CONSULTA PÚBLICA Nº 10
Proposta de Consulta Pública para atualização dos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos.
A avaliação da compatibilidade eletromagnética (EMC -  Electromagnetic Compatibility ) em equipamentos é uma etapa de elevada relevância no processo de avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. A EMC é crucial para garantir que os produtos operem conforme pretendido, sem causar interferências em outros equipamentos e serviços de telecomunicações. Isso é particularmente importante em um cenário de crescente densidade espacial de equipamentos, no qual produtos eletrônicos são usados cada vez mais próximos uns dos outros. Sem uma adequada avaliação de EMC, os dispositivos e equipamentos eletrônicos podem interferir uns nos outros, causando prejuízos aos serviços de telecomunicações, perda de dados processados ou armazenados e até mesmo falhas na operação de equipamentos.
Adicionalmente, a avaliação de EMC é importante para garantir que os produtos eletrônicos cumpram os requisitos legais e regulamentares. Muitos países possuem leis e regulamentos que estabelecem limites quanto aos níveis de emissões eletromagnéticas de equipamentos eletrônicos. A avaliação da EMC certifica que os produtos eletrônicos a serem ofertados aos consumidores cumpram esses requisitos legais e regulamentares.
MINUTA DE ATO

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.006609/2022-31;


RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos, na forma do anexo a este Ato.

Art. 2º Revogar os requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação do seu anexo 1 (um) ano após a data de sua publicação.


ANEXO I

REQUISITOS TÉCNICOS DE COMPATIBILIDADE ELETROMAGNÉTICA PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS


1. OBJETIVOS

1.1. Este documento tem por objetivo estabelecer os requisitos de compatibilidade eletromagnética a serem atendidos pelos produtos para fins de Avaliação da Conformidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.


2. REFERÊNCIAS

2.1. Para fim deste documento, são adotadas as seguintes referências:

2.1.1. ABNT NBR IEC/CISPR 11 (2020) - Equipamentos industriais, científicos e médicos – Características das perturbações de radiofreqüência — Limites e métodos de medição 

2.1.2. ABNT NBR IEC/CISPR 14-1 (2021) - Compatibilidade eletromagnética — Requisitos para eletrodomésticos, ferramentas elétricas e aparelhos similares - Parte1: Emissão 

2.1.3. ABNT NBR IEC/CISPR 15 (2019) - Limites e métodos e medição das características de radioperturbação dos equipamentos elétricos de iluminação e similares 

2.1.4. ABNT NBR IEC/CISPR 25 (2010) - Veículos, embarcações e motores de combustão interna - Características de distúrbios de radiofrequência - Limites e métodos de medição para proteção de receptores embarcados 

2.1.5. ABNT NBR IEC/CISPR 32 (2021) - Compatibilidade eletromagnética de equipamentos de multimídia — Requisitos de emissão

2.1.6. ABNT NBR IEC/CISPR 35 (2021) - Compatibilidade eletromagnética de equipamentos de multimídia — Requisitos de imunidade

2.1.7. ABNT NBR IEC 61000-4-2 (2013) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-2: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade de descarga eletrostática

2.1.8. IEC 61000-4-3 (2020) - Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 4-3 : Testing and measurement techniques - Radiated, radio-frequency, electromagnetic field immunity test

2.1.9. ABNT NBR IEC 61000-4-4 (2015) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-4: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade a transiente elétrico rápido/salva

2.1.10. ABNT NBR IEC 61000-4-5 (2020) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-5: Ensaios e técnicas de medição — Ensaio de imunidade a surtos

2.1.11. ABNT NBR IEC 61000-4-6 (2019) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) - Parte 4-6: Técnicas de medição e ensaio — Imunidade a perturbação conduzida, induzida por campos de radiofrequência

2.1.12. IEC 61000-4-11 (2004) - Electromagnetic Compatibility (EMC): Part 4-11: Testing and Measurement Techniques — Voltage dips, short interruptions and voltage variations; Immunity tests     

2.1.13. ABNT NBR IEC 61000-6-3 (2022) - Compatibilidade eletromagnética (EMC) Parte 6-3: Norma genérica – Norma de emissão para equipamentos em ambientes residenciais

2.1.14. ITU-T Rec. K.44 (10/2019) - Resistibility tests for telecommunication equipment exposed to overvoltages and overcurrents - Basic recommendation

2.1.15. ITU-T K.137 (2022): Electromagnetic compatibility requirements and measurement methods for wireline telecommunication network equipment

2.1..16. ITU-T K.114 (2022): Electromagnetic compatibility requirements and measurement methods for digital cellular mobile communication base station equipment

2.1.17. ITU-T K.123 (2022): Electromagnetic compatibility requirements for electrical equipment in telecommunication facilities

2.1.18. ITU-T K.116 (2019): Electromagnetic compatibility requirements and test methods for radio telecommunication terminal equipment

2.1.19. ITU-T K.152 (2022): Electromagnetic compatibility requirements for power equipment in telecommunication facilities

2.1.20. ISO 7637-2/2004: Road vehicles  Electrical disturbances from conduction and coupling - part 2: electrical transient conduction along supply lines only


3. ABRANGÊNCIA

3.1. Os Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos passíveis de avaliação de conformidade. No caso de equipamentos que utilizam o espectro radioelétrico, os requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas radiadas descritos neste documento são aplicáveis somente na ausência de requisitos de emissão intencional de radiofrequência ou de emissão de espúrios dispostos em regulamentação específica sobre o produto.

3.2. Os Requisitos de Imunidade e Resistibilidade a Perturbações Eletromagnéticas aplicam-se aos equipamentos passíveis de avaliação de conformidade destinados ao ambiente do usuário. Equipamentos utilizados em outros ambientes estão sujeitos a requisitos definidos em regulamentação específicas, resguardando a competência e isonomia da ANATEL e de outros órgãos envolvidos na avaliação de conformidade de produtos.


