CONSULTA PÚBLICA Nº 41
Proposta de atualização dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica de carregador utilizado em telefone celular.
Processo SEI 53500.027683/2020-20.
Introdução

Proposta de atualização dos requisitos técnicos relativos à avaliação da conformidade técnica de carregador utilizado em telefone celular.


MINUTA DE ATO

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.027683/2020-20;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaio para Avaliação da Conformidade de Carregador Utilizado em Telefone Móvel Celular, na forma do anexo a este Ato.

Art. 2º  Revogar o Ato nº 5159, de 8 de abril de 2022.

Art. 3º  Revogar o Ato nº 3481, de 31 de maio de 2019, em 18 de abril de 2024.

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo mandatória a aplicação de seu anexo a partir de 18 de abril de 2024.


TÍTULO

ANEXO AO ATO N° XXX, DE XX DE XXXXXXXXXX DE 2023

REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE CARREGADOR UTILIZADO EM TELEFONE MÓVEL CELULAR


1. OBJETIVO

1.1. Estabelecer os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade e homologação, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de carregador utilizado em telefone móvel celular.


2. ABRANGÊNCIA

2.1. Os requisitos definidos neste documento são aplicáveis aos seguintes carregadores para telefones celulares:

a) carregadores portáteis cuja a alimentação elétrica seja a rede de energia elétrica de corrente alternada (Ex.: carregador residencial).

b) carregadores portáteis cuja a alimentação elétrica seja uma fonte de corrente contínua (Ex.: carregador veicular).

c) carregadores indutivos, independentemente do tipo da fonte de alimentação elétrica (corrente alternada ou corrente contínua).

d) interfaces (portas) USB de propósito específico para alimentação elétrica de dispositivos eletrônicos, sem funcionalidade de transmissão de dados, independentemente do tipo da fonte de alimentação elétrica.

2.2. Interfaces USB que integram o projeto elétrico/eletrônico de um equipamento (Ex.: TV, computador, central multimídia, etc.) não estão abrangidas por estes requisitos. 


3. REFERÊNCIAS

3.1. Neste documento são adotadas as seguintes referências:

3.1.1 Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT;

3.1.2. Norma N-02/92 – Norma básica de perturbações eletromagnéticas produzidas por equipamentos industriais, científicos e médicos (equipamentos ISM), aprovada pela Portaria nº 176, de 10 de junho de 1992.

3.1.3. Regimento interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

3.1.4. Regulamento para avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

3.1.5. Requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018;

3.1..6 Requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.

3.1.7. ISO 10605/2008: Road vehicles  Test methods for electrical disturbances from electrostatic discharge.

3.1.8. ISO 7637-2/2004: Road vehicles  Electrical disturbances from conduction and coupling - part 2: electrical transient conduction along supply lines only.

3.1.9. Code of Federal Regulations – CFR FCC part 18 — Industrial, scientific, and medical equipment.

3.1.10. ABNT NBR NM 60884-1/2010: Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo - Parte 1: Requisitos gerais.

3.1.11. ABNT NBR 14136/2012: Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada — Padronização.

3.1.12. IEC 60068-2-32/1975: Environmental testing - Part 2: Tests - Test Ed:Free fall.


4. DEFINIÇÕES

4.1. Carregador utilizado em telefone móvel celular: equipamento utilizado para carregar baterias de telefones móveis celulares. Não estão abrangidos por esta definição cabos ou outros equipamentos que não fazem conversão/adaptação de energia elétrica.

4.2. Carregador indutivo: sistema composto por bobina geradora de campo magnético que, quando acoplado ao dispositivo a ser carregado, realiza transferência de energia elétrica por meio de indução ou ressonância magnética ou por acoplamento capacitivo; também conhecido como WPT (Wireless Power Transmissioncharger.

