CONSULTA PÚBLICA Nº 37
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, aprovados pelo Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021. Processo 53500.032857/2019-32.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Participa Anatel, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para [email protected].
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Minuta de Ato

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelo Inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a competência da Anatel de regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472, de 1997;

CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias (SEI nº 3077101), aprovada pelo Acórdão 651 (SEI nº 3434164), nos autos do Processo 53500.014958/2016-89;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 15 do Regulamento Anexo à Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012173/2019-14;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2019-32;

RESOLVE:

Art. 1º Incluir novo subitem 4.5 aos Requisitos Técnicos e Operacionais para Sistemas de Comunicação via Satélite, constantes do anexo ao Ato nº 9.523, de 27 de outubro de 2021, com a seguinte redação:

"4.5. O uso das faixas de radiofrequências atribuídas aos serviços de radiocomunicação por satélite, quando associado a serviços de telecomunicações de interesse restrito compatíveis, pode se dar sob a canalização mais adequada à aplicação pretendida, desde que sejam observados os limites inferior e superior da faixa de radiofrequências autorizada." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


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