MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o § 2º do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de Requisitos Técnicos e Procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de acumuladores de lítio estacionários;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.113179/2023-94;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos e Procedimentos de Ensaios para Avaliação da Conformidade de Acumuladores Secundários de Lítio para Aplicações Estacionárias, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel, sendo mandatória sua aplicação a partir de DD/MM/AAAA. (180 dias a partir da data da publicação no DOU)
ANEXO
REQUISITOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE ENSAIO PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE ACUMULADORES SENCUNDÁRIOS DE LÍTIO PARA APLICAÇÕES ESTACIONÁRIAS.
1. OBJETIVO
1.1.Este documento estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade técnica, junto à Agência Nacional de Telecomunicações, de acumuladores secundários de lítio para aplicações estacionárias que operem nos regimes de alta e média intensidades de descarga, adequados para instalação com equipamento de telecomunicações.
2. REFERÊNCIA NORMATIVAS
2.1.Para fins deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1.Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
2.1.2.Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 715, de 23 de outubro de 2019.
2.1.3.ABNT NBR 16975:2021, Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação elétrica e métodos de ensaios.
2.1.4.ABNT NBR 16976:2021 Células e baterias secundárias de lítio para aplicações estacionárias – Especificação dos requisitos de segurança e métodos de ensaio.
2.1.5.ABNT NBR IEC 61000-4-2:2013, Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade de descarga eletrostática.
2.1.6.ABNT NBR IEC 61000-4-4:2015, Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 4-4: Ensaios e técnicas de medição – Ensaio de imunidade a transiente elétrico rápido/salva.
2.1.7.IEC 60050-482:2004, International Electrotechnical Vocabulary (IEV) – Part 482: Primary and secondary cells and batteries.
2.1.8.IEC 61508-1:2010, Functional safety of electrical/electronic/programmable electronic safety-related systems – Part 1: General requirements (see Functional Safety and IEC 61508).
2.1.9.IEC 62133:2017, Secondary cells and batteries containing alkaline or other non-acid electrolytes – Safety requirements for portable sealed secondary lithium cells, and for batteries made from them, for use in portable applications – Part 2: Lithium systems.
2.1.10.IEC 62619:2017, Secondary cells and batteries containing alkaline or other non-acid electrolytes – safety requirements for secondary lithium cells and batteries for use in industrial applications.
2.1.11.IEC 62620: 2014, Secondary cells and batteries containing alkaline or Other non-acid electrolytes – Secondary lithium cells and batteries for use in industrial applications.
2.1.12.ISO/IEC Guide 51, Safety aspects – Guidelines for their inclusion in standards.
3. DEFINIÇÕES
3.1.Para fins deste documento, aplicam-se os termos e definições das normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976.
4. APLICAÇÃO DOS REQUISITOS
4.1.Para efeito de Certificação das baterias junto a Anatel, são consideradas como família de baterias aquelas que utilizam a mesma composição eletroquímica das células, mesmo formato de célula (cilíndrica, prismática, pouch; quando aplicável) e mesmo processo de fabricação, podendo apresentar diferentes capacidades (medidas em Ah).
4.2.Todos os ensaios em que as referências normativas ABNT NBR e IEC exigirem controle de temperatura para descarga e recarga, devem ser executados em ambiente com temperatura controlada em (25 ± 3)° C.
4.3.Todas as amostras submetidas aos ensaios devem satisfazer aos requisitos especificados neste documento.
4.4.Para cada família de bateria, a quantidade de amostras para realização dos ensaios de Certificação inicial e de manutenção é de 1 (uma) bateria por grupo, de forma a atender todos os ensaios elétricos e de segurança previstos nas normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976.
4.5.Para realização dos ensaios, tanto para Certificação inicial das baterias junto à Anatel, como de Manutenção (item 20), os exemplares de bateria (amostras) devem ser de mesma unidade fabril, mesmo processo de fabricação, mesmo lote de fabricação, mesma composição eletroquímica, mesma topologia do circuito de potência, mesma tensão de operação, mesmo BMS, mesma corrente máxima, mesmo formato de célula (cilíndrica, prismática, pouch; quando aplicável)e mesma capacidade das células da composição da bateria.
5. TENSÕES DE TRABALHO
5.1.As baterias devem possuir tensão nominal de 48 Vcc ou 24Vcc.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1.As baterias são classi?cadas em relação ao regime de descarga, de acordo com as definições contidas na norma ABNT NBR 16975, para os regimes de Alta e Média intensidade de descarga, conforme estabelecido no item 1 deste Anexo.