4.3. Carregador utilizado em ambiente veicular: é aquele utilizado em veículos cuja fonte de alimentação é do tipo contínua (C.C) como, por exemplo, 12 V ou 24 V. Pode ser embutido na estrutura do veículo (Ex.: indutivo ou interface USB) ou portátil (removível).


5. ORIENTAÇÕES GERAIS

5.1. Exceto em determinação contrária, os carregadores para telefones celulares devem ser ensaiados acoplados a um telefone móvel celular durante a avaliação dos requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica do produto.

5.1.1. O fabricante do carregador deve fornecer um telefone móvel celular com a sua bateria inicialmente descarregada para a realização dos ensaios.


6. REQUISITOS TÉCNICOS PARA CARREGADORES UTILIZADOS EM AMBIENTES VEICULARES

6.1. Critérios para avaliação dos requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

6.1.1. Requisito de imunidade a descargas eletrostáticas: os ensaios devem ser realizados conforme procedimentos contidos na norma ISO 10605/2008: Road Vehicles – Test methods for electrical disturbances from electrostatic discharge.

6.1.1.1. Realizar somente o ensaio de descargas diretas (item 8.3 da norma ISO 10605/2008).

6.1.1.2. As descargas eletrostáticas devem ser aplicadas com os seguintes níveis:

a) 6 kV para descargas por contato; e

b) 8 kV para descargas pelo ar.

6.1.1.3. Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério C definido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

6.1.2. Requisito de imunidade a surtos e transientes: os ensaios devem ser realizados conforme procedimentos contidos na norma ISO 7637-2/2004: Road vehicles – Electrical disturbances from conduction and coupling - part 2: electrical transient condution along supply lines only.

6.1.2.1. Devem ser adotados os pulsos 2a, 3a e 3b com nível de severidade 3 definido nas Tabelas A.1 e A.2 da norma ISO 7637-2/2004, conforme tensão de alimentação suportada pelo carregador.

6.1.2.2. Para avaliação do carregador, deverá ser adotado o critério B definido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel, observandose o comportamento do processo de carga do telefone móvel celular utilizado nos ensaios. 

6.2. Critérios para avaliação dos requisitos de Segurança Elétrica

6.2.1. Ensaio aplicável somente aos carregadores veiculares portáteis. Não aplicáveis àqueles embutidos no veículo.

6.2.2. Requisito de proteção contra aquecimento excessivo: conforme estabelecido nos requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes.

6.2.3. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resis:va que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.


7. REQUISITOS TÉCNICOS PARA DEMAIS CARREGADORES

7.1. Critérios para avaliação dos requisitos de Compatibilidade Eletromagnética (EMC)

7.1.1. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

7.1.1.1. Aplicar na íntegra, excetuando-se, exclusivamente para os carregadores do tipo indutivo, o ensaio de emissões radiadas a partir do equipamento.

7.1.1.2. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva em paralelo à um capacitor de 1uF. A carga resistiva deve simular as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

7.1.2. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

7.1.2.1. Aplicar requisitos na íntegra, excetuando-se o ensaio de imunidade a perturbações de radiofrequência irradiadas e ensaio de imunidade a variação e interrupção de rede elétrica.

7.1.2.2. Durante a execução dos ensaios de imunidade a perturbações eletromagnéticas, o carregador deverá apresentar suas condições normais de funcionamento, avaliadas através do processo de carga do telefone móvel celular utilizado nos ensaios.

7.1.3. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas, conforme estabelecido nos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.

7.1.3.1. Aplicar apenas o ensaio de perturbações eletromagnéticas nas portas externas de energia elétrica. Nesse ensaio, o carregador deve prover isolamento elétrico de modo a não ser danificado e não permitir danos ao telefone.

