Consulta Pública nº 7, de 03 de fevereiro de 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , e pelo art. 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, submete a comentários e sugestões do público geral, constante dos autos do processo nº 53500.008238/2025-75 , proposta de Alteração nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Radiodifusão.
As propostas de inclusão e de alteração de canais em Planos Básicos visam tão somente avaliar a viabilidade técnica de canais de Radiodifusão, que, ou já foram outorgados, ou serão objeto de novas outorgas a serem realizadas pelo Ministério das Comunicações. Consequentemente, o que se pretende com esta Consulta Pública é simplesmente verificar se as alterações propostas provocam interferência em canais de outros prestadores de serviço, que, nesse caso, devem se manifestar.
Desta forma, a Consulta Pública em tela não se refere a iniciativa de cunho normativo e, por isso, não está vinculada ao disposto na Lei 13.848, de 25 de junho de 2019 e no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que expressamente se aplicam a Atos normativos expedidos pela Anatel, sendo, portanto, despiciendo a atendimento do prazo para consulta pública e a elaboração de Análise de Impacto Regulatório previstos nos citados dispositivos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx , a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo Participa, de Consulta Pública, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, até às 23 horas e 59 minutos do décimo dia da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
Anexo I: Alteração de Canais
Anexo I: Alteração de Canais
Plano Básico de Distribuição de Canais de Frequência Modulada (PBFM)
Legenda Situação: A - Atual; P - Proposto/Inclusão; EXC- Exclusão
De:
UF
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Município
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Situação
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Canal
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Coordenadas
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Classe
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ERP
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Limitação
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Observações
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Latitude
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Longitude
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Azimute ( º )
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Redução (dB)
|
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Inicial
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Final
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MG
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Itaúna
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A
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206
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20° 04' 0" S
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44° 35' 0" W
|
C
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0,3
|
-
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-
|
-
|
|
Para:
UF
|
Município
|
Situação
|
Canal
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Coordenadas
|
Classe
|
ERP
|
Limitação
|
Observações
|
Latitude
|
Longitude
|
Azimute ( º )
|
Redução (dB)
|
|
Inicial
|
Final
|
MG
|
Itaúna
|
P
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250
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20° 04' 0" S
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44° 35' 0" W
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C
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0,3
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-
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-
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-
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