CONSULTA PÚBLICA Nº 39
 Revisão Anual de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local do STFC (ANO 2024)
 O Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022, prevê revisões anuais e quinquenais de áreas tarifárias do STFC, bem como estabelece as diretrizes e critérios aplicáveis à configuração dessas áreas.  O presente processo regulamentar destina-se à revisão anual de áreas tarifárias e de tratamento local da telefonia fixa, referente ao ano de 2024 .
 Especificamente com relação à revisão anual, o art. 9º do Regulamento estabelece que a revisão de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de RM ou RIDE, deve ser realizada a cada 12 (doze) meses e se inicia por solicitação de: i) entidade representativa da população local; ii) prestadora do serviço que atue na região; ou, ainda, iii) de ofício pela Anatel. A regra também prevê a realização de Consulta Pública e a aprovação dessa revisão pelo Superintendente responsável pelo processo de regulamentação.
 Evolução das Áreas Locais
 As revisões periódicas de áreas locais do serviço de telefonia fixa (STFC), conduzidas ao longo dos anos, possibilitaram uma redução importante do número dessas áreas (cerca de 45%) e, consequentemente, a redução do valor das ligações telefônicas desse serviço. A consulta detalhada das atuais áreas locais está disponível no Painel de Dados de Áreas Tarifárias da Anatel, acessível pelo endereço eletrônico  https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/areas-tarifarias/areas-locais .
 A despeito da mencionada redução de áreas locais do STFC, o número dessas áreas ainda é significativo e muito superior às áreas de registro, do serviço de telefonia móvel (SMP). Essa disparidade da quantidade de áreas locais entre os dois principais serviços de telefonia do país contrasta com as premissas de digitalização, decorrentes da evolução tecnológica, e vai de encontro ao conceito de convergência dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.  Considerando que uma atualização mais abrangente das áreas locais do STFC teria impacto no equilíbrio dos atuais contratos de concessão do STFC, tal questão foge ao escopo deste projeto.  Destaque-se, contudo, que existe ação regulatória específica sobre a " Reavaliação de regras relacionadas à exploração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em regime público " ( Agenda Regulatória 2023-2024 - Item 4 — Agência Nacional de Telecomunicações (www.gov.br) , que tem dentre os seus objetivos a convergência das Áreas Locais do STFC com as Áreas de Registro do SMP.
 Sendo assim, no que prevê a regulamentação, o presente projeto busca avançar pontualmente na simplificação das áreas locais do STFC, dentro das premissas de simplificação de processos, de economicidade e redução de custos e de transparência aos consumidores, contribuindo para melhorias ao ecossistema do serviço.
Introdução

Minuta de Despacho Decisório

  

Processo nº 53500.001653/2024-17

Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES, USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

  

SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155, inciso IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, examinando os autos do processo em epígrafe, que trata da Revisão Anual de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local do  Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC (Ano 2024);

CONSIDERANDO as disposições sobre Áreas Tarifárias, nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a competência da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) de revisão das Áreas Tarifárias e de Tratamento Local, excetuados os casos decorrentes de criação ou alteração de Região Metropolitana ou Região Integrada de Desenvolvimento, disposta no art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO os comentários decorrentes da Consulta Pública nº xx, de xx de xxxxxxx de 2024, publicada no Diário Oficial da União, de xx de xxxxx de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001653/2024-17,

DECIDE:


Item 1

1. Atualizar a base de Áreas Locais do STFC para proceder as modificações abaixo, com base no §§1º, 2º, 3º e 5º, do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.

I - Alterar as Áreas Locais do STFC, na forma do Anexo I a este Despacho.


Item 2

2. Atualizar a lista de localidades com tratamento local do STFC, na forma do Anexo II a este Despacho.


Item 3

3. Expedir, na forma do Anexo III a este Despacho, a lista atualizada de Áreas Locais constituídas por conjunto de municípios e de localidades que possuem Tratamento Local, ambas decorrentes de continuidade urbana ou de solicitação fundamentada da concessionária do STFC na modalidade local, conforme § 7º do art. 9º do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022.


