Trata-se de projeto constante do item nº 5 da Agenda Regulatória para o biênio de 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022 (SEI nº 9635929), sob o título " Reavaliação das regras aplicáveis às redes comunitárias ".
Conforme consta de sua descrição, o presente projeto tem como objetivo a reavaliação de mérito das regras aplicáveis às redes comunitárias e, em especial, avaliar a necessidade de criação de assimetrias regulatórias, supressão de obrigações e elaboração de dispositivos capazes de fomentar ambiente regulatório propício ao desenvolvimento das redes comunitárias. Redes comunitárias são redes de comunicação de propriedade e gestão coletivas, sem fins lucrativos e orientadas para objetivos comunitários. Elas são construídas como bens comuns de comunidades indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais ou comunidades urbanas sub-atendidas, além de organizações da sociedade civil, como uma expressão de seus direitos à comunicação, sob os princípios de participação democrática, igualdade, igualdade de gênero, diversidade e pluralismo.
Art. 1º - caput
Minuta de Resolução
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Institui o Comitê de Redes Comunitárias junto à Anatel.
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O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº XXX, de XX de XXXXXX de 202X, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXXX de 202X;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº XXX, de XX de XXXXXX de 202X;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.003893/2023-75,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Redes Comunitárias junto à Anatel, com a finalidade de sugerir aprimoramentos à regulamentação a elas aplicável, consolidar suas demandas e propor medidas de estímulo à sua expansão.
Art. 1º - § 1º
§ 1º O Comitê previsto no caput será composto por um Conselheiro, que o presidirá, pelos Superintendentes da Agência e pelos seguintes membros efetivos externos:
I – Representantes do Ministério das Comunicações;
II – Representantes de Redes Comunitárias;
III – Representantes de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações; e
IV – Representantes de Entidades de Classe das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP).
Art. 1º - § 2º
§ 2º Poderão ser realizadas reuniões com a participação de outros representantes externos a critério do Presidente do Comitê.
Art. 1º - § 3º
§ 3º O Regimento Interno do Comitê previsto no caput será aprovado por meio de Portaria de seu Presidente.
Art. 2º
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXXX de 202X.