MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei n° 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade da publicação de requisitos mínimos de qualidade, segurança, interoperabilidade e proteção do espectro radioelétrico aplicados aos dispositivos a serem inseridos nas redes móveis de quarta (4G) e quinta geração (5G) do país, considerados essenciais para o atendimento da crescente demanda pelo aumento da capacidade das redes móveis, com altas taxas de transmissão de dados e baixa latência, para aplicações emergentes como: indústria 4.0, sistemas de transporte inteligentes (ITS) e cidades inteligentes; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 53500.014167/2023-88.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Repetidor de Radiofrequência do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G ou superior, na forma do Anexo a este Ato.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
ANEXO AO ATO N° XXX, DE XX DE XXXXXXXXXX DE 2023
REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE REPETIDOR DE RADIOFREQUÊNCIA DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM TECNOLOGIAS 4G LTE E 5G NR
1. OBJETIVO
1.1.Estabelecer requisitos técnicos mínimos para avaliação da conformidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações de Repetidor de Radiofrequência do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 4G ou superior.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1.Ato nº 944, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos técnicos para avaliação da conformidade de transmissores e transceptores de estações rádio base e de estações repetidoras.
2.2.Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018, que aprova os Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações.
2.3.Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017, que aprova os Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações.
2.4.ETSI TS 136 143 (V17.0.0 (2022-04) - LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); FDD repeater conformance testing (3GPP TS 36.143 version 17.0.0 Release 17).
2.5.ETSI TS 136 141 V15.4.0 (2018-10) - LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); Base Station (BS) conformance testing (3GPP TS 36.141 version 15.4.0 Release 15)
2.6.ETSI TS 138.115-1 V17.0.0 (2023-01) - 5G; NR; Repeater conformance testing - Part 1: Conducted conformance testing (3GPP TS 38.115-1 version 17.0.0 Release 17)
2.7.ETSI TS 138.115-2 V17.0.0 (2023-01) - 5G; NR; Repeater conformance testing - Part 2: Radiated conformance testing (3GPP TS 38.115-2 version 17.0.0 Release 17)
3. DEFINIÇÕES
3.1.Aplicam-se as definições contidas nas referências normativas listadas no item anterior.
4. REQUISITOS GERAIS
4.1.Os requisitos estabelecidos neste documento são complementados por aqueles contidos na regulamentação vigente sobre canalização e condições de uso do espectro radioelétrico e no Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil, nas faixas de frequências de operação do equipamento.
4.1.1.Os equipamentos sob avaliação da conformidade devem atender aos limites de potência, de emissões espúrias, de emissões fora da faixa, as faixas de frequências de operação e demais condições contidas nas respectivas regulamentações vigentes sobre canalização e condições de uso do espectro, ainda que as referências normativas apontem limites diferentes.
5. REQUISITOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA
5.1.O repetidor deve atender aos requisitos e procedimentos de ensaios estabelecidos nos requisitos específicos, emitidos ou adotados pela Anatel, referente à compatibilidade eletromagnética.
6. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA LTE - FDD
6.1.Referência normativa:
a) ETSI TS 136 143 V17.0.0 (2022-04).
6.2.Requisitos:
6.2.1.Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:
a) 6. Output power
b) 7. Frequency Stability
c) 8. Out of band gain
d) 9.1.5.2 Operating band unwanted emissions
e) 9.2.5.2 Spurious emission
f) 13. Adjacent Channel Rejection Ratio (ACRR)
6.3.Procedimentos de ensaio:
6.3.1.Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo.
6.3.2.Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser aquela especifica na referência normativa. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.
7. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA LTE - TDD
7.1.Referência normativa:
a) ETSI TS 136 141 V15.4.0 (2018-10).
7.2.Requisitos:
7.2.1.Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:
a) 6.2 Base station output power.
b) 6.4 Transmit ON/OFF power (TDD).
c) 6.5.1 Frequency error.
d) 6.6.1 Occupied bandwidth.
e) 6.6.2 Adjacent Channel Leakage power Ratio (ACLR).
f) 6.6.3 Operating band unwanted emissions.
g) 6.6.3.5.2 Test requirements for Wide Area BS (Category B) e seus subitens no que for aplicável.
h) 6.6.4.5.2 Transmitter spurious emissions.
7.3.Procedimentos de ensaio:
7.3.1.Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo.
7.3.2.Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser aquela especifica na referência normativa. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.
8. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 - ENSAIOS CONDUZIDOS
8.1.Referência normativa:
a) ETSI TS 138.115-1 V17.0.0 (2023-01).
8.2.Requisitos:
8.2.1.Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:
a) 6.2 Repeater Output Power.
b) 6.3 Frequency stability.
c) 6.4 Out of band gain.
d) 6.5.2 Adjacent Channel Leakage power Ratio (ACLR).
e) 6.5.3 Operating band unwanted emissions.
f) 6.5.4 Transmitter spurious emissions.
g) 6.9 Adjacent Channel Rejection Ratio (ACRR).
h) 6.10 Transmit ON/OFF power.
8.3.Procedimento de ensaios:
8.3.1. Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo .
8.3.2.Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser aquela especifica na referência normativa. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.
9. REQUISITOS PARA A TECNOLOGIA 5G NR (NEW RADIO) FREQUENCY RANGE 1 - ENSAIOS RADIADOS
9.1.Referência normativa:
a) ETSI TS 138.115-2 V17.0.0 (2023-01).
9.2.Requisitos:
9.2.1.Apresentar conformidade aos seguintes itens da norma em referência:
a) 6.2 OTA Output Power.
b) 6.3 OTA frequency stability.
c) 6.4 OTA Out of band gain.
d) 6.5.2 OTA Adjacent Channel Leakage Power Ratio (ACLR).
e) 6.5.3 OTA Operating band unwanted emissions.
f) 6.5.4 OTA transmitter spurious emissions.
g) 6.8 OTA Adjacent Channel Rejection Ratio (ACRR).
h) 6.9 OTA transmit ON/OFF power.
9.3.Procedimento de ensaios:
9.3.1.Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo .
9.3.2.Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser aquela especifica na referência normativa. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento.