MINUTA DE ATO
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.006609/2022-31;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos, na forma do anexo a este Ato.
Art. 2º Revogar os requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação do seu anexo 1 (um) ano após a data de sua publicação.
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS
1. OBJETIVOS
1.1. Este documento tem por objetivo estabelecer os requisitos de compatibilidade eletromagnética a serem atendidos pelos produtos para fins de Avaliação da Conformidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Para fim deste documento, são adotadas as seguintes referências:
2.1.1. ABNT NBR IEC/CISPR 11 (2020) - Equipamentos industriais, científicos e médicos – Características das perturbações de radiofreqüência — Limites e métodos de medição
2.1.2. ABNT NBR IEC/CISPR 14-1 (2021) - Compatibilidade eletromagnética — Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e aparelhos similares - Parte1: Emissão
2.1.3. ABNT NBR IEC/CISPR 15 (2019) - Limites e métodos e medição das características de radioperturbação dos equipamentos elétricos de iluminação e similares
2.1.4. ABNT NBR IEC/CISPR 25 (2010) - Veículos, embarcações e motores de combustão interna - Características de distúrbios de radiofrequência - Limites e métodos de medição para proteção de receptores embarcados
2.1.5. ABNT NBR IEC/CISPR 32 (2021) - Compatibilidade eletromagnética de equipamentos de multimídia — Requisitos de emissão
2.1.6. ABNT NBR IEC/CISPR 35 (2021) - Compatibilidade eletromagnética de equipamentos de multimídia — Requisitos de imunidade
2.1.7. ABNT NBR IEC 61000-4-2 (2013) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade de descarga eletrostática
2.1.8. IEC 61000-4-3 (2020) - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-3 : Testing and measurement techniques - Radiated, radio-frequency, electromagnetic field immunity test
2.1.9. ABNT NBR IEC 61000-4-4 (2015) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-4: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade a transiente elétrico rápido/salva
2.1.10. ABNT NBR IEC 61000-4-5 (2020) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-5: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade a surtos
2.1.11. ABNT NBR IEC 61000-4-6 (2019) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-6: Técnicas de medição e ensaio — Imunidade a perturbação conduzida, induzida por campos de radiofrequência
2.1.12. IEC 61000-4-11 (2004) - Electromagnetic Compatibility (EMC): Part 4-11: Testing and Measurement Techniques — Voltage dips, short interruptions and voltage variations; Immunity tests
2.1.13. ABNT NBR IEC 61000-6-3 (2022) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 6-3: Norma genérica – Norma de emissão para equipamentos em ambientes residenciais
2.1.14. ITU-T Rec. K.44 (10/2019) - Resistibility tests for telecommunication equipment exposed to overvoltages and overcurrents - Basic recommendation
2.1.15. ITU-T K.137 (2022): Electromagnetic compatibility requirements and measurement methods for wireline telecommunication network equipment
2.1..16. ITU-T K.114 (2022): Electromagnetic compatibility requirements and measurement methods for digital cellular mobile communication base station equipment
2.1.17. ITU-T K.123 (2022): Electromagnetic compatibility requirements for electrical equipment in telecommunication facilities
2.1.18. ITU-T K.116 (2019): Electromagnetic compatibility requirements and test methods for radio telecommunication terminal equipment
2.1.19. ITU-T K.152 (2022): Electromagnetic compatibility requirements for power equipment in telecommunication facilities
2.1.20. ISO 7637-2/2004: Road vehicles – Electrical disturbances from conduction and coupling - part 2: electrical transient conduction along supply lines only
3. ABRANGÊNCIA
3.1. Os Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos passíveis de avaliação de conformidade. No caso de equipamentos que utilizam o espectro radioelétrico, os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas descritos neste documento são aplicáveis somente na ausência de requisitos de emissão intencional de radiofrequência ou de emissão de espúrios dispostos em regulamentação específica sobre o produto.
3.2. Os Requisitos de Imunidade e Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos passíveis de avaliação de conformidade destinados ao ambiente do usuário. Equipamentos utilizados em outros ambientes estão sujeitos a requisitos definidos em regulamentação específicas, resguardando a competência e isonomia da ANATEL e de outros órgãos envolvidos na avaliação de conformidade de produtos.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Para fins deste documento, são adotadas as definições constantes nos documentos de referência, adicionadas pelas seguintes:
4.1.1. Compatibilidade eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável nos demais equipamentos, dispositivos ou sistemas que compartilham o mesmo ambiente eletromagnético.