Item 4

4. Determinar à Gerência de Regulamentação (PRRE) que providencie a publicação da lista completa atualizada de Áreas Locais e de localidades que possuem Tratamento Local, na página da Anatel na Internet, no prazo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor deste Despacho. 


Item 5

5. As adequações nas redes de telecomunicações, decorrentes desta revisão Anual de Áreas Tarifárias e de Tratamento Local do STFC, devem ser realizadas em até 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor deste Despacho.

5.1. As prestadoras do STFC envolvidas devem comunicar e orientar os usuários sobre as mudanças e os benefícios resultantes da presente revisão.


Item 6

6. Revogar o Despacho Decisório nº 17/2023/PRRE/SPR (SEI nº 10972672), publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 07 de novembro de 2023.


Item 7

7. Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I

ANEXO I

ATUALIZAÇÕES NA CONFIGURAÇÃO DE ÁREAS LOCAIS DO STFC (CONSTITUÍDAS PELA ÁREA GEOGRÁFICA DE CONJUNTO DE MUNICÍPIOS)

UF

CN

Nome da Área Local

Município(s) da Área Local

Cod_Mun (IBGE)

MUDANÇA

AC

68

CRUZEIRO DO SUL

CRUZEIRO DO SUL

1200203

ALTERAÇÃO

AC

68

CRUZEIRO DO SUL

MARECHAL THAUMATURGO

1200351

INCLUSÃO

AC

68

CRUZEIRO DO SUL

PORTO WALTER

1200393

INCLUSÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

Campo Alegre

2701407

ALTERAÇÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

Coruripe

2702306

ALTERAÇÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

JEQUIA DA PRAIA

2703759

INCLUSÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

Roteiro

2707800

ALTERAÇÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

São Miguel dos Campos

2708600

ALTERAÇÃO

AL

82

São Miguel dos Campos

Teotônio Vilela

2709152

ALTERAÇÃO

AM

92

PARINTINS

NHAMUNDÁ

1303007

INCLUSÃO

AM

92

PARINTINS

PARINTINS

1303403

ALTERAÇÃO

BA

73

UBAITABA

AURELINO LEAL

2902401

INCLUSÃO

BA

73

UBAITABA

UBAITABA

2932200

ALTERAÇÃO

BA

75

CACHOEIRA

CACHOEIRA

2904902

ALTERAÇÃO

BA

75

CACHOEIRA

SÃO FÉLIX

2929008

INCLUSÃO

BA

77

SANTA MARIA DA VITÓRIA

SANTA MARIA DA VITÓRIA

2928109

ALTERAÇÃO

BA

77

SANTA MARIA DA VITÓRIA

SÃO FÉLIX DO CORIBE

2929057

INCLUSÃO

ES

27

PONTO BELO

MUCURICI

3203601

INCLUSÃO

ES

27

PONTO BELO

PONTO BELO

3204252

ALTERAÇÃO

ES

28

MARATAÍZES

ITAPEMIRIM

3202801

INCLUSÃO

ES

28

MARATAÍZES

MARATAIZES

3203320

ALTERAÇÃO

GO

62

CERES

CERES

5205406

ALTERAÇÃO

GO

62

CERES

RIALMA

5218607

INCLUSÃO

MA

98

SANTA HELENA

SANTA HELENA

2109809

ALTERAÇÃO

MA

98

SANTA HELENA

TURILÂNDIA

