A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de ajustes relativos à coleta periódica de dados da Econômico-Financeiros das operadoras de satélite instituída pelo Despacho Decisório nº 8/2021/SUE, SEI nº 7103798 .
MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO
Processo nº 53500.015037/2020-10
Interessado: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXXXX de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXXXX de 2023;
CONSIDERANDO que a proposta de alteração do estrutura da coleta periódica de dados econômico-financeiros das operacionais detentoras de direito de exploração de satélites, após a Consulta Pública nº XX/2023, recebeu manifestação favorável dos integrantes do Fórum Permanente de Gestão de Dados (FP-Dados) da Anatel em sua XXª Reunião Ordinária, realizada em XX de XX de 2023 (SEI nº XXXXXXX); e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 53500.015037/2020-10.
DECIDE:
- Alterar o cronograma da coleta de dados econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélites instituída pelo Despacho Decisório nº 8/2021/SUE (SEI nº 7103798), e aprovar a nova versão da coleta na forma do anexo.
- Determinar que os dados econômico-financeiros coletados terão tratamento restrito por conter informações econômico-financeiras e contábeis das operadoras detentoras de direito de exploração de satélite não divulgadas ao público amplo.
- Informar que ajustes nas Descrições dos Campos do leiaute formalizado por meio deste Despacho Decisório não serão considerados alteração da coleta de dados e constarão atualizadas diretamente no Sistema Coleta de Dados Anatel.
- Revogar as disposições referentes à coleta de dados econômico-financeiros das operadoras detentoras de exploração de satélites presentes no Despacho Decisório nº 8/2021/SUE (SEI nº 7103798).
ANEXO
ANEXO
SOBRE A COLETA DE DADOS
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Nome da Coleta: Satélites - Dados Econômico-Financeiros.
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Curadoria da Coleta: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação - CPAE/SCP.
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Tipo de Recorrência: Semestral.
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Agenda de Envio
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Coleta do 1º Semestre (dados referentes ao 1º e 2º trimestres do ano): a partir de 243 dias do início do ano, com janela de envio com duração 60 dias (de 1º de setembro a 31 de outubro);
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Coleta do 2º Semestre (dados referentes ao 3º e 4º trimestres do ano): a partir de 60 dias do início do ano, com janela de envio com duração 60 dias (de 1º de março a 30 de abril);
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Em cada coleta deverão ser encaminhados a soma dos eventos ocorridos em cada trimestre.
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Sistema Coleta de Dados Anatel: https://apps.anatel.gov.br/ColetaDados/
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Leiaute da Coleta:
TABELA I - Dados Econômico-Financeiros
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Nome do campo
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Descrição do campo
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rec_oper_liquida
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Receita Operacional Líquida auferida por satélite.
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preço_medio
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Preço médio: Preço médio por MHz;
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Preço médio por banda (C, Ku, Ka); e
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Preço médio por satélite.
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custo_despesa
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Custos de operação por satélite.
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Despesas administrativas e operacionais por satélite.
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investimento_satelite
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Custo do satélite, serviço de lançamento, seguro de lançamento, custo de estação terrena, gastos pré-operacionais, terceiros.
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rating_agencia_risco
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Classificação de risco obtida por agências como Standard&Poors, Fitch, Moody's.
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