CONSULTA PÚBLICA Nº 48
 Revisão Anual de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local do STFC
O Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022 , prevê revisões anuais e quinquenais de áreas tarifárias do STFC, bem como estabelece as diretrizes e critérios aplicáveis à configuração dessas áreas. O presente processo regulamentar foi instaurado para fins da revisão anual de áreas tarifárias do STFC do ano de 2023.
O art. 9º do Regulamento prevê que a revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana (RM) ou Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE), deverá ser realizada pela Anatel a cada 12 (doze) meses, mediante a realização de Consulta Pública. Conforme o mesmo dispositivo, o procedimento dessa revisão deve ser iniciado a partir de solicitação encaminhada por entidade representativa da população local ou por prestadora de serviços de telecomunicações que atue na região, a qual deve ser acompanhada de informações e documentos que fundamentem o referido pedido. O procedimento também poderá ser deflagrado, de ofício, pela Anatel. A revisão anual de áreas tarifárias é aprovada por Despacho Decisório do Superintendente de Planejamento e Regulamentação, conforme prevê o Regulamento.
 Levantamento de informações:
Para fins dessa revisão, foram encaminhados ofícios às concessionárias de telefonia local, questionando-as sobre os possíveis casos de revisão de Área Local e de Tratamento Local do STFC na suas áreas de atuação, que se enquadrem nas condições regulamentares definidas.
A presente revisão também retifica algumas inconsistências observadas nas informações de tratamento local aprovados na última revisão anual de áreas locais (2022).
Não foram identificados registros na Agência de demandas da sociedade relacionadas à revisão anual de áreas locais do STFC.
 Evolução das Áreas Locais do STFC
As áreas locais estão em constante transformação, pois elas sofrem modificações temporais em face do crescimento e da expansão das cidades. Entretanto, tem-se observado que os casos que se enquadram nos critérios regulamentares de revisão anual de áreas tarifárias do STFC se tornaram mais raros. Tal fato é explicado com a incorporação das RM e das RIDE no conceito de Área Local do serviço, o que fez surgir áreas locais de grandes dimensões territoriais, envolvendo vários municípios, o que tem endereçado a maioria das demandas da sociedade.  A última revisão quinquenal de áreas locais, aprovada pela Resolução nº 755/2022, entrou em vigência no final do mês de maio deste ano. O Gráfico abaixo mostra a evolução das áreas locais do STFC com base nos principais marcos regulatórios.

Para acessar as áreas locais, utilize o Painel de Áreas Tarifárias, selecionando a aba  " Áreas Locais-Telefonia Fixa", em Anatel - Áreas Locais - Telefonia Fixa .
Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR)
Considerandos

MINUTA DE DESPACHO DECISÓRIO

  

Processo nº 53500.033032/2023-11

Interessado: PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata da Revisão Anual de Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2023);

CONSIDERANDO as disposições sobre Áreas Tarifárias, nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a competência da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) de revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento, disposta no art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxx de 202x, publicada no Diário Oficial da União, de xx, de xx de xxxxx de 202x;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.033032/2023-11,

DECIDE:


Item 1

1. Manter as atuais áreas tarifárias do STFC, tendo em vista a inexistência de novos casos que se enquadram nos critérios regulamentares de revisão dessas áreas, conforme disposto nos arts. 4º, § 1º, e 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.


Item 2

2. Atualizar a lista de localidades com tratamento local do STFC, na forma do Anexo I a este Despacho, em face de inconsistências observadas nos casos publicados pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603)


Item 3

3. Expedir, na forma do Anexo II a este Despacho, a lista atualizada de Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.


Item 4

4. Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE) que providencie a publicação das listas atualizadas das Áreas Locais e de localidades que possuem Tratamento Local na página da Anatel na Internet, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Despacho. 


Item 5

5. Revogar o Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR (SEI nº 9486603), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 28 de novembro de 2022.