4.1.2. Porta de telecomunicações: porta de equipamentos por meio da qual trafega a informação e, no caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento, como por exemplo: porta para conexão ao STFC, porta de rede local (Ethernet), porta de rede xDSL, porta PoE etc. Não se enquadram nesta definição portas destinadas à conexão com equipamentos periféricos, como por exemplo: porta RS232, porta USB, porta paralela (impressora), etc.
4.1.3. Porta externa: é uma porta de telecomunicações específica de um dado equipamento que se conecta a condutores que se estendem além dos limites da edificação ou do abrigo (shelter).
4.1.4. Porta interna: é uma porta de telecomunicações especfica de um dado equipamento que se conecta a condutores que ficam restritos aos limites da edificação ou do abrigo (shelter).
4.1.5. Porta de energia elétrica: porta dos equipamentos com alimentação local por meio da qual é fornecida a energia elétrica destinada ao seu funcionamento e, no caso de equipamentos com tecnologia PLC (Power Line Communication), também trafega a informação.
4.1.6. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos para as radioperturbações eletromagnéticas emitidas pelos equipamentos na forma conduzida ou na forma radiada, visando proteger os serviços de telecomunicações e os de radiodifusão, contra a interferência eletromagnética.
4.1.7. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a garantir o funcionamento normal de equipamentos, quando estes são submetidos a perturbações eletromagnéticas, na forma conduzida ou radiada, com intensidade compatível com seus ambientes de operação.
4.1.8. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a garantir o funcionamento normal de equipamentos, após estes terem sido submetidos a perturbações eletromagnéticas conduzidas, cuja intensidade seja compatível com seus ambientes de operação.
4.1.9. Ambiente do usuário: locais físicos residenciais, comerciais ou públicos onde os equipamentos são instalados ou utilizados. Neste ambiente, a proteção contra perturbações eletromagnéticas e as condições de aterramento e instalações podem não ser controladas.
5. REQUISITOS DE EMISSÃO DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
5.1 Especificação dos Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas
5.1.1. As emissões de perturbações eletromagnéticas conduzidas e radiadas a partir do equipamento sob avaliação devem atender aos limites de radioperturbações aplicáveis a família de produto conforme uso pretendido, estabelecidos nos documentos de referência detalhados na Tabela 1.
Tabela 1 - Referências normativas para limites de radioperturbação
Família de Produto
|
Normas de Referência
|
equipamentos industriais, científicos e médicos
|
Item 2.1.1
|
eletrodomésticos, ferramentas elétricas e aparelhos similares
|
Item 2.1.2
|
equipamentos elétricos de iluminação e similares
|
Item 2.1.3
|
componente eletrônico/elétrico destinado para uso em veículos, trailers e dispositivos
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Item 2.1.4
|
equipamento de telecomunicações, tecnologia da informação, áudio, vídeo ou combinações destes
|
Item 2.1.5
|
outros equipamentos elétricos e eletrônicos para ambiente residenciais
|
Item 2.1.13
|
Nota 1: para o requisitos de emissão conduzida a conformidade deve ser demonstrada para a tensão de entrada máxima e mínima declarada. Se a diferença entre a tensão de alimentação máxima e mínima declarada for menor do que 20 % da maior tensão de entrada declarada, então o ensaio pode ser realizado em qualquer tensão declarada. Equipamentos com seleção de tensão de alimentação por derivações de transformador devem ser ensaiados em apenas uma configuração de derivação.
|
5.2. Condições para Verificação dos Requisitos
5.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de emissão de radioperturbação devem estar de acordo com os documentos referenciados na Tabela 1 complementada pelas referências de 2.1.15 à 2.1.19, incluindo a abordagem relativa à incerteza de medição.
5.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de emissão de radioperturbação, estas devem ser obedecidas.
6. REQUISITOS DE IMUNIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
6.1. Especificação dos Requisitos de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas
6.1.1. O equipamento deve ser imune ao nível de perturbações eletromagnéticas especificado na Tabela 2, considerando as prescrições contidas nas referências identificadas.
