS-SARSAT C/S T.007: 406 MHz Distress Beacons Type Approval Standard;

2.10 Padrão COSPAS-SARSAT C/S T.012: COSPAS-SARSAT 406 MHz Frequency Management Plan;

2.11 ICAO Handbook on Radio Frequency Spectrum Requirements for Civil Aviation. Volume II: Frequency assignment planning criteria for aeronautical radio communication and navigation systems.

2.12 Publicação Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER) do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).


3. DEFINIÇÕES

 

3.1 Para os fins destes Requisitos Técnicos e Operacionais, além das definições constantes na legislação e regulamentação, aplicam-se as definições a seguir:

3.1.1 Bloco de radiofrequências: segmento de uma faixa de radiofrequências voltado à transmissão de sinais de radiocomunicação, caracterizado por uma radiofrequência inicial do bloco e uma radiofrequência final do bloco;

3.1.2 Canal de radiofrequências: segmento de uma faixa de radiofrequências voltado à transmissão de sinais de radiocomunicação, caracterizado por uma frequência central;

3.1.3 e.i.r.p (do inglês, effective isotropic radiated power): potência equivalente isotropicamente radiada;

3.1.4 Estação Aeronáutica: Estação de telecomunicações fixa ou móvel do SLMA não instalada a bordo de aeronave.

3.1.5 Estação de Aeronave: Estação de telecomunicações móvel do SLMA instalada a bordo de aeronave;

3.1.6 Operação Duplex: Modo de comunicação entre estações que permite a transmissão de sinal em ambos os sentidos, ida e volta, utilizando-se radiofrequências distintas;

3.1.7 Operação Simplex: Modo de comunicação entre estações com um sentido de transmissão de sinal ou em ambos os sentidos, ida e volta, utilizando-se a mesma radiofrequência;

3.1.8 Pico de potência máxima da envoltória (do inglês, Maximum peak envelope power): potência média fornecida à linha de transmissão da antena por um transmissor na crista do envelope de modulação.

3.1.9 Rota aérea: é o espaço aéreo navegável entre dois pontos e o terreno abaixo desse espaço aéreo identificado, na medida do necessário, para a aplicação das regras de voo;

3.1.10 R (abreviação do inglês, Route): modalidade do serviço móvel aeronáutico em que as comunicações são relacionadas à segurança e regularidade de voo, principalmente ao longo de rotas aéreas civis nacionais ou internacionais.

3.1.11 OR (abreviação do inglês, Off-Route): modalidade do serviço móvel aeronáutico em que as comunicações são relacionadas à coordenação de voos, principalmente fora das rotas aéreas civis nacionais ou internacionais.

3.1.12 ELT (abreviação do inglês, Emergency Locator Transmitter):   equipamento de busca e salvamento capaz de transmitir sinais a uma dada frequência, podendo ser ativado automaticamente por impacto ou manualmente por sobreviventes.


4. CRITÉRIOS TÉCNICOS GERAIS

4.1 A potência utilizada deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade, respeitados os limites específicos.

4.2 Os equipamentos de transmissão e recepção devem ser projetados com a filtragem e seletividade apropriadas, de modo a reduzir, respectivamente, os níveis de emissões indesejáveis e a suscetibilidade à interferência oriunda de estações que operam de acordo com a regulamentação.

4.3 A largura de faixa ocupada pelo canal deve ser a menor possível de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não pode ser superior aos valores estabelecidos neste instrumento, de acordo com o estabelecido em cada faixa de radiofrequência correspondente.

4.4 O licenciamento de estações de aeronave nas faixas de frequências objeto deste Ato, dependerá de parecer favorável dos órgãos competentes para a vistoria de aeronaves.

4.5 O licenciamento de estações aeronáuticas em solo nas faixas de frequências objeto deste Ato, dependerá de parecer favorável do Comando da Aeronáutica – COMAER.

4.6 As consignações de radiofrequências às Estações Aeronáuticas se darão por canal.

4.7 As consignações de radiofrequências às Estações de Aeronaves se darão por canal ou por bloco.


5. CANALIZAÇÃO E REQUISITOS TÉCNICOS

5.1 A canalização, limites de potência, aplicação e definição se a subfaixa é para R (Route) ou OR (Off-Route) são definidas na Tabela I, II e III abaixo.