Item 6

6. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I

ANEXO I

ATUALIZAÇÃO DA LISTA DE LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL

 

1) Inclusões:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

SC

709

ITAJAÍ, JOINVILLE

BALNEÁRIO CAMBORIÚ, ESTALEIRINHO, ESTALEIRO e TAQUARAS (BALNEÁRIO CAMBORIÚ),
BALNEÁRIO PIÇARRAS, LAGOA ALTA, LAGOA BAIXA, MORRETES e MORRO ALTO (BALNEÁRIO PIÇARRAS),
BARRA VELHA, ESCALVADOS, ITINGA II, MEDEIROS, PRAIA DO GRANT, QUINTA AÇORIANOS, RIO DO PEIXE, RIO NOVO, SERTÃOZINHO e VILA NOVA (BARRA VELHA),
BOMBINHAS (BOMBINHAS),
BRACO, CAETÉS, CAMBORIÚ, CERRO, JOÃO DA COSTA, MACACOS, MORRETES, RIO CANOAS, RIO DO MEIO, SANTA LUZIA, VILA CONCEIÇÃO e VILA DA PEDRA (CAMBORIÚ),
ARRAIAL DOS CUNHAS, BAIA, BRILHANTE 1, BRILHANTE 2, CAMPECHE, CANHANDUBA, ITAJAÍ, LIMOEIRO, PACIÊNCIA, RIO DO MEIO, SÃO ROQUE, SÃO ROQUE II e VOLTA DE CIMA (ITAJAÍ),
ITAPEMA e SERTÃO DO TROMBUDO (ITAPEMA),
ESCALVADO, HUGO DE ALMEIDA, NAVEGANTES e PORTO ESCALVADO (NAVEGANTES),
BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO SÃO NICOLAU e PENHA (PENHA),
ALTO PEREQUE, ARAÇA, PEREQUE, PORTO BELO e SERTÃO DE SANTA LUZIA (PORTO BELO) (59)

REINCLUSÃO

Correção devido a erro material. O tratamento local foi excluído indevidamente pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR.

O tratamento local foi excluído pelo Despacho Decisório nº 11/2022/PRRE/SPR, sob a justificativa de que todas as localidades pertenciam à área local de Itajaí. Porém, além das localidades da área local de Itajaí, constam também localidades do município de Barra Velha, da AL Joinville.

 

2) Exclusões:

F

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

PB

775

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE AREIAL

EXCLUIR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas num único registro (Registro 774 - vide Tabela Alterações).

As localidades dos municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

776

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA

EXCLUIR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas num único registro. (Registro 774 - vide Tabela Alterações).

As localidades dos municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

777

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE MONTADAS

EXCLUIR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas num único registro. (Registro 774 - vide Tabela Alterações).

As localidades dos municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

778

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE POCINHOS

EXCLUIR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas num único registro. (Registro 774 - vide Tabela Alterações).

As localidades dos municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

779

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DA ROÇA

EXCLUIR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas num único registro. (Registro 774 - vide Tabela Alterações).

As localidades dos municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

305

GUARABIRA, BELEM

CAJAZEIRAS e BELEM (2)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

Todas as localidades pertencem a AL Guarabira (PB).

PR

500

MARECHAL CANDIDO RONDON, MERCEDES, QUATRO PONTES

BELA VISTA, MARECHAL CÂNDIDO RONDON, NOVO HORIZONTE, NOVO TRES PASSOS, SAO CRISTOVAO, SAO ROQUE, VILA CURVADO, ARROIO GUACU, TRES IRMAS e FLOR DA SERRA (10)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

As localidades dos municípios de Marechal Cândido Rondon, Mercedes e Quatro Pontes pertecem a AL Toledo

PR

502

MARILANDIA DO SUL, MAUA DA SERRA

NOVA AMOREIRA, SAO JOSE, MAUÁ DA SERRA e SERRA DO CADEADO (4)

EXCLUIR

Exclusão do registro, pois as Localidades pertencem à mesma Área Local.