6.2.A vida útil projetada para os acumuladores deve ser superior a 10 anos, em regime de ?utuação, com temperatura de operação de 25°C.
7. IDENTIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO
7.1.Devem ser atendidos os seguintes requisitos definidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975:
a) identificação, conforme item 5.1 da norma;
b) designação da Célula, conforme item 5.2 da norma; e
c) designação da Bateria, conforme item 5.3 da norma.
7.2.Além da identificação e das designações definidas no item 7.1, as baterias deverão portar, de forma legível, o selo Anatel de identificação, incluindo a logomarca Anatel e o número da homologação, conforme modelo e instruções descritas no Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação Anatel em Produtos para Telecomunicações.
8. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE CERTIFICAÇÃO
8.1.Os ensaios devem ser realizados em baterias cuja data de fabricação não exceda 6 (seis) meses da data de sua apresentação para os ensaios.
8.2.Os ensaios devem ser iniciados no máximo 03 (três) meses após o fornecimento das baterias pelo fabricante e deve ser seguida a sequência pré-determinada, sem prejuízo na continuação dos ensaios.
8.3.O fabricante deverá entregar, anteriormente ao início dos ensaios, toda a documentação técnica necessária à sua realização, incluindo softwares de monitoramento e dispositivos acessórios para a realização dos ensaios.
8.4.Na realização dos ensaios, deverão ser obedecidas as tolerâncias de medição de parâmetros definidos no item 4 da norma ABNT NBR 16975.
8.5.Os instrumentos de medição utilizados devem apresentar incerteza nas medições conforme item 4.1 da norma ABNT NBR 16976.
8.6.Os ensaios a serem realizados nas amostras pertencentes aos grupos de 1 a 7, devem obedecer à distribuição e à sequência definida na Tabela 1 a seguir, sendo 1 (uma) bateria por grupo, conforme definido no item 4.4.
Tabela 1
Ensaios Elétricos para Certificação de Baterias de Lítio
|
Item da Norma ABNT NBR 16975
|
Amostra de Bateria Representativa da Família
|
Grupo
|
Item deste Anexo
|
1
|
2
|
3
|
11.2 - Determinação da capacidade especificada a (25 ± 3) °C
|
6.3.1
|
X
|
X
|
X
|
16.1.1 - Informações compartilhadas
|
-
|
X
|
X
|
X
|
16.1.2 - Informações compartilhadas de Alarmes
|
-
|
X
|
X
|
X
|
11.3 - Desempenho de descarga em baixa temperatura
|
6.3.2
|
X
|
|
|
11.4 - Desempenho em corrente elevada
|
6.3.3
|
X
|
|
|
11.5 - Resistência interna da célula da bateria em corrente contínua
|
6.5.3
|
|
X
|
|
11.6 - Durabilidade frente a ciclos de carga e descarga
|
6.6.1
|
|
X
|
|
11.7 - Desempenho em temperatura elevada com tensão constante
|
6.6.2
|
|
|
X
|
Ensaios de Segurança - Preliminares
|
Item da Norma ABNT NBR 16975
|
Amostra de Bateria Representativa da Família
|
Grupo
|
4
|
5
|
6
|
7
|
11.2 - Determinação da capacidade especificada a (25 ± 3) °C
|
6.3.1
|
X
|
X
|
X
|
X
|
16.1.1 - Informações compartilhadas
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
16.1.2 - Informações compartilhadas de Alarmes
|
|
X
|
X
|
X
|
X
|
Categoria
|
Ensaio de Segurança
|
Item da Norma ABNT NBR 16976
|
Amostra de Bateria Representativa da Família
|
Ensaio de Segurança Funcional
|
14.2.2 - Ensaio de queda completa (massa < 20kg)
|
7.2.3.2
|
X
|
|
|
|
14.2.3 - Ensaio de Queda de aresta e vértice (massa < 20kg)
|
7.2.3.3
|
X
|
|
|
|
14.2.4 - Ensaio de propagação de avalanche térmica
|
7.3.3
|
|
|
|
X
|
14.2.7 - Controle de tensão de sobrecarga
|
8.2.2
|
|
|
X
|
|
14.2.8 - Controle de sobrecarga de corrente
|
8.2.3
|
|
|
X
|
|
14.2.9 - Controle de sobreaquecimento
|
8.2.4
|
|
|
X
|
|
14.2.10 - Imunidade do sistema de bateria a descargas eletrostáticas na carcaça (ESD)
|
8.2.5
|
|
|
X
|
|
14.2.11 - Imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle
|
8.2.6
|
|
X
|
|
|
14.2.12 - Imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de potência
|
8.2.7
|
|
X
|
|
|
Legenda
Nota 1: Se um sistema de bateria pode ser dividido em unidades menores, a unidade dividida pode ser utilizada para os ensaios. Quando uma unidade menor for utilizada, o ensaio pode ser realizado aplicando-se a função equipada no sistema da bateria. Se a menor unidade dividida for utilizada nos ensaios, os ensaios devem ser executados sob as mesmas condições de carga e descarga do sistema da bateria. Todas as informações sobre a divisão da bateria em unidades menores deverão constar no relatório de ensaios.