Tabela 2 - Níveis de Imunidade à Perturbações Eletromagnética
Perturbação
|
Nível de Imunidade
|
Alimentação
|
Critério de Desempenho
|
Normas de Referência
|
Imunidade às transitórios elétricos rápidos
|
0,5 kV – Porta de Telecom
1 kV – Porta de Energia Eletrica
|
Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
B
|
Item 2.1.6
Item 2.1.9
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade às perturbações de RF conduzidas
|
0,15 MHz – 80 MHz
AM 80% 1kHz
3 V
|
Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
A
|
Item 2.1.6
Item 2.1.11
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade às perturbações de RF irradiadas
|
80 MHz – 6,0 GHz
AM 80% 1kHz
3 V/m
|
Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
A
|
Item 2.1.6
Item 2.1.8
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade às descargas eletrostáticas
|
6 kV – Descarga por contato
8 kV – Descarga pelo ar
|
Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
B
|
Item 2.1.6
Item 2.1.7
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade a surtos
|
Portas Internas:
Linhas p/ terra – 0,5 kV
Portas Externas
Linha p/ terra – 1,0 kV
Portas de energia elétrica c.a.
Linha-linha – 1,0 kV
Linha – Terra – 2,0 kV
|
Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
B
|
Item 2.1.6
Item 2.1.10
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade à redução de tensão da rede elétrica
|
> 95% Ut por 0,5 ciclos
30% Ut por 30 ciclos
|
Tensão declaradas mínima e máxima
Se a faixa de tensão declarada for ≤ 20 % da maior tensão de entrada declarada, realizar em uma tensão de entrada declarada.
|
B
|
Item 2.1.6
Item 2.1.12
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade à interrupção de tensão da rede elétrica
|
> 95% Ut por 300 ciclos
|
Tensão declaradas mínima e máxima
Se a faixa de tensão declarada for ≤ 20 % da maior tensão de entrada declarada, realizar em uma tensão de entrada declarada.
|
C
|
Item 2.1.6
Item 2.1.12
Item 2.1.15 à 2.1.19
|
Imunidade a transientes conduzidos em linhas de alimentação de veículos rodoviários automotores
|
Redes 12 Vcc e 24 Vcc:
Pulso 2a
Pulso 3a
Pulso 3b
|
Tensão nominal c.c.
|
B
|
Item 2.1.20
|
Legenda:
f: frequência da rede de alimentação
c.c.: corrente contínua
c.a.: corrente alternada
Nota 1: Casos específicos devem seguir as recomendações indicadas nas referências normativas da seção 2.1.
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6.2. Condições para Verificação dos Requisitos
6.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de imunidade à perturbações eletromagnética devem estar de acordo com os documentos referenciados na Tabela 2.
6.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de imunidade à perturbações eletromagnética, estas devem ser obedecidas.
7. REQUISITOS DE RESISTIBILIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS
7.1. Especficação dos Requisitos de Resistibilidade
7.1.1. O equipamento deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas especificado na Tabela 3, considerando as prescrições contidas nas referências identificadas.
Tabela 3 - Níveis de Resistibilidade à Perturbações Eletromagnética
Perturbação
|
Nível de Imunidade
|
Alimentação
|
Critério de Desempenho
|
Norma de Referência
|
Resistibilidade a surtos
|
Portas Internas:
Linha-terra 1,0 kV
Portas Externas
Linha-linha e Linha-terra – 1,5 kV
Portas de energia elétrica c.a.
Linha-linha – 2,0 kV
Linha-terra – 4,0 kV
|
Menor tensão c.a. ou c.c
f = 60 Hz para c.a.
(ver Nota 1)
|
A
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Item 2.1.14
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Legenda:
f: frequência da rede de alimentação
c.c.: corrente contínua
c.a.: corrente alternada
Nota 1: As tolerâncias para as intensidades das perturbações eletromagnéticas 10% (dez por cento) para mais ou para menos em torno dos valores de pico
Nota 2: Devem ser realizadas 10 (dez) aplicações para cada modo (Linha-linha e/ou Linha-terra), sendo 5 (cinco) aplicações na polaridade positiva e 5 (cinco) na polaridade negativa para cada modo. Caso aplicável, para cada polaridade devem ser realizadas 3 (três) aplicações com o enlace aberto e 2 (duas) aplicações com o enlace fechado.
Nota 3: O intervalo entre aplicações sucessivas deve ser no mínimo 1 (um) minuto.
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7.2. Condições para Verificação dos Requisitos
7.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de resistibilidade a surtos devem estar de acordo com o documento descrito na Referência 2.1.14.
7.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de resistibilidade a surtos, estas devem ser obedecidas.