AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTA PÚBLICA Nº 17, DE 04 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ;
CONSIDERANDO a Análise nº 91/2023/AC (SEI nº 11133725 ), parte integrante do Acórdão nº 351, de 14 de dezembro de 2023; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.057251/2023-96 e 53500.029068/2024-81,
DECIDE
Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Agência em conferir Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema Sateliot, nas faixas de frequências de 1.994 a 1.996 MHz (enlace de subida) e 2.184 a 2.186 MHz (enlace de descida). A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa Arycom Capacidade Satelital, representante legal indicada pela operadora de satélites Satelio IoT Services S.L.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos:
I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e
II - largura de faixa mínima necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o sistema Sateliot está associado ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências da banda S, e utiliza estações terrenas com antenas não direcionais; e
b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode ser complexa ou até inviável em alguns casos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.