As localidades dos municípios de Marilândia do Sul e Mauá da Serra pertencem a AL Apucarana

 

3) Alterações:

UF

Referencia

Areas Locais envolvidas

Localidades com Tratamento Local

MUDANÇA

JUSTIFICATIVA

Observação

CE

61

CRATEUS, NOVO ORIENTE, TAMBORIL

ASSIS, CABACAS, CABECA DE ONCA, CANTO DOS PINTOS, CARRAPATEIRA, CORREDORES, CRATEÚS, CURRAL DO MEIO, ESTAÇÃO, IBIAPABA, IRAPUÃ POCINHOS, IRAPUAN DE CIMA, JERICO, LAGOA DAS PEDRAS, MONTENEBO, PATOS, PAU DO LEO, POTI, QUEIMADAS, REALEJO, SANTA TEREZINHA, SANTANA I, SANTANA II, SANTO ANDRE, SANTO ANTONIO, TUCUNS e LAGOA DAS PEDRAS (27)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL. Inclusão da AL Tamboril, referente à localidade de Jerico (CNL 30329), do Município de Tamboril

MA

156

BEQUIMAO, ICATU, SAO LUIS

JENIPARANA, MAMUNA, RETIRO, SANTA IZABEL, JAPEU, PAÇO DO LUMIAR, RAPOSA, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR e SÃO LUÍS (9)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL. O município de Icatu pertence a AL São Luis.

MA

168

SÃO LUÍS, MORROS, PALMEIRANDIA, PINHEIRO, SAO BENTO

CACHOEIRA GRANDE, SAO JOSE DOS LOPES, FATIMA, SANTA EULALIA, BOM VIVER, CUTINDIBA, FORTALEZA, JUCARAL, MARANHAO NOVO, PARAISO, PINHEIRO, PONTA BRANCA, PONTA DE SANTANA, RIBEIRAO, SANTA SOFIA, SANTANA DOS PRETOS, TIQUIREIRO, PRESIDENTE JUSCELINO, TAQUARIS, CAMPINHO e SOROROCA (21)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL. O município de Morros pertence à AL São Luis.

MT

266

CUIABÁ, DIAMANTINO, NORTELANDIA, ROSARIO OESTE

DECIOLANDIA, DIAMANTINO, GLEBA BOJUI, MAEDA AGROINDUSTRIAL SA, POSTO GIL, POSTO SAO JOAO, POSTO ZULLI, SUMIDOURO, ASSENTAMENTO SAO FRANCISCO, GLEBA FARIAS, SANTANINHA e MARZAGAO (12)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção de nome da AL - O município de Rosário Oeste faz parte da Área Local de Cuiabá

MT e TO

283

LAGOA DA CONFUSAOGURUPI, SANTA TEREZINHA

ALDEIA MACAUBA (TO), ANTONIO ROSA (MT), LAGO GRANDE (MT) e SANTA TEREZINHA(MT) (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção nome da AL - O Município de Lagoa da Consusão faz parte da área local de Gurupi.

PA

287

CASTANHALBELÉM, SANTO ANTONIO DO TAUA

SANTA TEREZINHA, COCAL DO TAUA, ESPIRITO SANTO DO TAUA, PATAUATEUA, SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, SÃO JOSÉ DO TAUÁ, SAO RAIMUNDO DE BORRALHOS, SÃO TOMÉ, TRACUATEUA DA PONTA e VILA SANTA MARIA (10)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - O município de Castanhal pertence a Área Local de Belém

PB

291

ÁGUA BRANCA, AREIA DE BARAÚNAS, PATOS

BOM JESUS, CABACEIRAS, BANANEIRAS e PATOS (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção nome da AL - O município de Areia de Baraúnas pertence à AL Patos