5.2 As frequências nominais das portadoras dos canais de radiofrequências são calculadas utilizando a fórmula a seguir:

Fn = F0 + BW x (n-1);

F'n = F0 + ED + BW x (n-1);

onde,

F0: frequência central do primeiro canal de ida;

Fn: frequência central do n-ésimo canal de ida;

F'n: frequência central do n-ésimo canal de volta;

ED: espaçamento duplex;

BW: espaçamento entre portadoras; e,

n: número do canal, começando em um e indo até o número máximo de canais (N) conforme a faixa.

5.3 Os parâmetros para definição dos canais, os limites de potência, as aplicações possíveis e a definição se a subfaixa é para R (Route) ou OR (Off-Route) são definidas na Tabela I, II e III a seguir. 

Tabela I – Arranjos de canais e aplicações

Canal ou Intervalo de Frequências

F0

Simplex/Duplex

N

ED

BW

Limites de potência

Aplicação

R/OR

Estação Aeronáutica (solo)

Estação de Aeronave (aeronave)

2.182 kHz

2.182 kHz

Simplex

1

-

3 kHz

-

-

Busca e Salvamento

-

2.850 kHz - 3.025 kHz

2.851 kHz

Simplex

57

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

3.023 kHz

3.023 kHz

Simplex

1

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R e OR

3.025 kHz - 3.155 kHz

3.026 kHz

Simplex

43

-

3 KHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

3.400 kHz - 3.500 kHz

3.401 kHz

Simplex

33

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

4.650 kHz - 4.700 kHz

4.561 kHz

Simplex

16

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

4.700 kHz - 4.750 kHz

4.700 kHz

Simplex

16

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

5.450 kHz - 5.480 kHz

5.451 kHz

Simplex

9

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

5.480 kHz - 5.576 kHz

5.481 kHz

Simplex

66

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

5.680 kHz

5.680 kHz

Simplex

0

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R e OR

5.680 kHz - 5.730 kHz

5.684 kHz

Simplex

15

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

OR

6.525 kHz - 6.685 kHz

6.526 kHz

Simplex

53

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

6.685 kHz - 6.765 kHz

6.685 kHz

Simplex

26

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

8.815 kHz - 8.965 kHz

8.816 kHz

Simplex

49

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

8.965 kHz - 9.040 kHz

8.965 kHz

Simplex

25

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

10.005 kHz - 10.100 kHz

10.006 kHz

Simplex

31

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

11.175 kHz - 11.275 kHz

11.175 kHz

Simplex

33

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

11.275 kHz - 11.400 kHz

11.276 kHz

Simplex

41

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

13.200 kHz - 13.260 kHz

13.200 kHz

Simplex

20

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

13.260 kHz - 13.360 kHz

13.261 kHz

Simplex

33

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

15.010 kHz - 15.100 kHz

15.010 kHz

Simplex

30

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

17.900 kHz - 17.970 kHz

17.901 kHz

Simplex

23

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

17.970 kHz - 18.030 kHz

17.970 kHz

Simplex

20

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

21.924 kHz - 22.000 kHz

21.925 kHz

Simplex

25

-

3 kHz

Tabela II

Tabela II

Fonia e Radiotelegrafia

R

23.200 kHz - 23.350 kHz

23.200 kHz

Simplex

50

-

3 kHz

Tabela III

Tabela III

Fonia e Radiotelegrafia

OR

117,975 MHz - 137,00 MHz

118 MHz

Simplex

760

-

25 kHz

50 W (na saída do transmissor)

25 W (na saída do transmissor)

Fonia

R

121,5 MHz

121,5 MHz

Simplex

1

-

25 kHz

-

 250 mW (na saída do transmissor)

Busca e Salvamento(A3X)

 

156,8 MHz

156,8 MHz

Simplex

1

-

25 kHz

50 W (na saída do transmissor)

25 W (na saída do transmissor)

Busca e Salvamento(G3E)

-

243,0 MHz

243,0 MHz

Simplex

1

-

25 kHz

-

250 mW (na saída do transmissor)

Busca e Salvamento(A3X)

-

406 MHz - 406,1MHz

item 6.7

Simplex

item 6.7

-

item 6.7

-

8 W (na saída do transmissor)

Busca e Salvamento

 

1.452 MHz - 1.456 MHz/1.462 - 1.466 MHz

1.454 MHz

Duplex

1

10 MHz

4 MHz

12 dBW (e.i.r.p.)

