CONSULTA PÚBLICA Nº 12
CONSULTA PÚBLICA Nº 12, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , pelo disposto no  art. 9º  da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e pelo  art. 67  do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou, em sua Reunião nº 929, de 8 de fevereiro de 2024, submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº  53500.079829/2021-01 , a proposta de Revisão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações - PERT 2024-2029.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico  https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do  Sistema Participa Anatel , indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do supracitado Sistema devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
1. Introdução

Em meio à transição acelerada para uma era predominantemente digital, a infraestrutura de telecomunicações de um país emerge como um componente vital para o seu avanço econômico, social e tecnológico. O Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) foi concebido com a missão de fornecer um panorama abrangente da conectividade das telecomunicações no Brasil. Esse diagnóstico é crucial, pois, só ao reconhecer e entender as lacunas em nossa infraestrutura, podemos formular estratégias para superá-las. Portanto, é imperativo identificar onde esses gaps estão, quem está sendo mais impactado por eles e quais são as causas subjacentes.

Este estudo visa lançar luz sobre diversas dimensões da conectividade no país, orientando assim a formulação e implementação de políticas públicas que tenham como meta a universalização e aprimoramento do acesso à Internet em banda larga. Neste capítulo, elucidaremos a trajetória do PERT, a situação atual da conectividade à luz das diretrizes da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e o papel estratégico desempenhado pela Anatel neste contexto.

(Vide o anexo para o texto completo)


2. Infraestrutura

Neste capítulo, apresenta-se o atual diagnóstico das redes de telecomunicações no Brasil, com especial ênfase para as redes de suporte para os serviços de acesso à Internet em banda larga fixa e móvel, destacando-se a situação do atendimento por serviço, a evolução dos acessos, a cobertura móvel (3G e 4G), a infraestrutura de transporte e de acesso (principalmente em fibra ótica), a velocidade média, dentre outros dados.

(Vide o anexo para o texto completo)


3. Qualidade e disponibilidade do serviço

De acordo com os resultados publicados pela Ookla[1] em setembro de 2023, o Brasil registrou a mediana de velocidade de download da rede móvel de 47 Mbps. Esse resultado posiciona o Brasil em 51º lugar no ranking mundial de velocidade de download, à frente de países como Japão, Reino Unido e Argentina. No gráfico da figura abaixo são mostrados os resultados de download na forma de ranking nacional.

Avaliando-se aos resultados anuais para o mês de maio, em 2023, o Brasil subiu de 22 para 42 Mbps, o que o levou da posição 80 para 54 no ranking mundial, conforme mostrado na Figura abaixo.

(Vide o anexo para o texto completo)

 

4. Preço e capacidade de pagamento

A presente seção apresenta a evolução do preço médio mensal nacional dos serviços de banda larga (SCM) e telefonia móvel (SMP) como proporção do PIB per capita mensal médio do Brasil dos anos de 2020 a 2023, considerando as classificações dos atributos principais de tais serviços – quais sejam, a velocidade mínima de download e a franquia de dados principal, respectivamente –, denominadas no presente documento por Cestas OCDE e definidas em OECD bundled communication price baskets (2020)[1], bem como explicita os procedimentos necessários adotados.

(Vide o anexo para o texto completo)

 

[1] https://www.oecd-ilibrary.org/docserver/64e4c18a-

en.pdf?expires=1698326523&id=id&accname=guest&checksum=3FF1A99F060B1C41BC9FF2699698B89


5. Equipamentos para Conectividade Significativa

Os equipamentos móveis dos usuários variam em termos de suas características técnicas, as quais podem influenciar em seu desempenho e, consequentemente, na qualidade de experiência dos usuários ao acessar serviços.

(Vide o anexo para o texto completo)


6. Habilidades

Como já apontado na introdução, este PERT busca abordar as diferentes dimensões da conectividade universal e significativa, de modo que  o presente capítulo busca tratar da dimensão afeta às habilidades digitais.

(Vide o anexo para o texto completo)


7. Segurança Cibernética e Proteção de Infraestruturas Críticas

A proteção das Infraestruturas Críticas (IEC) sempre foi uma grande preocupação da Anatel desde os seus primórdios, inicialmente muito focada na proteção física das estações e na garantia dos insumos para a sua operação em casos de desastres e situações de emergência. Com o passar dos anos, os riscos cibernéticos tornaram-se a categoria de riscos cada vez mais relevante, fazendo com que a Agência editasse o Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (R-Ciber), aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.

(Vide o anexo para o texto completo)


8. Políticas Públicas

Considerando a acessibilidade como um direito fundamental garantido especialmente por meio da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015, a Anatel tem editado normas e diretrizes ao setor de telecomunicações com o objetivo de propiciar às pessoas com deficiência a fruição de serviços de forma independente, sob todos os aspectos, mediante a supressão de barreiras à comunicação e informação. Segundo a pesquisa PNAD 2022, entre os 203 milhões de brasileiros, 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais de idade do país tinham algum tipo de deficiência.

(Vide o anexo para o texto completo)


9. Estruturação de Projetos para Melhoria das Lacunas Identificadas

Uma vez exploradas as diversas dimensões que abordam o conceito de conectividade universal e significativa, diversos projetos podem ser estruturados de forma a abarcar cada uma delas e almejar trazer a efetividade da conectividade para a sociedade brasileira. Como o conceito é multifacetado, não se buscam dentro do PERT soluções para todas as facetas da questão. O objetivo deste capítulo, portanto, é de elencar as possibilidades de estruturação de possíveis projetos que visam à melhora da conectividade, principalmente nas questões afetas à infraestrutura e qualidade. As demais dimensões são abordadas em diversos outros projetos no âmbito da Anatel, conforme seu Planejamento Estratégico e Tático.

(Vide o anexo para o texto completo)


10. Conclusão: Consolidando o Caminho para uma Conectividade Significativa

À medida que encerramos a revisão do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) da Anatel, é essencial refletir sobre os avanços significativos e os desafios que ainda permanecem na jornada rumo a uma conectividade universal e significativa no Brasil. Este Plano, em sua essência, é um mapa estratégico vital para orientar o país através do complexo e dinâmico mundo das telecomunicações, em direção a um futuro onde cada cidadão tem acesso à informação  e à comunicação de maneira equitativa e eficaz.

(Vide o anexo para o texto completo)


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