Consulta Pública Nº 91/99
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA Nº 91, DE 15 DE JANEIRO DE 1999

 

  Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências para Sistemas de Comunicações de Dados via Rádio Operando na Faixa de 900 Mhz arquivo pdf

Texto final aprovado pela Resolução nº 131/99 arquivo pdf

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35, do Regulamento da Agencia Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, deliberou em sua reunião nº 55, realizada em 13 de janeiro de 1999, submeter à consulta pública, até as 17h do dia 12 de fevereiro de 1999, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.472, de 1997, e dos art. 66 e 67 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, proposta de Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências para Sistemas de Comunicações de Dados via Rádio Operando na Faixa de 900 MHz.

Na elaboração desta proposta de regulamento foram consideradas as seguintes premissas básicas:

- cabe à Anatel regular a utilização eficiente e adequada do espectro, restringindo o emprego, ou modificando a destinação, de determinadas radiofreqüências ou faixas, desde que o interesse público assim o determine;

- a Lei Geral de Telecomunicações – LGT, em seu Artigo 214, prevê a gradativa substituição dos regulamentos, normas e demais regras em vigor por regulamentação a ser editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Em adição foram considerados relevantes os seguintes aspectos:

  1. a Portaria 559/97, do Ministério das Comunicações, que destina, entre outras, a faixa de 940 MHz a 941 MHz ao Serviço Avançado de Mensagens (SAM);
  2. a Resolução nº 82, de 30 de dezembro de 1998, da Anatel, que determinou , entre outros aspectos, que o SARC operará em caráter secundário nas subfaixas de 942 MHz a 944 MHz e de 952 MHz a 953 MHz após 31 de dezembro de 2002;
  3. a necessidade de atualização da regulamentação atualmente existente sobre o assunto, em virtude da destinação da faixa de 940 MHz a 941 MHz para uso pelo Serviço Avançado de Mensagens;
  4. a necessidade de definição das freqüências da faixa de 952 MHz a 953 MHz como volta das freqüências da faixa de 928 MHz a 929 MHz, canalizando tais faixas para diversos espaçamentos entre portadoras, de forma a permitir o uso por sistemas com velocidades de transmissão que variam de 1.200 bit/s a 128 kbit/s;
  5. a necessidade de ampliação da faixa de 932 MHz a 933 MHz e de 941 MHz a 942 MHz, canalizando-a também para diversos espaçamentos entre portadoras, de forma a permitir o uso por sistemas com velocidades de transmissão que variam de 1.200 bit/s a 256 kbit/s.

O texto completo do regulamento sobre a canalização e condições de uso de radiofreqüências para Sistemas de Comunicação de Dados operando na faixa de 900 MHz está disponível na Biblioteca da Anatel e no link abaixo da página da Anatel na Internet:

Regulamento arquivo pdf

Os comentários e sugestões deverão ser fundamentados, fazendo-se acompanhar de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. As manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.

As manifestações devidamente identificadas devem ser encaminhadas, exclusivamente, conforme abaixo indicado e, preferencialmente por meio do formulário eletrônico disponível na Internet, relativo a esta Consulta Pública:

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 91, DE 15 DE JANEIRO DE 1999

Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências para Sistemas de Comunicações de Dados via Rádio Operando na Faixa de 900 MHz.

SAS Quadra 6 Bloco H – Edifício Ministro Sérgio Motta – 2 º andar – Biblioteca
70313-900 Brasília–DF
Fax: (061) 312-2002

Ou por intermédio do endereço Internet: /consultapublica/

 

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

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