12 dBW (e.i.r.p.)

Telemetria de Dados

-

1.456 MHz - 1.462 MHz

1.459 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

12 dBW (e.i.r.p.)

12 dBW (e.i.r.p.)

Telemetria de Vídeo

-

1.466 MHz - 1.472 MHz

1.469 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

12 dBW (e.i.r.p.)

12 dBW (e.i.r.p.)

Telemetria de Vídeo

-

2.200 MHz - 2.290 MHz

2.200,5 MHz

Simplex

90

-

1 MHz

1 W (e.i.r.p.)

1 W (e.i.r.p.)

Telemetria Aeronáutica

-

5.091 MHz - 5.095 MHz

5.093 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.101 MHz - 5.105 MHz

5.103 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.111 MHz - 5.115 MHz

5.113 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.121 MHz - 5.125 MHz

5.123 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.131 MHz - 5.135 MHz

5.133 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.141 MHz - 5.145 MHz

5.143 MHz

Simplex

1

-

4 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Dados

-

5.095 MHz - 5.101 MHz

5.098 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

5.105 MHz - 5.111 MHz

5.108 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

5.115 MHz - 5.121 MHz

5.118 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

5.125 MHz - 5.131 MHz

5.128 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

5.135 MHz - 5.141 MHz

5.138 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

5.145 MHz - 5.151 MHz

5.148 MHz

Simplex

1

-

6 MHz

46 dBm (na saída do transmissor)

46 dBm (na saída do transmissor)

Telemetria de Vídeo

-

Tabela II – Limites de potência para o Serviço Móvel Aeronáutico em Rota (R), nas faixas entre 2.850 kHz e 22.000 kHz, observadas as demais disposições do Apêndice 27 do RR

Classe de Emissão

Tipo de estação

Pico de potência máxima da envoltória

H2B, J3E, J7B, JXX
A3E*, H3E*
(100% de modulação)

Estação Fixa Aeronáutica (solo)

6 kW

Estação Móvel Aeronáutica (aeronave)

400 W

Outras classes de emissão, como A1A, A1B, F1B

Estação Fixa Aeronáutica (solo)

1,5 kW

Estação Móvel Aeronáutica (aeronave)

100 W

* A3E e H3E podem ser usadas somente para os canais 3.023 kHz e 5.680 kHz

Tabela III – Limites de potência para o Serviço Móvel Aeronáutico fora de Rota (OR), nas faixas entre 3.025 kHz e 18.030 kHz, observadas as demais disposições do Apêndice 26 do RR

Classe de Emissão

Pico de potência máxima da envoltória

Estação Fixa Aeronáutica(solo)

Estação Móvel Aeronáutica (aeronave)

J3E

36 dBW

23 dBW

A1A, A1B

30 dBW

17 dBW

F1B

30 dBW

17 dBW

A2A, A2B

32 dBW

19 dBW

H2A, H2B

33 dBW

20 dBW

(R,J)2(A,B,D)

36 dBW

23 dBW

J(7,9)(B,D,X)

36 dBW

23 dBW

 


6. REQUISITOS TÉCNICOS ADICIONAIS

6.1 O uso do canal com frequência central em 2.182 kHz deve observar os procedimentos de radiotelefonia de socorro e segurança previstos na Resolução 354 do RR.

6.2 Os limites estabelecidos na Tabela II podem ser excedidos, exceto para os canais com frequência central em 3.023 kHz e 5.680 kHz, a fim de proporcionar uma comunicação satisfatória com as aeronaves e estações aeronáuticas, desde que não seja causada interferência prejudicial a estações que operem de acordo com as condições definidas nestes Requisitos Técnicos e Operacionais.

6.3 Os canais para uso OR devem obedecer a áreas de atribuição previstas na Parte III do Apêndice 26 do RR.

6.4 Os canais com frequência central em 3.023 kHz e 5.680 kHz destinam-se ao uso comum em todo o mundo em conformidade com os artigos 27/232 a 27/238, do Apêndice 27 do RR.

6.5 O canal com frequência central em 243 MHz é para uso por estações de embarcações de sobrevivência e equipamentos utilizados para fins de sobrevivência.

6.6 Os canais com frequência central em 2.182 kHz, 3.023 kHz, 5.680 kHz, 156,8 MHz e 243 MHz também podem ser utilizados, de acordo com os procedimentos em vigor, para serviços de radiocomunicações terrestres, para operações de busca e salvamento de veículos espaciais tripulados. 