PB

295

ALAGOINHA, ARACAGI, CUITEGI, GUARABIRA, MARI, MULUNGU, PILOEZINHOS

JACARE, SERRINHA, MERCADOR, BARRA, FAZENDA MALHADA, GUARABIRA, TAUMATA DE BAIXO, SITIO TOME, UTINGA e PILOEZINHOS (10)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - Os municípios de Alagoinha, Araçagi, Cuitegi, Mulungu, Pilõezinhos pertencem a AL Guarabira

PB

298

APARECIDA, CAJAZEIRAS, NAZAREZINHO, SANTA CRUZ, SOUSA, VIEIROPOLIS

ABA DA SERRA, EXTREMAS, ALMAS, CATOLE DOS GONÇALVES, COCHO DE BAIXO, CONTAS DE BAIXO, RIACHO DO MEIO, SERRA DO ARARA, SERRAGEM, CARNAUBAS, RIACHO DO MEIO, TIGRE, RETIRO, RIACHO SECO, TIMBAUBA, UMARI, VILA DO BREJO DAS FREIRAS, CAIÇARA DOS BATISTA, GENIPAPEIRO, PEREIROS, SOUSA, PIAO e POMPEIA (23)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - Municípios de Aparecida, Nazarezinho, Santa Cruz e Vieirópolis pertencem a AL Souza.

PB

306

DONA INES ARARUNA, GUARABIRA

JARACATIA, UMARI, COZINHA e SOLANEA (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - O município de Dona Inês pertence à AL Araruna.

PB

301

AREIA, CASSERENGUE, CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

AREIA, CINCO LAGOAS, AMARAGI e GAMELEIRA (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

correção do nome da AL - O município de Areia pertence a AL Esperança

PB

774

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA

TODAS LOCALIDADES DA ÁREA LOCAL DE CAMPINA GRANDE, TODAS LOCALIDADES DOS MUNICÍPIOS DE: ALAGOA NOVA, AREIAL, ESPERANÇA, MONTADAS, POCINHOS E SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DA ROÇA

ALTERAR

Simplificação da tabela. Como as localidades fazem parte do mesmo tratamento local, foram unificadas nesse registro (nº 774). Consequentemente, os registros 775, 776, 777, 778 e 779 serão excluídos da tabela.

Os municípios de Alagoa Nova, Areial, Esperança, Montadas, Pocinhos e São Sebastião de Lagoa de Roça pertencem a AL de Esperança.

PB

321

CAMPINA GRANDE, ESPERANÇA, PEDRA LAVRADA, PATOS, TAPEROA

SALGADINHO, PAI DOMINGOS, MANGUAPE DE CIMA, FAZENDA PEDRO PAULO, PUXINANA, VARZEA DA LAGOA, OLHO D’AGUA e JATOBA DA SERRA (8)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - inclusão da AL Esperança, referente à Localidade Manguape de Cima(CNL83689) pertence ao município de Montadas.

PB

319

CUBATI, SERIDOSÃO VICENTE DO SERIDO

CUBATI, AÇUDINHO, SANTA CRUZ e SITIO SANTA MARIA (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome de AL - De: Seridó, Para: São Vicente do Serido

PB

332

JUNCO DO SERIDOPATOS, TAPEROA

SERRA DE SAMAMBAIA e TAPEROA (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - O município de Junco do Serido pertence à AL Patos

PB

299

SOUSA, SAO DOMINGOS DE POMBAL

APARECIDA, CARNAUBA, DOIS RIACHOS e DUAS LAGOAS (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL -De: São Domingos de Pombal, Para: São Domingos (nome atual do município- https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pb/sao-domingos/historico)

PB e PE

345

CARNAIBA, PRINCESA ISABEL, QUIXABA

LAGOA DA CRUZ (PE) e LAGOA DA CRUZ (PB) (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - De Carnaíba, Para: Quixaba (A localidade de Lagoa da Cruz/CNL 81704 pertence ao município de Quixaba/PE. O município de Princesa Isabel/PB tem localidade de mesmo nome/CNL 83265. Ambas as localidades compõe o tratamento local.

