TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 4
 A presente Tomada de Subsídios tem por objetivo a coleta de informações para o projeto de reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), item 30 da Agenda Regulatória 2025-2026.
 Por meio dessa iniciativa, a Anatel pretende, em atendimento a decisão do Conselho Diretor constante do Despacho Ordinatório SEI nº 13624811, reavaliar as obrigações regulatórias a que estão sujeitas o SeAC com o objetivo de avaliar detidamente os custos regulatórios associados a estas obrigações, a sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC.
 Com a edição da Lei nº 12.485/2011 (Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado), foi estabelecido um novo marco legal para a comunicação audiovisual de acesso condicionado, e, consequentemente para os Serviços de Televisão por Assinatura.
 A Lei nº 12.485/2011 estabeleceu uma série de obrigações às prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado, tais como a veiculação de conteúdo nacional, o recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e o carregamento de canais de programação de distribuição obrigatória, por exemplo.
 Essas exigências, por terem previsão legal, não são objeto da presente iniciativa de reavaliação de obrigações a que o SeAC está submetido.
 Por meio da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012 , a Anatel aprovou o Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo (TVC), do Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS), do Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH) e do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
 A Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007 , por sua vez, aprovou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, que estabelece normas básicas de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV Paga.
 Dado que esses dois normativos serão revogados, as contribuições à Tomada de Subsídios devem considerar o cenário posterior ao início da vigência do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), aprovado pela Resolução Anatel nº 777/2025 , que marcou a conclusão de uma importante etapa do processo de simplificação regulatória da Anatel ao consolidar 34 resoluções da Agência, além de ter substituído sete normativos anteriores à criação da Anatel.
 Embora se tenha destacado tópico apenas o Regulamento do SeAC e o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, outros normativos da Agência estabelecem regras a serem observadas na prestação dos serviços de TV por Assinatura – como é o caso, por exemplo, do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), do Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações e do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL) – e todas elas estão sujeitas a reavaliação por meio da presente iniciativa.
 No documento anexo a esta Tomada de Subsídios, é apresentado o contexto desse projeto regulatório e o cenário atual da prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
 Estão relacionadas a seguir as questões que integram esse levantamento.
1

Quais fatores têm impactado a prestação do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)? Justifique.


2

Qual(is) regra(s) deve(m) ser revogada(s) por não se justificar(em) mais? Justifique


3

Qual(is) regra(s) deve(m) ser alterada(s) por não se justificar(em) mais? Justifique.


4

A eventual revogação ou alteração de regras aplicáveis ao SeAC oferece riscos para os direitos do consumidor ou sua compreensão quanto aos regramentos do serviço, especialmente no caso de contratação conjunta (“combos”)? Justifique.


5

Qual(is) regra(s) apresenta(m) maior custo regulatório na prestação do SeAC? Justifique indicando, sempre que possível, evidências quantitativas e monetizadas.


6

De que modo os custos regulatórios na prestação do SeAC influenciam a competitividade do serviço em relação a ofertas substitutas? Justifique indicando, sempre que possível, evidências quantitativas e monetizadas.


7

Como a operacionalização de regras estabelecidas em dispositivos legais afeta os custos para a prestação do SeAC? Justifique indicando, sempre que possível, evidências quantitativas e monetizadas.


8

A forma de operacionalização de regras previstas na Lei poderia desonerar o SeAC sem implicar em descumprimento de obrigações legais? Em caso positivo, como? Justifique.


9

Qual regra deveria ser desonerada apenas para as Prestadoras de Pequeno Porte, conforme conceito estabelecido no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC)? Justifique.


10

De quais vantagens competitivas a oferta de conteúdo via SeAC dispõe em face da oferta via streaming?


11

Quais desvantagens competitivas a oferta de conteúdo via SeAC enfrenta em relação à oferta via streaming?


12

Como o atual cenário competitivo da oferta de conteúdo audiovisual contribui para minimizar ou solucionar problemas que Anatel identificou quando da edição de regras aplicáveis ao SeAC?


13

Espaço livre para contribuição com outras considerações que julgar pertinentes para auxiliar a área técnica da Anatel na instrução do presente processo previsto na Agenda Regulatória.