6.7 Os arranjos de canais para os equipamento ELTs operando na subfaixa 406 MHz - 406,1 MHz devem obedecer a versão mais recente do Padrão COSPAS-SARSAT C/S T.012: COSPAS-SARSAT 406 MHz Frequency Management Plan.

6.8 As estações operando na faixa 5.091 MHz - 5.151 MHz somente podem atuar nas regiões geográficas determinadas no Anexo A.


Anexo A

ANEXO A

A.1 - Área 1

S21° 00 W44° 30

S24° 30 W44° 30

S24° 30 W46° 00

S22° 30 W46° 00

Polígono que compreende as seguintes localidades:

Mercês de Água Limpa-MG

Conceição da Barra de Minas-MG

Ibiturana-MG

Nazareno-MG

São Sebastião da Vitória-MG

Macuco de Minas-MG

Itumirim-MG

Itutinga-MG

Ingai-MG

Luminárias-MG

Carrancas-MG

São Bento do Abade-MG

Minduri-MG

São Vicente de Minas-MG

São Tome das Letras-MG

Três Corações-MG

Serranas-MG

Seretinga-MG

Airuoca-MG

Carvalhos-MG

Franceses-MG

Baependi-MG

Caxambu-MG

Água de Contentas-MG

Conceição do Rio Verde-MG

Cambuquira-MG

Lambari-MG

Jesuania-MG

Campanha-MG

Ferreiras-MG

Helhiodora-MG

Natercia-MG

Conceição das Pedras-MG

Olimpio Noronha-MG

São Lourenço-MG

Carmo de Minas-MG

Soledade de Minas-MG

Cristina-MG

Dom Viçoso-MG

Pintos Negreiros-MG

Pedralva-MG

Maria da Fé-MG

Virginia-MG

Pouso Alto-MG

São Sebastião do Rio Verde-MG

Santana do Capivari-MG

Itamonte-MG

Itanhandu -MG

Pé do morro-MG

Costa Gonçalves-MG

Alagoa-MG

Bocaina de Minas-MG

Mirantão-MG

Pedra Selada-RJ

Agulhas Negras-RJ

Resende-RJ

Itatiaia-RJ

Engenheiro Passos-RJ

Passa Quatro-MG

Pinheirinhos-MG

Marmelopolis-MG

Lourenço Velho-MG

Itajubá-MG

Piranguinho-MG

Dias-MG

Brasopolis-MG

Luminosa-MG

Piranguçu-MG

Iterere-MG

Wenceslau Braz-MG

Delfim Moreira-MG

Piquete-SP

Cachoeira Paulista-SP

Cruzeiro-SP

Lavrinhas-SP

Lorena-SP

Pinheiros-SP

Queluz-SP

Areias-SP

São Jose do Barreiro-SP

Arapei-SP

Canas-SP

Aparecida-SP

Guaratinguetá-SP

Potim-SP

Roseira-SP

Moreira César-SP

Pindamonhagaba-SP

Campos Cunha-SP

Tremembé-SP

Monteiro Lobato-SP

Santo Antonio Pinhal-SP

Campos do Jordão-SP

São Bento do Sapucaí-SP

Sapucaí Mirim-MG

São Francisco Xavier-SP

Monte Verde-MG

São Mateus de Minas-MG

Gonçalves-MG

Costa-MG

Córrego Bom Jesus-MG

Cambuí-MG

Consolação-MG

Paraisopolis-MG

Conceição dos Ouros-MG

Cachoeira de Minas-MG

Santa Rita do Sapucaí-MG

Itaim-MG

Camanducaia-MG

Olegário Maciel-MG

São Jose do Alegre-MG

Jacareí-SP

São Jose dos Campos-SP

Eugênio de Melo-SP

Caçapava-SP

Quiririm-SP

Taubaté-SP

Jambeiro-SP

Redenção da Serra-SP

São Luis do Paraitinga-SP

Catuçaba-SP

Lagoinha-SP

Cunha-SP

Parati-RJ

Parati Mirim-RJ

Bairro Alto-RJ

Natividade da Serra-SP

Paraibuna-SP

Santa Branca-SP

São Silvestre de Jacareí-SP

Parque Meia Lua-SP

Guararema-SP

Biritiba Mirim-SP

Nossa Senhora dos Remédios-SP

Salesopolis-SP

Caraguatatuba-SP

Ubatuba-SP

São Sebastião-SP

Ilha Bela-SP

Maresias-SP

Careaçu – MG

Cruzília - MG

Estiva – MG

Pouso Alegre - MG

São Gonçalo do Sapucaí – MG

Silveiras - SP

Bertioga – SP

São João Del Rei - MG

São Sebastião da Bela Vista – MG

São Tiago - MG

Angra dos Reis – RJ

Bananal - SP

 