7.2. Critérios para avaliação dos requisitos de Segurança Elétrica

7.2.1. Aplicar, na íntegra, os seguintes ensaios dos requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel em 1 (uma) amostra do carregador:

7.2.1.1. Proteção contra aquecimento excessivo. No ensaio, o carregador não deve ultrapassar os limites de elevação de temperatura prescritos nos requisitos vigentes;

7.2.1.2. Proteção contra choque elétrico em condições normais;

7.2.1.3. Proteção contra choque elétrico em condição de sobretensão na porta externa de energia elétrica.

7.2.2. Nos ensaios de proteção contra choque elétrico, o carregador não deve permitir a passagem de corrente para o telefone de forma a evitar danos ao aparelho.

7.2.3. Para a realização do ensaio de aquecimento excessivo, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

7.2.4. A partir de 01/01/2024, os plugues dos carregadores de novos requerimentos de homologação deverão comprovar atendimento as especificações de dimensões, conforme item 9.1 do documentos 3.1.10 e Anexo A do documento 3.1.11, sendo este último a folha de padronização a ser utilizada;

7.2.4.1. Carregadores homologados antes de 01/01/2024 não necessitarão comprovar atendimento a este requisito durante o processo de manutenção de sua certificação.

7.2.5. Os carregadores devem suportar os esforços mecânicos, elétricos e térmicos suscetíveis de ocorrer em condições normais de utilização. Os ensaios devem ser realizados na sequência conforme itens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 em 3 (três) amostras novas do carregador.

7.2.5.1. Funcionamento Normal:

a) A conformidade é verificada ensaiando-se o carregador, utilizando-se de um dispositivo de ensaio conforme Figura 16 da referência 3.1.10.

b) Os carregadores são ensaiados utilizando uma tomada fixa de acordo com as especificações da referência 3.1.11.

c) As amostras são ensaiadas com corrente alternada na maior potência nominal suportada pelo carregador. Para a realização dos ensaios, alternativamente ao uso do telefone móvel celular acoplado ao carregador, poderá ser utilizada uma carga resistiva que simule as condições de maior drenagem de corrente durante o carregamento, conforme especificado pelo fabricante do carregador.

d) O plugue é introduzido e retirado da tomada 5.000 vezes (10.000 mudanças de posição) com uma frequência de 30 mudanças de posição por minuto.

e) Depois do ensaio, as amostras não devem apresentar deterioração que a afete a segurança ou impeça a sua utilização posterior, em particular:

I - nenhuma parte deve ter se soltado ou desapertado;

II - os pinos não devem estar deformados de tal modo que o plugue não possa ser introduzido em uma tomada de acordo a referência 3.1.11;

III - os pinos não devem girar quando é aplicado um torque de 0,4 Nm, primeiro em uma direção durante 1 min e depois na direção oposta durante 1 min. 

7.2.5.2. Tensão suportável:

a) Avaliada através da aplicação de uma tensão de 2.000 V praticamente senoidal de frequência 50 Hz ou 60 Hz durante 1 minuto entre todos os polos ligados entre si e à massa. No início do ensaio a tensão aplicada não deve ultrapassar metade do valor prescrito, sendo depois elevada rapidamente a esse valor. Durante o ensaio, não devem ocorrer fugas de corrente ou perfuração do invólucro do carregador.

7.2.6. Os carregadores não devem apresentar deterioração que a afete a segurança ou impeça a sua utilização posterior, conforme 7.2.5.1 e), quando submetidos à avaliação mecânica, em 3 (três) amostras novas para cada ensaio dos itens 7.2.6.1 , 7.2.6.2, 7.2.6.3 e 7.2.6.4.

7.2.6.1. Queda Livre:

a) 3 (três) amostras novas do carregador devem suportar a 100 quedas livres, conforme procedimento 2 da referência 3.1.12.

b) O tambor é girado a uma frequência de 5 rotações por minuto, dando origem a 10 quedas por minuto.

7.2.6.2. Impacto:

a) 3 (três) amostras novas do carregador devem suportar impactos conforme item 24.4 do documento de referência 3.1.10.