PB e PE

347

ITAMBE, ITABAIANAJURIPIRANGA

IBIRANGA (PE) e JURIPIRANGA(PB) (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Juripiranga pertence a AL de Itabaiana

PB e PE

351

CAMPINHA GRANDEUMBUZEIRO, VERTENTE DO LERIO

MATA VIRGEM (PB) e VERTENTE DO LÉRIO(PE) (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Umbuzeiro pertence a AL Campina Grande

PB e RN

352

BARRA DE SANTA ROSA, CAMPO REDONDO, PICUI

SERRINHA DOS BRANDOES (RN) e SERRA DOS BRANDOES (PB) (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Picuí pertecente a AL Barra de Santa Rosa

PR

379

APUCARANA, IVAIPORA, MANOEL RIBAS, JANDAIA DO SUL

AGUA DO XAXIM, APUCARANA, BAIRRO BILOTTI, BARRA NOVA, BARREIROS, CORREIA DE FREITAS, PINHALZINHO, RIO DO CERNE, SÃO DOMINGOS, SAO PEDRO DA TAQUARA, VILA REIS, FIGUEIRINHA, SABUGUEIRO, PATRIMONIO DOS BAIANOS, MADALENA, LINHA SECA e SETE DE MAIO (17)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Ivaiporã pertence a área local de Apucarana

PR

380

ARAPOTI, MARECHAL CANDIDO RONDON, SAO JOSE DA BOA VISTA, SIQUEIRA CAMPOS, TOLEDO, WENCESLAU BRAZ

CALOGERAS, BAIRRO MONJOLEIRO, MANGUEIRINHA, BAIRRO DOS FREITAS, BARBOSA, JACARE DE CIMA, AGUA GRANDE, BAIRRO TURMA 9, QUATROCENTOS ALQUEIRES, QUILOMETRO 10, SAO MIGUEL e WENCESLAU BRAZ (12)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Marechal Candido Rondom pertence a AL Toledo

PR

397

ASSIS CHATEAUBRIAND, BOA VENTURA DE SAO ROQUE, UMUARAMA FRANCISCO ALVES, GUAIRA, TERRA ROXA

BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, RIO BONITO, BELA VISTA DO OESTE, CAPIVARI, CRUZEIRINHO, GUAÍRA, SALAMANCA, SAO JOAO e VILA GUARANI (9)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o Município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama; e Guaíra e Terra Roxa pertencem a AL Assis Chateaubriand

PR

399

CASCAVELBOA VISTA DA APARECIDA, NOVA PRATA DO IGUACU

AGUA FRIA, BOA VISTA DA APARECIDA, FLOR DA SERRA, LINHA PROGRESSO e ESTRELA DO IGUAÇU (5)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Boa Vista da Aparecida pertence a AL de Cascavel

PR

415

CASCAVELCAMPO BONITO, GUARANIACU, IBEMA, TURVO

MATO QUEIMADO, ALTO ALEGRE, LINHA LEJANOSKI, MATO QUEIMADO, RIO MEDEIROS, SAO LUIZ, IBEMA (em Turvo) e IBEMA (em Ibema) (8)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - os municípios de Campo Bonito, Guaraniaçu e Ibema pertencem a AL Cascavel

PR

469

CAMPO MOURÃO, UMUARAMAMARILUZ

AGUA DO LIMOEIRO, FLOR DO OESTE, GOIOERÊ, JARACATIÁ, JOIA, SAO LUIZ, PATRIMONIO GIANELO e BANDEIRANTES DO OESTE (8)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Mariluz pertence a AL Umuarama

PR

417

APUCARANA, CANDIDO DE ABREU, GRANDES RIOS

LINHA IVAI, FLORIDA DO IVAI, GRANDES RIOS, POSTO DO ADOLFO PINTO e RIBEIRAO BONITO (5)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana

