CONSULTA PÚBLICA Nº 94, DE 22 DE JANEIRO DE 1999
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O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, resolve:
Art. 1º Publicar as propostas de alteração de Planos Básicos decorrentes de solicitações apresentadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, constantes do Anexo desta Consulta Pública.
Art. 2º Estabelecer que as entidades que desejarem apresentar críticas ou sugestões acerca do objeto da presente Consulta Pública, o façam, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir da data de publicação, exclusivamente, para o endereço abaixo indicado e, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico disponível na Internet relativo a esta Consulta Pública:
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 94, DE 22 DE JANEIRO DE 1999
Alteração de Plano Básico
SAS - Quadra 06 - Bloco H - 2.º andar – Biblioteca
70313-900 - BRASÍLIA - DF
Fax n.º (061) 312-2002
INTERNET: /consulta publica/
Art. 3º Recomendar que os comentários enviados contemplem, preferentemente, aspectos tais como:
- necessidade, conveniência e interesse público da proposta;
- uso otimizado do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina;
- impacto econômico da inclusão de um novo canal na localidade;
- condições específicas de propagação, relevo, etc., e
- outros pontos considerados relevantes em cada caso.
Art. 4º Informar que as manifestações recebidas merecerão exame pelo Conselho Diretor da ANATEL e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
JARBAS JOSÉ VALENTE
Superintendente Adjunto