CONSULTA PÚBLICA Nº 33
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA Nº 33, DE 24 DE JUNHO DE 2024
 O   SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO  DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela  Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo  Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ; e,
CONSIDERANDO que há um pedido de Direito de Exploração de Satélite associado às faixas de VHF/UHF, submetido à Anatel pela empresa MYRIOTA PTY. LTD., para uso de sistema associado ao serviço móvel por satélite; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº  53500.026810/2024-05 .
DECIDE:

Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Agência em conferir Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema Myriota, nas faixas de frequências de 148 MHz a 150,05 MHz e 399,9 MHz a 400,05 MHz (enlaces de subida) e de 137 MHz a 138 MHz e 400,15 MHz a 401 MHz (enlaces de descida). A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa Myriota Brasil Ltda., representante legal indicada pela operadora de satélites Myriota PTY. LTD.

Solicita-se, adicionalmente, comentários quanto à aplicação dos limites previstos na Tabela I do Informe nº 792/2024/ORER/SOR (12049680) e de eventuais outros limites e condições ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, em adição às condições previstas nos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:

a) o sistema Myriota está associado ao serviço móvel por satélite nas faixas de VHF/UHF, e utiliza estações terrenas com antenas não direcionais; e

b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode exigir a adoção de critérios operacionais específicos.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.


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