CONSULTA PÚBLICA Nº 22
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovados por meio do Ato SOR nº 10.988, de 26 de julho de 2024.
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h da data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, ou protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº 53500.055034/2023-61, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações encaminhadas por e-mail para [email protected].
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa Anatel ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
MInuta de Ato

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a competência da Anatel estabelecida pelo inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, de administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº xx, de xx de xxx?de 2025; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055034/2023-61;

 

RESOLVE:


Art. 1º

Art. 1º Alterar o item 6.1 dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovados por meio do Ato SOR nº 10.988, de 26 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.1. Para bloqueio de controle e operação de drones, o equipamento BSR deve ter sua operação limitada a uma, ou mais de uma, das subfaixas de radiofrequências listadas nas alíneas abaixo:

a) 433 MHz a 435 MHz;

b) 902 MHz a 928 MHz;

c) 1.166 MHz a 1.186 MHz;

d) 1.217 MHz a 1.237 MHz;

e) 1.565 MHz a 1.585 MHz;

f) 2.400 MHz a 2.483,5 MHz; e

g) 5.150 MHz a 5.850 MHz." (NR)


Art. 2º

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.