MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a competência da Anatel para administrar o espectro de radiofrequências, prevista no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO a competência da Anatel para regular o uso eficiente e adequado do espectro, consoante o interesse público, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO as diretrizes expostas na Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de entrega dos Relatórios de Conformidade, disposta no §2º do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer cronograma de exigibilidade de entrega e forma de cumprimento do item 2.4 do Anexo ao Ato nº 17.865, de 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 68, de 16 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.002281/2021-01.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento para Coleta de Dados sobre a Avaliação de Conformidade quanto aos Níveis de Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos de Radiofrequências (CEMRF), na forma do Anexo.
Art. 2º Estabelecer os prazos para início da Coleta de Dados sobre a Avaliação de Conformidade quanto aos Níveis de Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos de Radiofrequências, a partir da data de vigência deste Ato, conforme abaixo:
I - 12 (doze) meses, para estações do Serviço Móvel Pessoal;
II - 18 (dezoito) meses, para estações dos Serviços de Radiodifusão;
III - 24 (vinte e quatro) meses, para estações terrestres do Serviço de Comunicação Multimídia; e
IV - 36 (trinta e seis) meses, para estações dos serviços não abarcados nos incisos I a III.
Parágrafo único. Observados os prazos previstos no caput, os dados da Coleta devem ser submetidos à Anatel até 30 (trinta) dias a partir da data do licenciamento da estação ou da alteração das características técnicas que ensejem nova avaliação de atendimento aos limites.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer o procedimento para coleta de dados referentes às avaliações de conformidade de estações transmissoras de radiocomunicações quanto aos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos de radiofrequências.
2. DO RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
2.1 A submissão do Relatório de Conformidade contendo a avaliação da exposição humana a CEMRF a que se refere o §2º, do art. 6º do Regulamento aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de setembro de 2018, deve ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando arquivos com formato .pdf ou .zip.
2.1.1 O Relatório de Conformidade deve conter a avaliação da exposição humana a CEMRF para cada estação transmissora de radiocomunicações.
2.1.2 Para cada Peticionamento, novo ou intercorrente, deve ser utilizado o tipo de processo "Espectro: Avaliação da Exposição Humana a CEMRF".
3. PROCEDIMENTO PARA COLETA DE DADOS
3.1. A coleta de dados sobre o atendimento aos limites de exposição se dá por meio do envio de 3 (três) arquivos do tipo CSV (Comma-Separated Values), denominados da seguinte forma:
I - layout principal, no formato da Tabela 1;
II - layout de pontos avaliados, no formato da Tabela 2; e
III - layout de estações avaliadas conjuntamente, no formato da Tabela 3.
3.1.1. Para cada estação transmissora de radiocomunicações devem ser submeIdas as informações sobre o atendimento aos limites de exposição, na forma do layout principal, mesmo que a avaliação da estação contenha as mesmas informações de outras estações instaladas no mesmo local.
3.1.1.1. As informações sobre o atendimento aos limites de exposição de cada estação transmissora de radiocomunicações devem corresponder a uma linha de registro no arquivo do layout principal.
3.1.2. Nos casos em que a avaliação da estação transmissora de radiocomunicações se enquadrar nos Ipos de avaliação que exigem a indicação de pontos avaliados, devem ser informados, no mínimo, 3 (três) destes pontos para cada estação avaliada, na forma do layout de pontos avaliados.
3.1.2.1. As informações sobre cada ponto avaliado devem corresponder a uma linha de registro no arquivo do layout de pontos avaliados.
3.1.3. As informações sobre cada estação avaliada conjuntamente deve corresponder a uma linha de registro no arquivo do layout de estações avaliadas conjuntamente.
3.1.3.1. Caso não haja estações avaliadas conjuntamente, os campos Tabela 3 devem permanecer em branco.
3.1.4. O relacionamento entre os layouts está ilustrado na Figura 1.

3.2. As Tabelas 1, 2, 3 e 4 apresentam as descrições e detalhamento para a elaboração dos arquivos com as informações a serem coletadas.
Tabela 1
Tabela 1 - Layout Principal
|
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Tipo do Dado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
|
1
|
CNPJ_PRESTADORA
|
CNPJ da prestadora responsável pela estação avaliada.
|
Não
|
Não
|
CNPJ (A-Varchar)
|
-
|
-
|
Somente números. Exatamente 14 dígitos, incluindo "zeros" a esquerda.
|
|
2
|
CO_SERVICO
|
Código do Serviço de Telecomunicações associado à estação avaliada.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Texto com 3 dígitos.
|
|
3
|
ESTACAO_AVALIADA
|
Número da estação avaliada, conforme consta nos sistemas da Anatel.
|
Não
|
Sim
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
O número da estação deve ser utilizado uma única vez por coleta.
