CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovados pelo  Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ; e,
CONSIDERANDO solicitação relativa a Direito de Exploração de Satélites conferido à SPACE EXPLORATION HOLDINGS, LLC; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processos SEI nº 53500.114602/2023-73  e 53500.057247/2024-17 .

 DECIDE:
Submeter a comentários e sugestões do público geral a solicitação da empresa STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA. para alteração de características técnicas do Direito de Exploração do sistema de Satélites Starlink, com vistas à ampliação do número total de satélites autorizados no Brasil e à adição das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz (enlace de descida) e 81 GHz a 86 GHz (enlace de subida).
Adicionalmente, solicita-se comentários específicos quanto aos seguintes aspectos:
I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e
II - medidas que podem ser adotadas para fomentar a sustentabilidade espacial de longo prazo.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que novos sistemas de satélites não-geoestacionários, em especial aqueles de grande porte, com milhares de satélites, podem dificultar ou inviabilizar a implantação de novas redes.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa , a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias , a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.
Proposta de Alteração

Submetemos a comentários e sugestões do público geral a solicitação da empresa STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA. para alteração de características técnicas do Direito de Exploração do sistema de Satélites Starlink, com vistas à ampliação do número total de satélites autorizados no Brasil e à adição das faixas de radiofrequências de 71 GHz a 76 GHz (enlace de descida) e 81 GHz a 86 GHz (enlace de subida).

Adicionalmente, solicita-se comentários específicos quanto aos seguintes aspectos:

I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e

II - medidas que podem ser adotadas para fomentar a sustentabilidade espacial de longo prazo.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que novos sistemas de satélites não-geoestacionários, em especial aqueles de grande porte, com milhares de satélites, podem dificultar ou inviabilizar a implantação de novas redes.


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