|
9. AVALIAÇÕES PRELIMINARES
9.1.As células devem estar certificadas por órgão de terceira parte, em conformidade com as normas ABNT NBR 16975 e NBR 16976 ou IEC 62619 e IEC 62620.
9.2.As baterias deverão portar simbologia e indicativo para o procedimento do descarte, em conformidade com a legislação vigente.
9.3.Para ser considerada conforme, a bateria deve ser aprovada em todos os ensaios constantes de cada requisito definido nestes Requisitos Técnicos.
10. AVALIAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
10.1.Devem ser atendidos os requisitos definidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975.
11. ENSAIOS ELÉTRICOS
11.1.Na avaliação das características elétricas, devem ser atendidos:
a) requisito geral, conforme item 6.1 da norma ABNT NBR 16975;
b) procedimento de recarga das baterias, conforme item 6.2 da norma ABNT NBR 16975;
c) determinação da capacidade especificada a (25 ± 3) °C, conforme item 6.3.1 da norma ABNT NBR 16975; e
d) desempenho de descarga em baixa temperatura, conforme item 6.3.2 da norma ABNT NBR 16975.
11.2.Para determinação da capacidade especificada a (25 ± 3)°C, deve ser seguido o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.1 da norma ABNT NBR 16975.
11.3.Para verificação de desempenho de descarga em baixa temperatura, deve ser seguindo o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.2 da norma ABNT NBR 16975.
11.4.Para verificação de desempenho em corrente elevada, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 6.3.3.1 da norma ABNT NBR 16975;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.3.3.2 da norma ABNT NBR 16975; e
c) o critério de aprovação descrito no Item 6.3.3.3 da norma ABNT NBR 16975.
11.5.Para verificação de resistência interna da célula da bateria em corrente contínua, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 6.5.3 da norma ABNT NBR 16975;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.5.3.1 da norma ABNT NBR 16975; e
c) o critério de aprovação descrito no Item 6.5.3.2 da norma ABNT NBR 16975.
11.6.Para verificação de durabilidade frente a ciclos de carga e descarga, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 6.6.1.1 da norma ABNT NBR 16975;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.6.1.2 da norma ABNT NBR 16975; e
c) o critério de aprovação descrito no Item 6.6.1.3 da norma ABNT NBR 16975.
11.7.Para verificação de desempenho em temperatura elevada com tensão constante, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 6.6.2.1 da norma ABNT NBR 16975;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 6.6.2.2 da norma ABNT NBR 16975; e
c) o critério de aprovação descrito no Item 6.6.2.3 da norma ABNT NBR 16975.
12. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO DE ENSAIOS ELÉTRICOS
12.1.Os ensaios elétricos para Certificação das baterias de lítio devem obedecer os critérios de aprovação definidos no subitens 7.1 a 7.3.2 do item 7 da norma ABNT NBR 16975.
13. ENSAIOS DE SEGURANÇA
13.1.Devem ser atendidas as seguintes considerações de segurança definidas no item 5 da norma ABNT NBR 16976:
a) considerações gerais de segurança, conforme item 5.1 da norma;
b) isolação e cabeamento, conforme item 5.2 da norma;
c) alívio de pressão (Venting), conforme item 5.3 da norma;
d) gerenciamento de corrente, temperatura e tensão, conforme item 5.4 da norma;
e) terminais do pack de bateria e/ou bateria, conforme item 5.5 da norma;
f) montagem da bateria (células, módulos ou packs de baterias) conforme itens 5.61 e 5.62 da norma;
g) faixa de operação das células e bateria para uso seguro conforme item 5.7 da norma;
h) plano de qualidade, conforme item 5.8 da norma.
14. CONDIÇÕES DOS ENSAIOS DE SEGURANÇA PARA CERTIFICAÇÃO
14.1.Devem ser atendidos todos os requisitos dos ensaios de segurança definidos nos itens 6.1 e 6.2 da norma ABNT NBR 16976.
