Minuta de Resolução
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Minuta de Resolução
Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória)
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e no art. 4º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº xxx, de y de mmmm de aaaa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia y de mmmm de aaaa, a deliberação tomada em sua Reunião nº xxx, de y de mmmmmmm de aaaa, e o constante dos autos do processo nº 53500.005830/2025-15,
RESOLVE:
Art. 1º, inc. I
Art. 1º Ficam revogados:
I – o art. 2º da Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017, publicada no DOU de 9 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Numeração para Redes de Telecomunicações, revoga o Regulamento de Numeração para a Identificação de Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP e altera o art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal – SMP;
Art. 1º, inc. II
Art. 1º Ficam revogados:
II – os artigos 3º, 5º e 6º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada no DOU de 29 de junho de 2017, que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado;
Art. 1º, inc. III
Art. 1º Ficam revogados:
III – a Resolução nº 708, de 26 de março de 2019, publicada no DOU em 27 de março de 2019, que declara a revogação das Resoluções expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas e das que perderam sua eficácia;
Art. 1º, inc. IV
Art. 1º Ficam revogados:
IV – os artigos 2º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13,14, 15, 16 e 17 da Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 26 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL;
Art. 1º, inc. V
Art. 1º Ficam revogados:
V – o art. 23 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento;
Art. 1º, inc. VI
Art. 1º Ficam revogados:
VI – o art. 13, § 1º do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2020;
Art. 1º, inc. VII
Art. 1º Ficam revogados:
VII – os artigos 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da Resolução nº 720, de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Outorgas;
Art. 1º, inc. VIII
Art. 1º Ficam revogados:
VIII – o art. 9º, § 2º, do Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 739, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2020;
Art. 1º, inc. IX
Art. 1º Ficam revogados:
IX – a Resolução Anatel nº 747, de 5 de outubro de 2021, publicada no DOU em 6 de outubro de 2021, que atribui e destina faixas de radiofrequências em VHF e UHF e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso;
Art. 1º, inc. X
Art. 1º Ficam revogados:
X – a Resolução Anatel nº 752, de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022, que revoga e altera resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória);
Art. 1º, inc. XI
Art. 1º Ficam revogados:
XI – o art. 83, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Resolução Anatel nº 765, de 6 de novembro de 2023, publicada no DOU em 10 de novembro de 2023, que aprova o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações; e
Art. 1º, inc. XII
Art. 1º Ficam revogados:
XII – a Resolução Anatel nº 769, de 30 de setembro de 2024, publicada no DOU em 2 de outubro de 2024, que revoga e altera resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória 2023-2024).
Art. 2º
Art. 2º O Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13. É dispensada a autorização para a exploração de serviços de telecomunicações de interesse restrito nos casos nos quais as redes de telecomunicações de suporte utilizem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
§ 2º .........................................................................................................
..................................................................................................................” (NR)
Art. 3º
Art. 3º O Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..................................................................................................
Parágrafo único. Os Serviços de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas deverão atender aos critérios estabelecidos na a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 1 de junho de 2023.” (NR)
Art. 4º
Art. 4º O Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 739, de 21 de dezembro de 2020, publicada no DOU em 24 de dezembro de 2020, e retificada em 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) abrangidas por este Regulamento deverão, de forma gratuita, quando acionadas pelo órgão governamental competente sobre a iminência de desastres que constem da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), disseminar notificação de alertas, alarmes e de orientação aos usuários localizados nos municípios em situação de risco.” (NR)
Art. 5º
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.