CONSULTA PÚBLICA Nº 31
 Item 10 da Agenda Regulatória 2025-2026
A iniciativa tem como escopo definir diretrizes para o setor de telecomunicações quanto ao uso ético de aplicações baseadas em Inteligência Artificial, ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços. Complementarmente, a iniciativa deve incentivar soluções que contribuam para o atingimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, sob a perspectiva de que IA e conectividade desenvolvem-se de forma integrada e recíproca. A normatização terá especial foco nos riscos associados ao uso das aplicações de IA na oferta da conectividade, em especial aqueles associados à coleta e à tomada de decisão baseadas nos dados trafegados nas redes. A proposta busca, assim, alinhar o setor de telecomunicações às principais recomendações internacionais atinentes à adoção responsável da IA, com destaque para os documentos publicados por UNESCO e UIT. Além disso, é importante avaliar se a regulamentação atual do setor de telecomunicações não impõe barreiras desnecessárias ao uso dessa importante ferramenta de inovação.
* maiores informações sobre o projeto em  https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2025-2026-item-10
Art. 1º - altera o art. 7º do RFR

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Minuta de Resolução

  

Altera o Regulamento de Fiscalização Regulatória para incluir aspectos relativos ao uso de inteligência artificial

 

 

 

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997

CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº XX, de XX de XX de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XX de 2025;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº XX de XX de 202X

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.003209/2025-17

RESOLVE:

Art. 1º O Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução Anatel nº 746, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23 de junho de 2021, retificada em 25 de junho de 2021 e 9 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................

...........................................................................................

"Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III deste artigo abrange equipamentos, aplicativos, sistemas e ferramentas baseados em inteligência artificial, os dados utilizados para o seu treinamento e outros elementos que apoiem ou suportem o seu desenvolvimento e uso." (NR)


Art. 1º - altera o art. 15 do RFR

“Art. 15. .............................................................................
Parágrafo único. Nas atividades de que trata o caput poderão ser utilizados processos automatizados, inclusive com o uso de inteligência artificial.” (NR)


Art. 1º - altera o art. 22 do RFR

"Art. 22 .............................................................................

...........................................................................................

"§ 3º A Anatel poderá, a seu critério, utilizar sistemas automatizados de coleta de informações por acesso remoto aos sistemas do Administrado.

§ 4º O Administrado não poderá impor restrições ao acesso remoto, podendo, contudo, sugerir à Agência meios alternativos para a sua realização." (NR)


Art. 2º - vigência

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em dd de mmmmmmm de aaaa.