14.2.Os requisitos e métodos de ensaio devem estar conforme os itens 7 e 8 da norma ABNT NBR 16976.
14.2.1.Para a preparação das amostras, deve ser seguindo o procedimento descrito no item 7.1 da norma ABNT NBR 16976.
14.2.2.Para ensaio de queda completa (para amostra com massa inferior a 20kg), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 7.2.3.2 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.2.3.2 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 7.2.3.2 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.3.Para ensaio de queda de aresta e vértice (para amostra com massa igual ou superior a 20kg), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 7.2.3.3 “a” da norma ABNT NBR16976.
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.2.3.3 “b” da norma ABNT NBR16976.
c) o critério de aceitação descrito no Item 7.2.3.3 “c” da norma ABNT NBR16976.
14.2.4.Para ensaio de propagação de avalanche térmica (bateria), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 7.3.3 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 7.3.3 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 7.3.3 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.5.Para verificação da segurança da bateria (considerando a segurança funcional), o projeto deve ser avaliado conforme item 8.1 da norma ABNT NBR 16976.
14.2.6.Para verificação do sistema de gerenciamento de bateria ou unidade de gerenciamento de bateria (BMS), o projeto deve ser avaliado conforme item 8.2.1 da norma ABNT NBR 16976.
14.2.7.Para verificação de controle de tensão de sobrecarga (bateria), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no Item 8.2.2 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no Item 8.2.2 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.2 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.8.Para verificação de controle de sobrecarga de corrente (bateria), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no item 8.2.3 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.3 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.3 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.9.Para verificação de controle de sobreaquecimento (bateria), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no item 8.2.4 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.4 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.4 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.10.Para verificação da imunidade do sistema de bateria a descargas eletrostáticas na carcaça (ESD), devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no item 8.2.5 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.5 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.5 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.11.Para verificação da imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de sinal e controle, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no item 8.2.6 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.6 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.6 “c” da norma ABNT NBR 16976.
14.2.12.Para verificação da imunidade do sistema de bateria a surtos de tensão nas portas de potência, devem ser atendidos:
a) os requisitos descritos no item 8.2.7 “a” da norma ABNT NBR 16976;
b) o procedimento de ensaio descrito no item 8.2.7 “b” da norma ABNT NBR 16976; e
c) o critério de aceitação descrito no Item 8.2.7 “c” da norma ABNT NBR 16976.
15. ANEXOS DA ABNT NBR 16976
15.1.Os anexos “A”, “B”, “C” e “D” da norma ABNT NBR 16976 devem ser levados em consideração na avaliação da conformidade aos critérios definidos nestes Requisitos Técnicos.
16. COMUNICAÇÃO DA BATERIA
16.1.A bateria de lítio deve permitir a realização de comunicação diretamente com o sistema retificador, pelo BMS, utilizando protocolo MODBUS, no mínimo.
16.1.1.Com relação às informações compartilhadas, devem ser atendidos os seguintes critérios:
16.1.1.1.Devem ser compartilhadas, com fácil acesso, as informações mínimas para identificação das grandezas relevantes, discriminadas na Tabela 2 a seguir:
Tabela 2
Parâmetro
|
Unidade
|
Tensão do Pack
|
V
|
Corrente do Pack
|
A
|
Capacidade Total
|
Ah
|
SOC
|
%
|
SOH
|
%
|
Número de Ciclos
|
|
Tensão Máxima da Célula
|
V
|
Tensão Mínima da Célula
|
V
|
Temperatra da Célula
|
°C
|
Eventos de Sistema (*)
|
|
Alarmes de Sistema (**)
|
|
Temperatura da Bateria
|
°C
|
Versão do Firmware
|
|
Modelo da Bateria
|
|
(*) Todas as medições realizadas durante a operação das baterias devem estar disponíveis para acesso via log de eventos.
(**) Discriminação dos alarmes mínimos de sistema
16.1.1.2.O procedimento de ensaio deve consistir na utilização de PC conectado à bateria por meio de software dedicado, para avaliar as condições dos parâmetros a serem identificados e verificar a disponibilização das informações mínimas a serem compartilhadas, conforme Tabela 2.