2112456

INCLUSÃO

MA

99

PEDREIRAS

PEDREIRAS

2108207

ALTERAÇÃO

MA

99

PEDREIRAS

TRIZIDELA DO VALE

2112233

INCLUSÃO

MG

31

JOÃO MONLEVADE

BELA VISTA DE MINAS

3106002

INCLUSÃO

MG

31

JOÃO MONLEVADE

JOÃO MONLEVADE

3136207

ALTERAÇÃO

MG

31

PARAOPEBA

CAETANÓPOLIS

3109907

INCLUSÃO

MG

31

PARAOPEBA

PARAOPEBA

3147402

ALTERAÇÃO

MG

32

BICAS

BICAS

3106903

ALTERAÇÃO

MG

32

BICAS

GUARARÁ

3128501

INCLUSÃO

MG

33

FREI INOCÊNCIO

FREI INOCÊNCIO

3126901

ALTERAÇÃO

MG

33

FREI INOCÊNCIO

MATHIAS LOBATO

3171501

INCLUSÃO

MG

35

POUSO ALTO

POUSO ALTO

3152600

ALTERAÇÃO

MG

35

POUSO ALTO

SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

3164902

INCLUSÃO

MG

35

SERRANOS

SERITINGA

3166402

INCLUSÃO

MG

35

SERRANOS

SERRANOS

3167004

ALTERAÇÃO

MG

38

JANAÚBA

JANAÚBA

3135100

ALTERAÇÃO

MG

38

JANAÚBA

NOVA PORTEIRINHA

3145059

INCLUSÃO

MG

38

PIRAPORA

BURITIZEIRO

3109402

INCLUSÃO

MG

38

PIRAPORA

PIRAPORA

3151206

ALTERAÇÃO

MS

67

COSTA RICA

COSTA RICA

5003256

ALTERAÇÃO

MS

67

COSTA RICA

PARAÍSO DAS ÁGUAS

5006275

INCLUSÃO

MT

65

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

NOVA LACERDA

5106182

INCLUSÃO

MT

65

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

5105507

ALTERAÇÃO

MT

66

ÁGUA BOA

ÁGUA BOA

5100201

ALTERAÇÃO

MT

66

ÁGUA BOA

NOVA NAZARÉ

5106174

INCLUSÃO

MT

66

ARIPUANÃ

ARIPUANÃ

5101407

ALTERAÇÃO

MT

66

ARIPUANÃ

COLNIZA

5103254

INCLUSÃO

MT

66

ARIPUANÃ

RONDOLÂNDIA

5107578

INCLUSÃO

PA

94

XINGUARA

SAPUCAIA

1507755

INCLUSÃO

PA

94

XINGUARA

XINGUARA

1508407

ALTERAÇÃO

RJ

22

CABO FRIO

ARARUAMA

3300209

INCLUSÃO

RJ

22

CABO FRIO

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

3300233

INCLUSÃO

RJ

22

CABO FRIO

ARRAIAL DO CABO

3300258

INCLUSÃO

RJ

22

CABO FRIO

CABO FRIO

3300704

ALTERAÇÃO

RJ

22

CABO FRIO

IGUABA GRANDE

3301876

INCLUSÃO

RJ

22

CABO FRIO

SÃO PEDRO DA ALDEIA

3305208

INCLUSÃO

RJ

22

CABO FRIO

SAQUAREMA

3305505

INCLUSÃO

RJ

24

MIGUEL PEREIRA

MIGUEL PEREIRA

3302908

ALTERAÇÃO

RJ

24

MIGUEL PEREIRA

PATY DO ALFERES

3303856

INCLUSÃO

RJ

24

PORTO REAL

PORTO REAL

3304110

ALTERAÇÃO

RJ

24

PORTO REAL

QUATIS

3304128

INCLUSÃO

RJ

24

Volta Redonda

BARRA DO PIRAÍ

3300308

INCLUSÃO

RJ

24

Volta Redonda

Barra Mansa

3300407

ALTERAÇÃO

RJ

24

Volta Redonda

Pinheiral

3303955

ALTERAÇÃO

RJ

24

Volta Redonda

Volta Redonda

3306305

ALTERAÇÃO

RO

69

ALTA FLORESTA D'OESTE

ALTA FLORESTA D'OESTE

1100015

ALTERAÇÃO

RO

69

ALTA FLORESTA D'OESTE

ALTO ALEGRE DOS PARECIS

1100379

INCLUSÃO

RO

