CONSULTA PÚBLICA Nº 43
CONSULTA PÚBLICA Nº 43, DE 09 DE JUNHO DE 2022
 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno da Anatel – aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, deliberou submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de Ato que insere item adicional ao Ato nº 4.800, de 1º de setembro de 2020, com requisitos técnicos e operacionais de faixas de radiofrequências acima de 2 GHz para o serviço fixo, processo nº  53500.026313/2020-75 .
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico  https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/Home.aspx , a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Participa Anatel, indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública,  no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias , fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
Minuta de Ato

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribui à Anatel a competência para administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o interesse e a oportunidade em otimizar o uso do espectro de radiofrequência, pela utilização de faixas de radiofrequências associadas ao serviço fixo em aplicações de enlaces ponto a ponto de sistemas digitais, em função da demanda crescente por estes sistemas, para implementação de enlaces de conexão das redes de dados de serviços de telecomunicações;

CONSIDERANDO a Proposta de Atuações Regulatórias, aprovada pelo Acordão nº 651, de 1º de novembro  de 2018 (SEI nº 3434164), constante dos autos do Processo nº 53500.014958/2016-89;     

CONSIDERANDO o estabelecido no Modelo de Gestão do Espectro (Acordão nº 651/2018), para que condições de uso de radiofrequências, tais como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos (de Condições de Uso do Espectro);

CONSIDERANDO necessidade  de atender demandas especificas de aplicações em banda estreita;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de XX de junho de 2022, e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.026313/2020-75.


Item I

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inserção de novo item no Anexo ao Ato SOR nº 4800, de 1º de setembro de 2020:

“4.3-A Podem ser utilizados submúltiplos de canalização nos seguintes canais, nas seguintes faixas de frequência:

4.3-A.1 Faixa de 15 GHz: Canais 1 ao 15 do arranjo de 7 MHz.

4.3-A.2 Faixa de 23 GHz: Canais 1 ao 5 dos arranjos de 7 MHz.

4.3-A.3 Faixa de 38 GHz: Canais 1 ao 10 do arranjo de 28 MHz.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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