PR

418

APUCARANA, CANDIDO DE ABREU, GRANDES RIOS, MANOEL RIBAS

FAXINAL SANTO ANTONIO, RIO DO TIGRE, VILA FORMOSA, ALTO MUNHOZ, BARRA PRETA, BARRA SANTA SALETE, BELA VISTA, MANOEL RIBAS, PINHALZINHO, SANTA MARIANA DO SUL, SAO PEDRO e SEDE DO POSTO INDÍGENA IVAÍ (12)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Grandes Rios pertence a AL Apucarana

PR

430

CASCAVELCATANDUVAS, QUEDAS DO IGUACU, TRES BARRAS DO PARANA

IBIRACEMA, BARRA DO MATO QUEIMADO, LAJEADO BONITO, LINHA FONTE DA UNIAO, LINHA NOVA ITALIA, LINHA SANTA ROSA, ALTO ALEGRE, BARRA BONITA, BARRA GRANDE, ROSARIO DO OESTE, SANTO IZIDORO e TRÊS BARRAS DO PARANÁ (12)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - os municípios de Catanduvas e Três Barras do Parana pertencem a AL Cascavel

PR

438

CLEVELANDIA, HONORIO SERPA, UMUARAMATAPIRA

CLEVELÂNDIA, CORONEL FIRMINO MARTINS, PROJETO BUTIA, SAO JOSE, SAO LUIZ, SAO ROQUE, PINHO FLECK e OURO VERDE (8)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Tapira pertence a AL Umuarama

PR

467

ASSIS CHATEAUBRIAND, UMUARAMA FRANCISCO ALVES, PALOTINA

BAIRRO CATARINENSE, PALOTINA, SAO JOAO BATISTA LA SALLE, VILA FLORESTA e VILA PARAISO (5)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Francisco Alves pertence a AL Umuarama e o município de Palotina pertence a AL Assis Chateaubriand

PR

468

APUCARANAGODOY MOREIRA, NOVA TEBAS

BAIRRO BANANEIRA, BAIRRO DA FERRADURA, GODOY MOREIRA e MIL ALQUEIRES (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Godoy Moreira pertence a AL Apucarana

PR

497

LEOPOLIS, LONDRINASERTANEJA

JANDINOPOLIS, PRIMAVERA, PARANAGI e SERTANEJA (4)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Sertaneja pertence a AL Londrina

PR

504

CASCAVELMATELANDIA, MEDIANEIRA

ALTO DOURADO, CABECEIRA DO REPRESO, LINHA DOURADO, LINHA JAVALI, LINHA MINEIRA, LINHA OURO VERDE, LINHA SÃO BRAS, MARALUCIA e MEDIANEIRA (9)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Matelândia pertence a AL Cascavel

PR

507

MISSAL, TOLEDOSANTA HELENA

DOM ARMANDO, SANTA CECILIA e ESQUINA ROSA (3)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Santa Helena pertence a AL Toledo

TO

731

PALMASAPARECIDA DO RIO NEGRO, RIO SONO

APARECIDA DO RIO NEGRO e BONFINOPOLIS (2)

ALTERAR

Nome da Área Local (AL) incorreto

Correção do nome da AL - o município de Aparecida do Rio Negro pertence a AL Palmas

TO

756

PALMAS, GURUPI

BARROLANDIA, BOA VENTURA, NOVO HORIZONTE, PALMEIRÓPOLIS (4)

ALTERAR

Correção do TL devido a exclusão de localidade.

Correção do TL. A Localidade de Rosário (CNL 64317), que pertencia ao município de Paranã/TO, deixou de existir quando foi alagada pela formação da barragem de São Salvador.

 


Anexo II

ANEXO II

LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL

(Conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC)

 

PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº 10481891

(Nota: A planilha eletrônica consta anexa à esta Consulta Pública e também está disponível por meio do SEI nº 10481981)


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