69

COLORADO DO OESTE

COLORADO DO OESTE

1100064

ALTERAÇÃO

RO

69

COLORADO DO OESTE

PIMENTEIRAS DO OESTE

1101468

INCLUSÃO

RO

69

JARU

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

1101005

INCLUSÃO

RO

69

JARU

JARU

1100114

ALTERAÇÃO

RO

69

JARU

THEOBROMA

1101609

INCLUSÃO

RO

69

MACHADINHO D'OESTE

MACHADINHO D'OESTE

1100130

ALTERAÇÃO

RO

69

MACHADINHO D'OESTE

VALE DO ANARI

1101757

INCLUSÃO

RO

69

OURO PRETO DO OESTE

NOVA UNIÃO

1101435

INCLUSÃO

RO

69

OURO PRETO DO OESTE

OURO PRETO DO OESTE

1100155

ALTERAÇÃO

RO

69

OURO PRETO DO OESTE

TEIXEIRÓPOLIS

1101559

INCLUSÃO

RS

51

BROCHIER

BROCHIER

4302659

ALTERAÇÃO

RS

51

BROCHIER

MARATÁ

4311791

INCLUSÃO

RS

51

LAJEADO

ARROIO DO MEIO

4301008

INCLUSÃO

RS

51

LAJEADO

CRUZEIRO DO SUL

4306205

INCLUSÃO

RS

51

LAJEADO

ESTRELA

4307807

INCLUSÃO

RS

51

LAJEADO

FORQUETINHA

4308433

INCLUSÃO

RS

51

LAJEADO

LAJEADO

4311403

ALTERAÇÃO

RS

51

NOVA BRÉSCIA

COQUEIRO BAIXO

4305835

INCLUSÃO

RS

51

NOVA BRÉSCIA

NOVA BRÉSCIA

4313003

ALTERAÇÃO

RS

51

SALVADOR DO SUL

SALVADOR DO SUL

4316501

ALTERAÇÃO

RS

51

SALVADOR DO SUL

SÃO PEDRO DA SERRA

4319356

INCLUSÃO

RS

51

SANTA CRUZ DO SUL

SANTA CRUZ DO SUL

4316808

ALTERAÇÃO

RS

51

SANTA CRUZ DO SUL

VERA CRUZ

4322707

INCLUSÃO

RS

51

TEUTÔNIA

TEUTÔNIA

4321451

ALTERAÇÃO

RS

51

TEUTÔNIA

WESTFÁLIA

4323770

INCLUSÃO

RS

51

TRÊS FORQUILHAS

ITATI

4310652

INCLUSÃO

RS

51

TRÊS FORQUILHAS

TRÊS FORQUILHAS

4321832

ALTERAÇÃO

RS

53

PEDRO OSÓRIO

CERRITO

4305124

INCLUSÃO

RS

53

PEDRO OSÓRIO

PEDRO OSÓRIO

4314209

ALTERAÇÃO

RS

53

RIO GRANDE

RIO GRANDE

4315602

ALTERAÇÃO

RS

53

RIO GRANDE

SÃO JOSÉ DO NORTE

4318507

INCLUSÃO

RS

54

CAMPINAS DO SUL

CAMPINAS DO SUL

4303806

ALTERAÇÃO

RS

54

CAMPINAS DO SUL

CRUZALTENSE

4306130

INCLUSÃO

RS

54

ESMERALDA

ESMERALDA

4307401

ALTERAÇÃO

RS

54

ESMERALDA

PINHAL DA SERRA

4314464

INCLUSÃO

RS

54

GRAMADO

CANELA

4304408

INCLUSÃO

RS

54

GRAMADO

GRAMADO

4309100

ALTERAÇÃO

RS

54

LAGOA VERMELHA

CAPÃO BONITO DO SUL

4304622

INCLUSÃO

RS

54

LAGOA VERMELHA

LAGOA VERMELHA

4311304

ALTERAÇÃO

RS

54

MARAU

GENTIL

4308854

INCLUSÃO

RS

54

MARAU

MARAU

4311809

ALTERAÇÃO

RS

54

TAPEJARA

SANTA CECÍLIA DO SUL

4316733

INCLUSÃO

RS

54

TAPEJARA

TAPEJARA

4320909

ALTERAÇÃO

RS

54

TAPEJARA

VILA LÂNGARO

4323358

INCLUSÃO

RS

54

VIADUTOS

CARLOS GOMES

4304853

INCLUSÃO

RS

54

VIADUTOS

VIADUTOS

4322905

ALTERAÇÃO

RS

55

AJURICABA

AJURICABA

4300208

ALTERAÇÃO

RS

55

AJURICABA

NOVA RAMADA

4313334

