CONSULTA PÚBLICA Nº 15
 CONSULTA PÚBLICA Nº 15, DE 08 DE MARÇO DE 2024
 O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Regimento Interno, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , pelo art. 42 da  Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo  Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997 , deliberou, em sua Reunião nº 930, de 7 de março de 2024, por submeter a comentários e sugestões do público geral, de acordo com o constante dos autos do Processo nº 53500.003908/2023-03, o projeto de revogação de normativos (Guilhotina Regulatória 2023-2024), nos termos dos seguintes documentos:
(i) Relatório de Análise de Impacto Regulatório (SEI nº 9986857);
(ii) Minuta de Resolução VA SEI nº 11560921; e,
(iii) Análise das contribuições recebidas à respeito de dispositivos normativos que não se justificariam mais atualmente (SEI nº 11227553).
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico  https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico do  Sistema Participa Anatel , encontrado no endereço eletrônico indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, e no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Não serão consideradas as manifestações encaminhadas por outros meios, exceto em caso de indisponibilidade do  Sistema Participa Anatel  devidamente atestada pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) desta Agência.
As manifestações recebidas serão examinadas pela Anatel e permanecerão à disposição do público por meio do supracitado Sistema.
Minuta de Resolução

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

MINUTA DE RESOLUÇÃO

 

Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória 2023-2024)

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;

CONSIDERANDO  a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº XXX, de XXX de XXXXXX de 202X, publicada no Diário Oficial da União do dia XXX de XXXXXX de 202X;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº XXX, de XXX de XXXXXX de 202X;

CONSIDERANDO a Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna nº 182, de 30 de dezembro de 2022, em especial o seu item 24;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.003908/2023-03,

RESOLVE:


Art. 1º

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:

I - Resolução nº 518, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de novembro de 2008, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Especializado - SME; 

II - Resolução nº 549, de 19 de novembro de 2010, publicada no DOU em 24 de novembro de 2010, que aprova alteração no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; 

III - Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, publicada no DOU em 26 de abril de 2011, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, e alterado pelas Resoluções nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, e nº 509, de 14 de agosto de 2008;

IV - Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, publicada no DOU em 25 de maio de 2011, que aprova alteração do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 426, de 2005; do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 2007; e do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 2007, e alterado pela Resolução nº 528, de 2009;

V - Resolução nº 618, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU em 26 de julho de 2013, que altera o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012;

VI - Resolução nº 627, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU em 29 de novembro de 2013, que altera o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007;

VII - Resolução nº 649, de 12 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 13 de fevereiro de 2015, que altera o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; e

VIII - Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, publicada no DOU em 6 de agosto de 2015, que aprova o Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e estabelece regras específicas para o cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional. 


Art. 2º

Art. 2º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes Resoluções expedidas pela Agência:

I - Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, publicada no DOU em 20 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; e

II - Resolução nº 421, de 2 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 7 de dezembro de 2005, que aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos de Contratação de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.


Art. 3º

Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos:

I - art. 2º da Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, publicada no DOU em 14 de fevereiro de 2008, que aprova a alteração do art. 118 do Anexo à Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, que trata do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP, e acrescenta ao Anexo o art. 119; 

II - arts. 3º e 4º do Anexo à Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009, publicada no DOU em 22 de abril de 2009, que altera o art. 2º, inciso IV; o art. 3º, incisos XXIII e XXIV; o art. 13; a alínea "b", do § 1º, do art. 14; o parágrafo único do art. 15; o art. 16; o art. 29 e o art. 30; inclui os incisos XIII e XIV no art. 2º; o § 4º no art. 16; os §§ 1º e 2º, no art. 27; e o art. 41; e revoga o art. 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007; 

III - art. 3º da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, publicada no DOU em 28 de março de 2012, que aprova o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA); 

IV - arts. 2º e 3º da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no DOU em 10 de maio de 2012, que aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas;

V - art. 2º do Anexo à Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, publicada no DOU em 29 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, alterado pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;

VI - arts 2º a 4º da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU em 31 de maio de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite; 

VII - arts. 2º a 5º e art. 11 do Anexo à Resolução nº 615, de 7 de junho de 2013, publicada no DOU em 7 de junho de 2013, que aprova alteração no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, alterado pela Resolução nº 432, de 23 de fevereiro de 2006, e pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011;

VIII - art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 617, de 19 de Junho de 2013, publicada no DOU em 21 de junho de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço Limitado Privado;

IX - arts. 5º e 6º da Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2013, que aprova a alteração do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais;

X - alínea "a" do inciso I e alínea "a" do inciso III do art. 8º da Resolução nº 647, de 9 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 11 de fevereiro de 2015, que aprova a Norma de adaptação dos instrumentos de permissão e de autorização do Serviço Móvel Especializado (SME) para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço Limitado Privado (SLP) ou Serviço Limitado Especializado (SLE), na forma do Anexo a esta Resolução, altera a Resolução nº 454/2006 e seus anexo, e dá outras disposições;