7.2.6.3. Compressão:

a) 3 (três) amostras novas do carregador devem suportar compressão conforme item 24.5 do documento de referência 3.1.10.

7.2.6.4. Tração:

a) 3 (três) amostras novas do carregador devem suportar tração conforme item 24.10 do documento de referência 3.1.10.

7.2.7. Os carregadores utilizados em telefone móvel celular devem atender aos requisitos de marcação estabelecidos nos requisitos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações publicados pela Anatel.


8. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CARREGADOR INDUTIVO

8.1. Além de atender aos requisitos de compatibilidade eletromagnética e de segurança elétrica referentes ao seu tipo de aplicação (ambiente veicular ou demais carregadores), os carregadores indutivos devem atender aos seguintes requisitos:

8.1.1. Requisitos de intensidade de campo: parágrafo 18.305 - Field strength limits (equipment any type, operating frequency: any non-ISM frequency), subpart C – technical standards do documento code of federal regulations – CFR FCC part 18 — industrial, scientific, and medical equipment, aplicando-se os métodos de ensaios estabelecidos nos procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estabelecidos pela Anatel.

8.1.2. Frequência fundamental do equipamento: não deve estar em uma das frequências proibidas, segundo a Tabela 2 da Norma básica de perturbações eletromagnéticas produzidas por equipamentos industriais, científicos e médicos (equipamentos ISM).


9. DA IDENTIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O carregador utilizado em telefone móvel celular distribuído no mercado nacional deverá portar o selo de segurança da homologação afixado em seu corpo, cujas especificações estão contidas em procedimento operacional específico para este fim, publicado pela Anatel.

9.1.1. O selo de Segurança descrito no caput é opcional para os carregadores veiculares embutidos fornecidos com o veículo. Contudo, o equipamento deverá portar a identificação da homologação Anatel em uma das formas previstas no Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.

9.1.2. A critério da Anatel, carregadores com características construtivas que não permitam a afixação do selo de segurança da homologação em seu corpo, poderão ter o selo afixado em seu manual.

9.1.3. Independentemente de sua classificação (tipo de produto para telecomunicações), caso o produto tenha sido avaliado segundo os requisitos e procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de carregadores utilizado em Telefone Móvel Celular, ainda que essa não seja a função principal do equipamento, ele deverá portar o selo de segurança da homologação.

9.1.3.1. Exclusivamente para telefones móveis celulares, não há a necessidade de afixação do selo de segurança quando o equipamento possuir a função de carregador por indução.


10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os carregadores que incorporam módulos classificados como equipamento de radiocomunicações de radiação restrita também deverão comprovar o atendimento aos requisitos aplicáveis a esses módulos.

10.2. Carregadores que possuírem mesmo invólucro, mesma placa de circuito, mesmo diagrama de interligação, mesmo layout de circuito impresso e hardware interno poderão ser cobertos pelo mesmo processo de avaliação conformidade, por similaridade com o modelo submetido aos ensaios.

10.2.1. Caso o carregador possua invólucro diferente daquele já avaliado, ensaios complementares referentes aos itens 7.2.4 a 7.2.7 devem ser realizados.

10.3. O documento resultante da avaliação da conformidade deve apresentar os valores máximos de tensão e corrente aplicados na entrada e saída do carregador, especificados pelo fabricante e utilizadas na sua avaliação da conformidade.

10.4. Para comprovação de atendimento aos requisitos de imunidade a transientes e de imunidade a descargas eletrostáticas, exclusivamente para carregadores veiculares do tipo interface USB embutidos no painel ou em outra parte do veículo, alternativamente serão aceitos relatórios de ensaio emitidos por laboratório de primeira ou de segunda parte acreditado ou avaliado por um OCD para realizar ensaios conforme os requisitos definidos pela Anatel. O relatório de ensaio, que deve ser analisado pelo OCD, deve ser conter ensaios específicos para avaliação do carregador e não do sistema elétrico do veículo como um todo.


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