CONSULTA PÚBLICA Nº 38
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo  Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ;
CONSIDERANDO a solicitação de conferência de Direito de Exploração de Satélite em faixas de frequências da Banda L, submetida à Anatel pela empresa ATV Serviços em Telecomunicações Ltda., para operação de sistemas móveis por satélite; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº  53500.080384/2024-47  e 53500.071767/2025-13 ,

 DECIDE:
Proposta da Consulta Pública

Submeter a contribuições e sugestões do público geral, no âmbito do processo de análise da Agência, o pedido de conferência de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente à constelação Astrocast, para operação nas subfaixas de 1.530,828125 a 1.531,140625 MHz (enlace de descida) e 1.632,328125 a 1.632,640625 MHz (enlace de subida). A solicitação foi submetida à Anatel pela empresa ATV Serviços em Telecomunicações Ltda., representante legal indicada pela operadora de satélites Astrocast SA.

Solicitam-se comentários em relação a limites ou condições que possam ser aplicados ao Direito de Exploração de Satélite solicitado, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:

a) a constelação Astrocast está associada ao serviço móvel por satélite nas faixas de frequências da banda L, e utiliza estações terrenas com antenas não direcionais; e

b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode exigir a adoção de mecanismos específicos, que mitiguem a possibilidade de interferências prejudiciais entre os sistemas.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.