16.1.2.Com relação às informações compartilhadas de alarmes, devem ser atendidos os seguintes critérios
16.1.2.1.Devem ser compartilhadas, com fácil acesso, as informações mínimas para identificação dos alarmes, discriminadas na Tabela 3 a seguir:
Tabela 3
Alarmes
|
Alarme de temperatura baixa de células
|
Alarme de temperatura alta de células
|
Alarme de tensão alta de células
|
Alarme de tensão baixa de células
|
Alarme de tensão alta do Pack
|
Alarme de tensão baixa do Pack
|
Alarme de sobrecorrente
|
Alarme de bateria protegida
|
Alarme de baixa capacidade de bateria
|
16.1.2.2.O procedimento de ensaio consiste na utilização de PC, conectado à bateria por meio de software dedicado, para simular na bateria as condições de alarme a serem identificadas e verificar a disponibilização das informações mínimas a serem compartilhadas, conforme Tabela 3.
17. INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA
18.1.Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975.
18. MARCAÇÃO E DESIGNAÇÃO
18.1.Devem ser atendidos os requisitos estabelecidos no item 5 da norma ABNT NBR 16975.
19. MANUAL TÉCNICO DO PRODUTO
19.1.O manual técnico do produto deve conter, no mínimo, as informações exigidas pelas normas ABNT NBR 16975 e ABNT NBR 16976.
19.2.O manual deve estar na língua portuguesa, contendo informações técnicas sobre dimensões, características elétricas, procedimentos de manuseio e instalação, operação, manutenção e requisitos de segurança.
19.2.1.O manual deve conter, também, informações sobre embalagem, transporte e armazenamento, devendo ser disponibilizado canal de comunicação com o requerente da homologação, para que o usuário possa apresentar sugestões, dúvidas ou comentários em relação ao conteúdo do manual.
20. REGRAS GERAIS DE EXECUÇÃO DOS ENSAIOS
20.1.Em cada grupo de ensaio, as baterias só poderão ser substituídas 02 (duas) vezes, totalizando 03 (três) lotes de ensaios, não sendo permitida qualquer alteração em suas características físicas, químicas ou construtivas.
20.1.1.As novas baterias apresentadas para ensaio devem ser acompanhadas por declaração do fabricante atestando não haver nenhuma das alterações acima.
20.1.2.Na ocorrência dessa substituição, todos os ensaios do grupo devem ser repetidos.
20.1.3.Se na terceira substituição o produto continuar apresentando alguma não conformidade, ou caso a novas baterias apresentem alterações nas características físicas, químicas ou construtivas, a amostra original deve ser reprovada.
20.1.4.A critério do fabricante, pode ser iniciado um novo processo de certificação com apresentação de nova amostra.
20.1.5.Os laboratórios para execução dos ensaios para Certificação das baterias de lítio, devem estar habilitados conforme regulamentação vigente.
20.1.6.O relatório de ensaio deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do laboratório e responsável técnico
b) data de entrega das amostras;
c) relação das baterias apresentadas para ensaio;
d) período de realização dos ensaios;
e) regulamentação aplicada;
f) relação dos instrumentos com prazos de validade da calibração;
g) incerteza de medição dos resultados;
h) apresentação de forma detalhada de todas as características construtivas da bateria;
i) ocorrência de falhas e substituição de amostras;
j) resultado de todos os ensaios realizados;
k) fotos das baterias e interligações; e
l) relação de outros documentos solicitados em ensaios específicos.
20.2.A manutenção do certificado de conformidade do produto deverá ser realizada a cada três (03) anos, sendo que cada ciclo de manutenção deverá estar concluído 03 (três) anos após a certificação anterior. Os ensaios a serem realizados na manutenção do produto estão definidos no item 20 deste documento.
20.3.A Tabela 4 apresenta o cronograma de Manutenção do Certificado de Homologação:
Tabela 4
Ensaios Elétricos para Manutenção do
Certificação de Baterias de Lítio
|
M1
|
M2
|
M3
|
Período
|
3 anos
|
6 anos
|
9 anos
|
Grupos para os Quais Devem Ser
Realizados os Ensaios da Tabela 1
|
1 e 4
|
2 e 5
|
3, 6 e 7
|
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1.No certificado de conformidade do produto e no certificado de homologação, deverão constar os dados de designação da bateria conforme o item 5.3.1 da norma ABNT NBR 16975.
21.2.No ?nal da vida útil das baterias, estas deverão ter destinação ?nal adequada de acordo com a legislação vigente, indicada na referência do item 2.1.1, ou qualquer outra que venha a substituí-la ou complementá-la, uma vez que o contato com os componentes químicos internos pode causar severos danos à saúde e que a destinação final inadequada pode poluir o meio ambiente.