CONSULTA PÚBLICA Nº 3
Trata-se do item 11 da Agenda Regulatória 2025-2026, aprovada por meio da Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024, sobre internalização e consolidação de Normas e Resoluções de organismos internacionais. Conforme descrição da Agenda Regulatória, " trata-se de iniciava regulamentar que tem como objetivo internalizar e consolidar Normas e Resoluções aprovadas me organismos internacionais, como o Mercosul, que ainda não estejam internalizadas aos normativos do setor de telecomunicações sob competência da Anatel, em especial a Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24, cujo prazo de incorporação é 6 de julho de 2025 ".
Art. 1º

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Minuta de Resolução

  

Assegura o cumprimento, no Brasil, da Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, do MERCOSUL/GMC sobre Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais - IMT.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista a deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, e o constante dos autos do processo nº 53500.096729/2024-84,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso VII do art. 1º, o inciso VII do art. 3º e o Anexo VII da Resolução nº 762, de 2023.


Art. 2º

Art. 2º Alterar o art. 2º da Resolução nº 762, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Ofícial da União, em 2 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 2º ........................................................................................................................................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

V - na Resolução Mercosul/GMC nº 19/24 - "Manual de Procedimentos de Coordenação de Radiofrequências para Sistemas de Telecomunicações Móveis Internacionais - IMT". (NR)


Art. 3º

Art. 3º Alterar o art. 3º da Resolução nº 762, de 2023, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

"Art. 3º ........................................................................................................................................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

XVII - da Resolução Mercosul/GMC nº 19/24, Anexo XVII a esta Resolução." (NR)


Art. 4º

Art. 4º Alterar o Anexo IV da Resolução nº 762, de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.


Art. 5º

Art. 5º Alterar a Resolução nº 762, de 2023, que passa a vigorar acrescido do Anexo XVII na forma do Anexo II a esta Resolução.


Art. 6º

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em dd de mmmmmmm de aaaa.


ANEXOS I e II

ANEXO I À Minuta de Resolução

<<NORMA MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/01 AJUSTADA - REVOGAÇÃO ART. 2º E ANEXO II>>

 

ANEXO II À Minuta de Resolução

<<Cópia da Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24, do MERCOSUL/GMC>>

 

Norma MERCOSUL/GMC/RES. Nº 19/24 - vide SEI 12962490 (https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?8-74Kn1tDR89f1Q7RjX8EYU46IzCFD26Q9Xx5QNDbqbRbBBXoyEhTbKKFNaBS0Kms9_01asLpcP-6x4nxYFbZUu3V_40BiGWV5Ua-5JYznDzCtN9PhJqo0-JFx51dLms).


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