|
|
4
|
DT_AVALIACAO
|
Data em que a avaliação de conformidade foi realizada.
|
Não
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
5
|
NU_DOCUMENTO_SEI
|
Número do documento SEI do Relatório de Conformidade.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
Tipo de documento deve ser "Relatório"
|
|
6
|
CNPJ_ENT_AVALIADORA
|
CNPJ da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
CNPJ (A-Varchar)
|
-
|
-
|
Somente números. Exatamente 14 dígitos, incluindo "zeros" a esquerda.
|
|
7
|
RAZAO_SOCIAL_ENT_AVALIADORA
|
Razão Social da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
8
|
ENDERECO_ENT_AVALIADORA
|
Endereço completo da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
9
|
NU_DDD_TELEFONE_ENT_AVALIADORA
|
Número do DDD do telefone da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
Número com exatamente dois dígitos .
|
|
10
|
NU_TELEFONE_ENT_AVALIADORA
|
Telefone da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
Número com 8 ou 9 dígitos.
|
|
11
|
EMAIL_ENT_AVALIADORA
|
E-mail da entidade avaliadora.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
12
|
NO_ENGENHEIRO_RESPONSAVEL
|
Nome completo do profissional habilitado que efetuou a avaliação de conformidade.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
13
|
NU_CPF_ENGENHEIRO_RESPONSAVEL
|
CPF do profissional habilitado que efetuou a avaliação de conformidade.
|
Não
|
Não
|
CPF (A-Varchar)
|
-
|
-
|
Exatamente 11 dígitos, incluindo zeros à esquerda.
|
|
14
|
NU_CREA_ENGENHEIRO_RESPONSAVEL
|
Número do CREA do profissional que efetuou a avaliação de conformidade.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
15
|
TIPO_AVALIACAO
|
Tipo de avaliação de conformidade, escolher dentre as seguintes opções (informar o número correspondente):
1 - Teórica padrão de Estação Rádio Base f > 100 MHz;
2 - Teórica padrão f < 30 MHz;
3 - Teórica alternativo f >= 30 MHz;
4 - Medição faixa larga sonda isotrópica;
5 - Medição faixa estreita sonda isotrópica; ou,
6 - Medição faixa estreita sonda não isotrópica.
Se este campo for igual a 3, 4, 5 ou 6, os campos do layout de pontos avaliados não poderão estar em branco.
|
Não
|
Não
|
A-Inteiro
|
1.0
|
6.0
|
-
|
|
16
|
D_OCUPACIONAL
|
Distância D (em metros), prevista na fórmula B.1, para a população ocupacional, se houver.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
|
17
|
HB_OCUPACIONAL
|
Distância Hb (em metros), prevista na fórmula B.2, para a população ocupacional, se houver.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
18
|
DI_OCUPACIONAL
|
Há DI para a população ocupacional? (informar o número correspondente):
0 - Não; ou,
1 - Sim.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
|
19
|
D_GERAL
|
Distância D (em metros), prevista na fórmula B.1, para a população em geral.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
|
20
|
HB_GERAL
|
Distância Hb (em metros), prevista na fórmula B.2, para a população em geral.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
21
|
DI_GERAL
|
Há DI para a população em geral? (informar o número correspondente):
0 - Não; ou,
1 - Sim.
Obrigatória caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 1.
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
|
22
|
DISTANCIA_MIN_CALC_OCUPACIONAL
|
Distância mínima (Dmin), em metros, calculada para exposição ocupacional conforme Tabela B.I, se houver.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
|
23
|
DISTANCIA_MIN_ACESSO_OCUPACIONAL
|
Distância, em metros, em que há acesso pela população ocupacional, se houver.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
24
|
DISTANCIA_MIN_CALC_GERAL
|
Distância mínima (Dmin), em metros, calculada para exposição pela população em geral conforme Tabela B.II.
Obrigatória, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
25
|
DISTANCIA_MIN_ACESSO_GERAL
|
Distância, em metros, em que há acesso pela população em geral.
Obrigatória caso o campo "TIPO_AVALIACAO" seja igual a 2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
26
|
EQUIPAMENTO_FABRICANTE
|
Fabricante do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
27
|
EQUIPAMENTO_MODELO
|
Modelo do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
28
|
NU_SERIAL_EQUIPAMENTO
|
Número de série do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
29
|
DT_EQUIPAMENTO_CALIBRACAO
|
Data da calibração do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
30
|
DT_EQUIPAMENTO_VALIDADE
|
Data de validade da calibração do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
31
|
EQUIPAMENTO_NOME_LAB_CALIBRACAO
|
Laboratório emissor da calibração do equipamento utilizado na medição.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
32
|
SONDA_FABRICANTE
|
Fabricante da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
33
|
SONDA_MODELO
|
Modelo da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
34
|
NU_SERIAL_SONDA
|
Número de série da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
35
|
DT_SONDA_CALIBRACAO
|
Data da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
36
|
DT_SONDA_VALIDADE
|
Data de validade da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
37
|
SONDA_NOME_LAB_CALIBRACAO
|
Laboratório emissor da calibração da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
38
|
SONDA_FREQ_RANGE
|
Faixa de frequências de operação da sonda ou antena.
|
Sim
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
|
39
|
INCERTEZA
|
Incerteza expandida.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
Tabela 2
Tabela 2 - Layout de Pontos Avaliados
|
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Tipo do Dado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
|
1
|
CO_SERVICO
|
Código do Serviço de Telecomunicações associado à estação avaliada.
