O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovados por meio do Ato SOR nº 10.988, de 26 de julho de 2024.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h da data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, ou protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº 53500.055034/2023-61, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para
[email protected].
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).