CONSULTA PÚBLICA Nº 41
Consulta Pública nº 41, de 21 de outubro de 2025
 O  SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO  DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral a proposta de alteração dos Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo, prestados por sistemas terrestres, aprovados pelo  Ato nº 16.539, de 27 de novembro de 2023 .
O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico  https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/ , a partir das 14h da data da publicação do aviso desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões, fundamentadas e devidamente identificadas, devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo também consideradas, em caso de indisponibilidade do sistema, as manifestações protocoladas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Processo nº  53500.331398/2022-72 .
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa Anatel.
Minuta de Ato

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso VIII, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, de que cabe à Anatel administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 161 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que determina que a qualquer tempo poderá ser modificada a destinação de radiofrequências ou faixas, bem como ordenada a alteração de potências ou de outras características técnicas, desde que o interesse público ou o cumprimento de convenções ou tratados internacionais assim o determine;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 773, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil - PDFF, aprovado pela Resolução nº 772, de 16 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX de XX de 2025; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.331398/2022-72,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Tabela IX dos Requisitos Técnicos e Operacionais de Uso das faixas de frequências associadas aos serviços de interesse coletivo prestados por sistemas terrestres, aprovados pelo Ato nº 16.539, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Tabela IX - Potência máxima transmitida pela estação base, nodal ou repetidora.

Faixa de frequência

Densidade espectral de e.i.r.p. máxima

3.300 - 3.700 MHz

67 dBm/10 MHz por polarização

Art. 2º Alterar o art. 2º do Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para a estação base, nodal ou repetidora instalada nas áreas definidas no § 1º do art. 1º, a potência máxima (e.i.r.p.), por polarização, deve ser limitada a 65 dBm/10 MHz." (NR)

Art. 3º Revogar o art. 3º do Ato nº 9064, de 28 de junho de 2022.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.