INCLUSÃO

RS

55

CAIBATÉ

CAIBATÉ

4303301

ALTERAÇÃO

RS

55

CAIBATÉ

MATO QUEIMADO

4312179

INCLUSÃO

RS

55

CRUZ ALTA

BOA VISTA DO CADEADO

4302220

INCLUSÃO

RS

55

CRUZ ALTA

BOA VISTA DO INCRA

4302238

INCLUSÃO

RS

55

CRUZ ALTA

CRUZ ALTA

4306106

ALTERAÇÃO

RS

55

FREDERICO WESTPHALEN

CRISTAL DO SUL

4306072

INCLUSÃO

RS

55

FREDERICO WESTPHALEN

FREDERICO WESTPHALEN

4308508

ALTERAÇÃO

RS

55

GIRUÁ

GIRUÁ

4309001

ALTERAÇÃO

RS

55

GIRUÁ

SENADOR SALGADO FILHO

4320321

INCLUSÃO

RS

55

GIRUÁ

UBIRETAMA

4322343

INCLUSÃO

RS

55

GUARANI DAS MISSÕES

GUARANI DAS MISSÕES

4309506

ALTERAÇÃO

RS

55

GUARANI DAS MISSÕES

SETE DE SETEMBRO

4320578

INCLUSÃO

RS

55

HORIZONTINA

HORIZONTINA

4309605

ALTERAÇÃO

RS

55

HORIZONTINA

NOVA CANDELÁRIA

4313011

INCLUSÃO

RS

55

SALTO DO JACUÍ

JACUIZINHO

4310876

INCLUSÃO

RS

55

SALTO DO JACUÍ

SALTO DO JACUÍ

4316451

ALTERAÇÃO

RS

55

SANTIAGO

CAPÃO DO CIPÓ

4304655

INCLUSÃO

RS

55

SANTIAGO

SANTIAGO

4317400

ALTERAÇÃO

RS

55

SANTIAGO

UNISTALDA

4322376

INCLUSÃO

RS

55

SANTO AUGUSTO

SANTO AUGUSTO

4317806

ALTERAÇÃO

RS

55

SANTO AUGUSTO

SÃO VALÉRIO DO SUL

4319737

INCLUSÃO

RS

55

SÃO GABRIEL

SANTA MARGARIDA DO SUL

4316972

INCLUSÃO

RS

55

SÃO GABRIEL

SÃO GABRIEL

4318309

ALTERAÇÃO

RS

55

SÃO NICOLAU

GARRUCHOS

4308656

INCLUSÃO

RS

55

SÃO NICOLAU

SÃO NICOLAU

4319208

ALTERAÇÃO

RS

55

TENENTE PORTELA

BARRA DO GUARITA

4301859

INCLUSÃO

RS

55

TENENTE PORTELA

DERRUBADAS

4306320

INCLUSÃO

RS

55

TENENTE PORTELA

TENENTE PORTELA

4321402

ALTERAÇÃO

RS

55

TRÊS DE MAIO

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ

4318499

INCLUSÃO

RS

55

TRÊS DE MAIO

TRÊS DE MAIO

4321808

ALTERAÇÃO

RS

55

TRÊS PASSOS

ESPERANÇA DO SUL

4307450

INCLUSÃO

RS

55

TRÊS PASSOS

TIRADENTES DO SUL

4321477

INCLUSÃO

RS

55

TRÊS PASSOS

TRÊS PASSOS

4321907

ALTERAÇÃO

TO

63

AURORA DO TOCANTINS

AURORA DO TOCANTINS

1702703

ALTERAÇÃO

TO

63

AURORA DO TOCANTINS

LAVANDEIRA

1712157

INCLUSÃO

TO

63

FILADÉLFIA

BARRA DO OURO

1703073

INCLUSÃO

TO

63

FILADÉLFIA

FILADÉLFIA

1707702

ALTERAÇÃO

TO

63

NOVA OLINDA

NOVA OLINDA

1714880

ALTERAÇÃO

TO

63

NOVA OLINDA

PALMEIRANTE

1715705

INCLUSÃO

TO

63

PONTE ALTA DO TOCANTINS

MATEIROS

1712702

INCLUSÃO

TO

63

PONTE ALTA DO TOCANTINS

PONTE ALTA DO TOCANTINS

1717909

ALTERAÇÃO

TO

63

PONTE ALTA DO TOCANTINS

SÃO FÉLIX DO TOCANTINS

1720150

INCLUSÃO


Anexo II

ANEXO II

ATUALIZAÇÕES NA LISTA DE LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL

1) Exclusões de Tratamentos Locais:

Código TL
(Tabela)

