CONSULTA PÚBLICA Nº 83
CONSULTA PÚBLICA Nº 83, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
 O  SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO  DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , substituto, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 59 do Regimento Interno, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de Ato aprovando Requisitos Técnicos e Operacionais.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico  http://sistemas.anatel.gov.br/participa , a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública,  no prazo máximo de 10 (dez) dias , a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
MINUTA DE ATO

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a competência da Anatel estabelecida pelo inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, de administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.339937/2022-11;


Resolve:

Art. 1º Determinar que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.


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