A.2 - Área 2

S21° 50 W48° 00

S21° 55 W48° 50

S21° 35 W49° 40

S20° 20 W51° 00

S19° 10 W50° 10

 

Polígono que compreende as seguintes localidades:

Água Vermelha-SP

Ibate-SP

Guarapiranga-SP

Boa Esperança do Sul-SP

Itaju-SP

Iacanga-SP

Reginopolis-SP

Américo Brasiliense-SP

Santa Lucia-SP

Araraquara-SP

Bueno de Andrade-SP

Nova Europa-SP

Gavião Peixoto-SP

Curupa-SP

Tabatinga-SP

Ibitinga-SP

Cambaratiba-SP

Pracinha-SP

Uru-SP

Pongai-SP

Cafelândia-SP

Lins-SP

Guaiçara-SP

Promissão-SP

Guarapiranga-SP

Simões-SP

Bacuriti-SP

Borborema-SP

Itápolis-SP

Nova América-SP

São Lourenço do Turvo-SP

Dobrada-SP

Matão-SP

Santa Ernestina-SP

Taquaritinga-SP

Jurupema-SP

Guariroba-SP

Botelho-SP

Agulha-SP

Tapinas-SP

Ururai-SP

Novo Horizonte-SP

Nova Cardoso-SP

Itajubi-SP

Vale Formoso-SP

Sales-SP

Sabino-SP

Avanhadava-SP

Penapolis-SP

Jurutis-SP

Brejo Alegre-SP

Barbosa-SP

Adolfo-SP

Ubarana-SP

Mendonça-SP

Irapua-SP

Urupês-SP

São João do Itaguaçu-SP

Marapoama-SP

Roberto-SP

Pindorama-SP

Ariranha-SP

Santa Adélia-SP

Fernando Prestes-SP

Candido Rodrigues-SP

Aparecida do Monte Alto-SP

Palmares Paulista-SP

Catanduva-SP

Catiqua-SP

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Potirendaba-SP

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Jose Bonifácio-SP

Planalto-SP

Zacarias-SP

Buritama-SP

Santo Antonio do Aracangua-SP

Lourdes-SP

Nova Luzitania-SP

Monções-SP

Turiuba-SP

União Paulista-SP

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Miraluz-SP

Neves Paulista-SP

Jaci-SP

Ruilandia-SP

Bady Bassitt-SP

Engenheiro Schmidt-SP

Cedral-SP

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Talhado-SP

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Mirassol-SP

Barra Dourada-SP

Balsamo-SP

Engenheiro Balduino-SP

Monte Aprazível-SP

Poloni-SP

Junqueira-SP

Itaiuba-SP

Ida Iolanda-SP

Macaubal-SP

Nhandeara-SP

Gastão Vidigal-SP

Floreal-SP

Nova Castilho-SP

Auriflama-SP

Bandeirante do Oeste-SP

Dalas-SP

Guzolandia-SP

Prudêncio e Moraes-SP

General Salgado-SP

Magda-SP

São João de Iracema-SP

Sebastianopolis do Sul-SP

Tanabi-SP

Ipigua-SP

Mirassolandia-SP

Ibiporanga-SP

Cosmorama-SP

Simonsen-SP

Votuporanga-SP

Valentim Gentil-SP

Ponta Linda-SP

Dirce Reis-SP

Marinopolis-SP

Aparecida D'oeste-SP

Nova Canaã Paulista-SP

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São Francisco-SP

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Meridiano-SP

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Três Fronteiras-SP

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Iturama-MG

Campina Verde - MG

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Altair - SP

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Ibirá - SP

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Paraiso - SP

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Paulo de Faria - SP

Pirajuí - SP

Pirangi - SP

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Sud Mennucci - SP

Taiaçu - SP

Vista Alegre do Alto - SP

 


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