UF

CN

Áreas locais envolvidas no TL

2

AC

68

CRUZEIRO DO SUL, MARECHAL THAUMATURGO e PORTO WALTER

5

AL

82

SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, JEQUIÁ DA PRAIA

6

AL

82

JEQUIÁ DA PRAIA e SÃO MIGUEL DOS CAMPOS

18

AM

92

NHAMUNDA, PARINTINS

19

AM

92

NHAMUNDÁ e PARINTINS

22

BA

73

AURELINO LEAL e UBAITABA

25

BA

75

CACHOEIRA e SÃO FÉLIX

38

BA

77

SANTA MARIA DA VITÓRIA e SÃO FÉLIX DO CORIBE

82

ES

27

MUCURICI e PONTO BELO

80

ES

28

ITAPEMIRIM e MARATAÍZES

108

GO

62

CERES e RIALMA

206

MA

98

SANTA HELENA e TURILÂNDIA

199

MA

99

PEDREIRAS e TRIZIDELA DO VALE

220

MG

31

BELA VISTA DE MINAS e JOÃO MONLEVADE

221

MG

31

CAETANÓPOLIS e PARAOPEBA

219

MG

32

BICAS e GUARARÁ

226

MG

33

FREI INOCÊNCIO e MATHIAS LOBATO

230

MG

35

POUSO ALTO e SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

234

MG

35

SERITINGA e SERRANOS

227

MG

38

JANAÚBA e NOVA PORTEIRINHA

229

MG

38

BURITIZEIRO e PIRAPORA

241A

MS

67

COSTA RICA e PARAÍSO DAS ÁGUAS

276

MT

65

NOVA LACERDA e VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

242

MT

66

ÁGUA BOA e NOVA NAZARÉ

250

MT

66

ARIPUANÃ, COLNIZA e RONDOLÂNDIA

290

PA

94

SAPUCAIA e XINGUARA

545

RJ

24

MIGUEL PEREIRA e PATY DO ALFERES

546

RJ

24

PORTO REAL e QUATIS

539

RJ

24

BARRA DO PIRAÍ e VOLTA REDONDA

553

RO

69

ALTA FLORESTA D'OESTE e ALTO ALEGRE DOS PARECIS

558

RO

69

COLORADO DO OESTE e PIMENTEIRAS DO OESTE

560

RO

69

GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, JARU e THEOBROMA

562

RO

69

MACHADINHO D'OESTE e VALE DO ANARI

563

RO

69

NOVA UNIÃO, OURO PRETO DO OESTE e TEIXEIRÓPOLIS

610

RS

51

BROCHIER e MARATÁ

653

RS

51

FORQUETINHA e LAJEADO

586

RS

51

ARROIO DO MEIO, CRUZEIRO DO SUL, ESTRELA e LAJEADO

637

RS

51

COQUEIRO BAIXO e NOVA BRÉSCIA

692

RS

51

SALVADOR DO SUL e SÃO PEDRO DA SERRA

694

RS

51

SANTA CRUZ DO SUL e VERA CRUZ

705

RS

51

TEUTÔNIA e WESTFÁLIA

669

RS

51

ITATI e TRÊS FORQUILHAS

632