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Texto com 3 dígitos
|
|
2
|
ESTACAO_AVALIADA
|
Número da estação, conforme consta nos sistemas da Anatel.
|
Não
|
Sim
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
-
|
|
3
|
DT_AVALIACAO
|
Data em que a avaliação de conformidade foi realizada.
|
Não
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
4
|
LATITUDE
|
Latitude do ponto de avaliação, em graus decimais.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
-
|
-
|
SIRGAS 2000
|
|
5
|
LONGITUDE
|
Longitude do ponto de avaliação, em graus decimais.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
-
|
-
|
SIRGAS 2000
|
|
6
|
ALTURA_AVALIACAO
|
Altura do ponto de avaliação em relação ao solo, em metros, do ponto avaliado (em caso de medição, deve ser informada a altura em que a sonda é posicionada em relação ao solo).
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
7
|
DISTANCIA_FONTE
|
Distância, em metros, até a antena de transmissão.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
8
|
TIPO_POPULACAO
|
Tipo de população exposta no ponto avaliado (informar o número correspondente):
0 - Geral; ou,
1 - Ocupacional
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
1.0
|
-
|
|
9
|
GRANDEZA
|
Tipo de grandeza avaliada (informar o número correspondente):
0 (campo elétrico - E);
1 (campo magnético - H); ou,
2 (densidade de potência - S).
|
Sim
|
Não
|
A-Inteiro
|
0.0
|
2.0
|
-
|
|
10
|
VALOR_TOTAL_MEDIO
|
Valor médio (RMS) da intensidade total do campo/densidade de potência, considerando todas as portadoras/frequências de transmissão incidentes.
Informar em unidades padronizadas: V/m, A/m ou W/m2.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
3,07E+24
|
-
|
|
11
|
VALOR_TOTAL_PICO
|
Valor de pico da intensidade total do campo/densidade de potência, considerando todas as portadoras/frequências de transmissão incidentes.
Informar em unidades padronizadas: V/m, A/m ou W/m2.
Não obrigatório, caso o campo "TIPO_AVALIACAO" do layout principal seja igual a 3.
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
-
|
|
12
|
QET
|
Quociente de exposição total (QET).
|
Sim
|
Não
|
A-Float
|
0.0
|
-
|
Relação adimensional que varia de 0 a 1.
|
Tabela 3
Tabela 3 - Layout de Estações Avaliadas Conjuntamente
|
Posição
|
Nome
|
Descrição
|
Aceita valor indeterminado
|
Valores não repetíveis
|
Tipo do Dado
|
Mínimo
|
Máximo
|
Obs.:
|
|
1
|
CO_SERVICO
|
Código do Serviço de Telecomunicações associado à estação avaliada
|
Não
|
Não
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
Texto com 3 dígitos.
|
|
2
|
ESTACAO_AVALIADA
|
Número da estação avaliada, conforme consta nos sistemas da Anatel (Mesmo número informado no layout principal)
|
Não
|
Sim
|
A-Inteiro
|
-
|
-
|
-
|
|
3
|
DT_AVALIACAO
|
Data em que a avaliação de conformidade foi realizada
|
Não
|
Não
|
A-Date
|
-
|
-
|
Formato: dd/mm/aaaa
|
|
4
|
ESTACAO_AVALIADA_CONJUNTAMENTE
|
Número das outras estações consideradas na avaliação, conforme consta nos sistemas da Anatel
|
Sim
|
Sim
|
A-Varchar
|
-
|
-
|
-
|
Tabela 4
Tabela 4 - Descrição dos tipos de dados
|
Tipo
|
Descrição dos tipos de dados
|
|
A-Date
|
Formato: Data
|
|
A-Float
|
Formato: Decimal
Valor máximo: 3065987412,1111
|
|
A-Inteiro
|
Formato: Inteiro
|
|
A-Varchar
|
Formato: Alfanumérico
|
|
CNPJ (A-Varchar)
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: ^[0-9]{14}$
Tamanho exato: 14
|
|
CPF (A-Varchar)
|
Formato: Alfanumérico
Expressão de validação: ^[0-9]{11}$
Tamanho exato: 11
|