XI - art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015, publicada no DOU em 14 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo; 

XII - arts. 4º e 5º da Resolução nº 654, de 13 de julho de 2015, publicada no DOU em 14 de julho de 2015, que aprova o Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações;

XIII - alíneas "d" e "f" do Anexo II à Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, publicada no DOU em 31 de maio de 2016, que aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo; 

XIV - arts. 3º e 4º e Anexos II e III da Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, publicada no DOU em 7 de novembro de 2016, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências e altera o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências e o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas; 

XV - art. 3º; incisos II e III do art. 14; arts. 17 a 20; e arts. 22 e 23 do Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017, publicada no DOU em 9 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, revoga o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP e altera o art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP; 

XVI - art. 4º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada no DOU em 29 de junho de 2017, que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado; 

XVII - art. 14 do Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de 2017; 

XVIII - arts. 2º e 3º da Resolução nº 690, de 29 de janeiro de 2018, publicada no DOU em 30 de janeiro de 2018, que aprova o Regulamento de Restituição e Compensação das Receitas Administradas pela Anatel e dá outras providências; 

XIX - arts. 2º a 5º, art. 12 e incisos V e VI do art. 14 da Resolução nº 692, de 12 de abril de 2018, publicada no DOU em 16 de abril de 2018, que altera o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, e alterado pela Resolução nº 618, de 24 de julho de 2013;

XX - art. 24 da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, publicada no DOU em 23 de julho de 2018, que altera o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; a Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; revoga a Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006; e dá outras providências; 

XXI - art. 3º da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU em 23 de julho de 2018, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências; 

XXII - arts. 3º e 4º da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, publicada no DOU em 6 de novembro de 2018, que estabelece Limites Máximos de Quantidade de Espectro de Radiofrequências; 

XXIII - art. 2º da Resolução nº 705, de 21 de dezembro de 2018, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita; 

XXIV - art. 2º e inciso I do art. 9º da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019, publicada no DOU em 28 de março de 2019, que aprova o Regulamento Geral de Numeração - RGN; 

XXV - art. 6º da Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, publicada no DOU em 29 de maio de 2019, que destina faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz;

XXVI - incisos I e II do art. 2º; incisos II, V, VI e VII do art. 3º e art. 4º da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, publicada no DOU em 21 de junho de 2019, que aprova o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências; 

XXVII - arts. 2º e 3º da Resolução nº 718, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 11 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e revoga o Regulamento para Uso de Femtocélulas em Redes do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia; 

XXVIII - arts. 2º a 11; arts. 15 a 17; arts. 21 e 22; arts. 24 a 27; art. 32; art. 42 e incisos II, III, VIII, X e XI do art. 43 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento; 

XXIX - art. 22 e incisos V e XII do art. 32 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Outorgas; 

XXX - art. 4º da Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, publicada no DOU em 22 de junho de 2020, que aprova o Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, e dá outras providências; 

XXXI - incisos I, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 3º da Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, publicada no DOU em 18 de março de 2022, que aprova o Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações e dá outras providências; e 

XXXII - incisos I, III, VII, XIII e XIV do art. 5º e art. 10 da Resolução nº 752, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022, que revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória).


Art. 4º

Art. 4º Dar nova redação ao Anexo à Resolução nº 343, de 17 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2003, revogando a alteração realizada no § 1º do art. 27 do Regulamento de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998:

"INCLUIR:

Art. 27. A prestadora de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, quando solicitada, deve:

I - fornecer e assegurar a atualização de informações das bases de dados cadastrais de todos os seus assinantes ou usuários às prestadoras de serviços de interesse coletivo com as quais possua interconexão de redes, em condições isonômicas, justas e razoáveis, para fins de faturamento e cumprimento de obrigações impostas pela regulamentação;

II - prestar serviços de faturamento, cobrança, atendimento dos serviços de cobrança e arrecadação às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com as quais possua acordo para fruição de tráfego, em condições isonômicas, justas e razoáveis.

§ 2º Para fins de cumprimento da obrigação prevista no inciso I deste artigo, será admitida a implementação conjunta de base cadastral centralizada.

§ 3º As prestadoras envolvidas nas obrigações previstas nos incisos I e II deste artigo devem observar as disposições sobre sigilo previstas no art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

§ 4º No caso de descumprimento do disposto neste artigo, a Anatel determinará as condições e o prazo de atendimento da solicitação, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis."


Art. 5º

Art. 5º Dar nova redação ao caput do art. 2º e ao caput do art. 3º da Resolução nº 617, de 19 de Junho de 2013, publicada no DOU em 21 de junho de 2013, passando a vigorar nos termos abaixo:

"Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos, na forma do Anexo I a esta Resolução:

.....................................

Art. 3º Revogar os seguintes instrumentos normativos, na forma do Anexo I a esta Resolução:(NR)"


Art. 6º

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de 202X. 


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