RS

53

CERRITO e PEDRO OSÓRIO

690

RS

53

RIO GRANDE e SÃO JOSÉ DO NORTE

617

RS

54

CAMPINAS DO SUL e CRUZALTENSE

648

RS

54

ESMERALDA e PINHAL DA SERRA

618

RS

54

CANELA e GRAMADO

619

RS

54

CANELA e GRAMADO

621

RS

54

CAPÃO BONITO DO SUL e LAGOA VERMELHA

657

RS

54

GENTIL e MARAU

693

RS

54

SANTA CECÍLIA DO SUL, TAPEJARA e VILA LÂNGARO

628

RS

54

CARLOS GOMES e VIADUTOS

573

RS

55

AJURICABA e NOVA RAMADA

615

RS

55

CAIBATÉ e MATO QUEIMADO

604

RS

55

BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA e CRUZ ALTA

639

RS

55

CRISTAL DO SUL e FREDERICO WESTPHALEN

659

RS

55

GIRUÁ, SENADOR SALGADO FILHO e UBIRETAMA

662

RS

55

GUARANI DAS MISSÕES e SETE DE SETEMBRO

664

RS

55

HORIZONTINA e NOVA CANDELÁRIA

671

RS

55

JACUIZINHO e SALTO DO JACUÍ

624

RS

55

CAPÃO DO CIPÓ, SANTIAGO e UNISTALDA

697

RS

55

SANTO AUGUSTO e SÃO VALÉRIO DO SUL

695

RS

55

SANTA MARGARIDA DO SUL e SÃO GABRIEL

654

RS

55

GARRUCHOS e SÃO NICOLAU

598

RS

55

BARRA DO GUARITA, DERRUBADAS e TENENTE PORTELA

700

RS

55

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ e TRÊS DE MAIO

649

RS

55

ESPERANÇA DO SUL, TIRADENTES DO SUL e TRÊS PASSOS

734

TO

63

AURORA DO TOCANTINS e LAVANDEIRA

738

TO

63

BARRA DO OURO e FILADÉLFIA

762

TO

63

NOVA OLINDA e PALMEIRANTE

759

TO

63

MATEIROS, PONTE ALTA DO TOCANTINS e SÃO FÉLIX DO TOCANTINS

 

2) Atualizações de Tratamentos Locais:

Código TL
(Tabela)

UF

CN

Áreas Locais envolvidas no TL

Localidades com Tratamento Local

79

ES

28

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ITAPEMIRIMMARATAÍZES

 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM e SAFRA (2)

211

MA

98

TURIACU, TURILANDIASANTA HELENA

ALTO DA ALEGRIA, ANTONIO DINO, BANTA, CANARINHO, CAPOEIRA GRANDE, COLONIA SANTA AMELIA, CRISTOVAO, CRUZEIRO, CUNHA-CUEMA, FORTALEZA, IGARAPE GRANDE I, MUTUOCA, NOVA CAXIAS, NOVA CORREIA, PORTO SANTO, SABABA, SANTA BARBARA, SANTA FE, SAO FRANCISCO, TURIAÇU e VILA DA PAZ (21)

