TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 8
 A presente Tomada de Subsídios tem por objetivo a coleta de informações para subsidiar a realização de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado por meio da Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020 .
 Segundo o Regulamento, o Conselho de Usuários é formado por usuários e por entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa dos interesses do consumidor ou de direitos dos usuários do setor de telecomunicações, com o objetivo de avaliar os serviços e a qualidade do atendimento da prestadora à qual o Conselho está vinculado, e formular sugestões e propostas de melhoria dos serviços de telecomunicações a serem apreciadas pela prestadora que mantém o colegiado.
 Esta Avaliação de Resultado Regulatório foi prevista no item ARR 3 do Anexo II da Agenda Regulatória 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182/2022 e republicada pela Resolução Interna Anatel nº 290 /2024, e tem como meta a elaboração do Relatório até o final de 2024. A iniciativa foi prevista na Agenda Regulatória considerando a determinação feita pelo Conselho Diretor da Anatel por meio do Despacho Ordinatório SEI nº 5994091 , quando da aprovação do Regulamento de Conselho de Usuários .
 Sob a perspectiva de resultados, o projeto está alinhado ao objetivo estratégico da Agência de “ Promover a conectividade e a prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos” . Sob a perspectiva de processos, a ARR busca contribuir para o atingimento dos objetivos estratégicos de “ Viabilizar o acesso físico e a qualidade dos serviços a todos” e de “Garantir o cumprimento de obrigações regulatórias” .
 O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamentou a Análise de Impacto Regulatório (AIR), definiu a ARR como o processo de “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação” (art. 2º, III).
 Por meio da Avaliação de Resultado Regulatório do Regulamento de Conselho de Usuários, a Anatel pretende identificar os efeitos decorrentes de sua edição, verificar o atingimento dos objetivos pretendidos com a norma e, se for o caso, propor melhorias ao normativo e/ou à atuação desses colegiados.
 Serão avaliados cinco aspectos relativos aos Conselhos de Usuários: efetividade, abrangência, composição, eleições e reuniões.
 Dada a necessidade de segmentação dos questionamentos de modo a contemplar percepções de diferentes grupos, as perguntas foram separadas entre aquelas destinadas aos membros dos Conselhos de Usuários; às prestadoras que mantém esses colegiados; e à sociedade em geral (consumidores, demais prestadoras, academia, entidades de defesa do consumidor, entre outros).
 Apresentam-se, a seguir, os questionamentos abertos à sociedade em geral, os quais também estão disponíveis no Participa Anatel – plataforma por meio da qual a sociedade pode enviar contribuições a consultas públicas e tomadas de subsídios. As manifestações da sociedade em geral em resposta aos questionamentos devem ser apresentadas por meio do Participa Anatel.
 Membros dos Conselhos de Usuários e prestadoras que mantém esses colegiados serão convidados a contribuir com a presente Tomada de Subsídios por meio de ofício e poderão enviar suas contribuições através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
 A seguir serão apresentados os questionamentos propostos para orientar a presente Tomada de Subsídios. Para cada um dos questionamentos devem ser apresentadas respostas fundamentadas e, sempre que possível, dados e evidências que as corroborem. Ao final de cada tópico, existe um campo que possibilita a apresentação de outras informações que não estejam relacionadas com os questionamentos.
 Considerando que o escopo da Avaliação de Resultado Regulatório é o Regulamento de Conselho de Usuários, aprovado pela Resolução nº 734/2020 , solicita-se que as respostas considerem informações relacionadas com as eleições realizadas em 2022, bem como o mandato dos conselheiros e as reuniões de Conselhos de Usuários realizadas a partir de janeiro de 2023 (art. 25, parágrafo único do Regulamento de Conselho de Usuários).
 O Anexo a essa Tomada de Subsídios apresenta brevemente a evolução da regulamentação relativa aos Conselhos de Usuários e a cada um dos temas tratados na Avaliação de Resultado Regulatório.
1. Sobre a composição dos Conselhos de Usuários

1.1 A ampliação do número de participantes dos Conselhos de Usuários influenciou a atuação desses colegiados? Por quê?


1.2

O número de integrantes de cada Conselho é suficiente para permitir diversidade e abrangência nos debates? Por quê?


1.3

Houve perda da representatividade regional como consequência das alterações relativas à composição dos Conselhos de Usuários ou a mudança na composição desses colegiados foi suficiente para garantir a representatividade? Por quê?


1.4

O processo de composição dos Conselhos de Usuários é adequado?


1.5

Favor apresentar outras informações relacionadas à composição dos Conselhos de Usuários que não estejam contempladas nos questionamentos acima.


2. Sobre a abrangência dos Conselhos de Usuários

2.1 A alteração da abrangência dos Conselhos contribuiu para maior efetividade da atuação desses colegiados? Por quê?


2.2

Que avaliação pode ser feita sobre a atuação dos Conselhos de Usuários?


2.3

Favor apresentar outras informações relacionadas à abrangência dos Conselhos de Usuários que não estejam contempladas nos questionamentos acima.


3. Sobre as eleições para os Conselhos de Usuários

3.1 A divulgação do processo eleitoral dos Conselhos de Usuários é suficiente? Por quê?


3.2

Quais seriam os canais mais adequados para a divulgação das eleições dos Conselhos de Usuários?


3.3

Quais seriam os canais mais adequados para a eleição dos membros dos Conselhos de Usuários?


3.4

Favor apresentar outras informações relacionadas às eleições dos Conselhos de Usuários que não estejam contempladas nos questionamentos acima.


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