537

RJ

21, 22

ARARUAMA, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE,

RIO DE JANEIRO, SÃO PEDRO DA ALDEIA, SAQUAREMA

ARARUAMA, BANANEIRAS, MORRO GRANDE, PRAIA SECA, ARRAIAL DO CABO, FIGUEIRA, MONTE ALTO, CABO FRIO, CAMINHO DE BÚZIOS, IGUABA GRANDE, SAPIATIBA, VILA NOVA, BARRA DE MARICÁ, ESPRAIADO, PONTA NEGRA, BAIXO GRANDE, FLEXEIRAS I, SÃO PEDRO DA ALDEIA, BACAXÁ, JACONÉ e SAQUAREMA (21)

538

RJ

24

BARRA DO PIRAIVOLTA REDONDA, PIRAI

BARRA DO PIRAÍ, BOCA DO MATO e SANTANESIA (3)

585

RS

51

ARROIO DO MEIOLAJEADO, CAPITAO, ESTRELA, FAZENDA VILANOVA, PAVERAMA, ROCA SALES, TEUTONIA, TRAVESSEIRO

FORQUETA, SAO LUIZ, ARROIO DO OURO, COSTAO, ESTRELA, GLORIA, LINHA DELFINA, LINHA GERALDA BAIXA, LINHA GERALDO ALTO, LINHA LENZ, LINHA SÃO JOSÉ, LINHA SÃO LUIZ, NOVO PARAISO, PORONGOS, SANTA RITA, FAZENDA VILANOVA, SANTA MANOELA, FAZENDA LOHMANN, LINHA GERMANO, TRES SALTOS ALTOS e TRES SALTOS BAIXOS (21)

591

RS

55

AUGUSTO PESTANA, BOA VISTA DO CADEADOCRUZ ALTA, CORONEL BARROS

AUGUSTO PESTANA, ESQUINA GAÚCHA, ESQUINA RENZ, MARMELEIRO, PARAISO, PONTE BRANCA, PONTE DO IJUIZINHO, PONTE NOVA, RINCAO DOS MULLER, ROSARIO, SAO MIGUEL, FORMIGUEIRO e RINCAO DOS PAMPAS (13)

609

RS

55

BOZANO, CONDOR, IJUI, NOVA RAMADAAJURICABA

SALTO, LINHA BARRA DO BARBOSA, BARREIRO, CHORAO, FLORESTA, IJUÍ, RINCÃO DOS GÓIS, SANTA LUCIA, SANTANA, SANTO ANTONIO e MONTE ALVÃO (11)

636

RS

51

COLINAS, ESTRELALAJEADO

LINHA BEIJA-FLOR e COSTAO (2)

651

RS

51

ESTRELALAJEADO, TEUTONIA

LINHA GERALDO ALTO e TEUTÔNIA (2)

658

RS

54

GENTILMARAU, MATO CASTELHANO, NICOLAU VERGUEIRO, PASSO FUNDO, PONTAO

CAMPO DO MEIO, MATO CASTELHANO, RINCÃO DOS LOPES, TIJUCO PRETO, NICOLAU VERGUEIRO, BELA VISTA, BOM RECREIO, PASSO FUNDO, PULADOR, SAO JOSE, SAO ROQUE, SEDE INDEPENDÊNCIA e PONTÃO (13)

241B

MS

67

ÁGUA CLARA, PARAÍSO DAS ÁGUASCOSTA RICA

ÁGUA CLARA, SÃO DOMINGOS, CAMAS, IMBAUBA e POUSO ALTO (5) 

241C

MS

67

CHAPADÃO DO SUL, PARAÍSO DAS ÁGUASCOSTA RICA

CAMPO BOM, CHAPADÃO DO SUL, FERRONORTE CSF, PEDRA BRANCA e ASSENTAMENTO SUCURIU (5) 


Anexo III

ANEXO III

LISTA DAS ÁREAS LOCAIS CONSTITUÍDAS POR CONJUNTO DE MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES COM TRATAMENTO LOCAL, DECORRENTES DE CONTINUIDADE URBANA OU DE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTADA

PLANILHA ELETRÔNICA – SEI Nº <11961003>


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