4. DEFINIÇÕES

4.1. Para fins deste documento, são adotadas as definições constantes nos documentos de referência, adicionadas pelas seguintes:

4.1.1. Compatibilidade eletromagnética: capacidade de um dispositivo, equipamento ou sistema, de funcionar de acordo com suas características operacionais, no seu ambiente eletromagnético, sem impor perturbação intolerável nos demais equipamentos, dispositivos ou sistemas que compartilham o mesmo ambiente eletromagnético.

4.1.2. Porta de telecomunicações: porta de equipamentos por meio da qual trafega a informação e, no caso de equipamentos telealimentados, também a energia elétrica destinada ao seu funcionamento, como por exemplo: porta para conexão ao STFC, porta de rede local (Ethernet), porta de rede xDSL, porta PoE etc. Não se enquadram nesta definição portas destinadas à conexão com equipamentos periféricos, como por exemplo: porta RS232, porta USB, porta paralela (impressora), etc.

4.1.3. Porta externa: é uma porta de telecomunicações específica de um dado equipamento que se conecta a condutores que se estendem além dos limites da edificação ou do abrigo (shelter).

4.1.4. Porta interna: é uma porta de telecomunicações especfica de um dado equipamento que se conecta a condutores que ficam restritos aos limites da edificação ou do abrigo (shelter).

4.1.5. Porta de energia elétrica: porta dos equipamentos com alimentação local por meio da qual é fornecida a energia elétrica destinada ao seu funcionamento e, no caso de equipamentos com tecnologia PLC (Power Line Communication), também trafega a informação.

4.1.6. Requisitos de emissão de perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos para as radioperturbações eletromagnéticas emitidas pelos equipamentos na forma conduzida ou na forma radiada, visando proteger os serviços de telecomunicações e os de radiodifusão, contra a interferência eletromagnética.

4.1.7. Requisitos de imunidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a garantir o funcionamento normal de equipamentos, quando estes são submetidos a perturbações eletromagnéticas, na forma conduzida ou radiada, com intensidade compatível com seus ambientes de operação.

4.1.8. Requisitos de resistibilidade a perturbações eletromagnéticas: limites estabelecidos de modo a garantir o funcionamento normal de equipamentos, após estes terem sido submetidos a perturbações eletromagnéticas conduzidas, cuja intensidade seja compatível com seus ambientes de operação.

4.1.9. Ambiente do usuário: locais físicos residenciais, comerciais ou públicos onde os equipamentos são instalados ou utilizados. Neste ambiente, a proteção contra perturbações eletromagnéticas e as condições de aterramento e instalações podem não ser controladas. 


5. REQUISITOS DE EMISSÃO DE PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS

5.1 Especificação dos Requisitos de Emissão de Perturbações Eletromagnéticas

5.1.1. As emissões de perturbações eletromagnéticas conduzidas e radiadas a partir do equipamento sob avaliação devem atender aos limites de radioperturbações aplicáveis a família de produto conforme uso pretendido, estabelecidos nos documentos de referência detalhados na Tabela 1.

Tabela 1 - Referências normativas para limites de radioperturbação

Família de Produto

Normas de Referência

equipamentos industriais, científicos e médicos

Item 2.1.1

eletrodomésticos, ferramentas elétricas e aparelhos similares

Item 2.1.2

equipamentos elétricos de iluminação e similares

Item 2.1.3

componente eletrônico/elétrico destinado para uso em veículos, trailers e dispositivos

Item 2.1.4

equipamento de telecomunicações, tecnologia da informação, áudio, vídeo ou combinações destes

Item 2.1.5

outros equipamentos elétricos e eletrônicos para ambiente residenciais

Item 2.1.13

Nota 1: para o requisitos de emissão conduzida a conformidade deve ser demonstrada para a tensão  de entrada máxima e mínima declarada. Se a diferença entre a tensão de alimentação máxima e mínima declarada for menor do que 20 % da maior tensão de entrada declarada, então o ensaio pode ser realizado em qualquer tensão declarada.  Equipamentos com seleção de tensão de alimentação por derivações de transformador devem ser ensaiados em apenas uma configuração de derivação.

 

5.2. Condições para Verificação dos Requisitos

5.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de emissão de radioperturbação devem estar de acordo com os documentos referenciados na Tabela 1 complementada pelas referências de 2.1.15 à 2.1.19, incluindo a abordagem relativa à incerteza de medição.

5.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de emissão de radioperturbação, estas devem ser obedecidas.


6. REQUISITOS DE IMUNIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS

6.1. Especificação dos Requisitos de Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas

6.1.1. O equipamento deve ser imune ao nível de perturbações eletromagnéticas especificado na Tabela 2, considerando as prescrições contidas nas referências identificadas.

Tabela 2 - Níveis de Imunidade à Perturbações Eletromagnética

Perturbação

Nível de Imunidade

Alimentação

Critério de Desempenho

Normas de Referência

Imunidade às transitórios elétricos rápidos

0,5 kV – Porta de Telecom

1 kV – Porta de Energia Eletrica

Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

B

Item 2.1.6

Item 2.1.9 

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade às perturbações de RF conduzidas

0,15 MHz – 80 MHz

AM 80%  1kHz

3 V

Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

A

Item 2.1.6

Item 2.1.11

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade às perturbações de RF irradiadas

80 MHz – 6,0 GHz

AM 80%  1kHz

3 V/m

Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

A

Item 2.1.6

Item 2.1.8 

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade às descargas eletrostáticas

6 kV – Descarga por contato

8 kV – Descarga pelo ar

Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

B

Item 2.1.6

Item 2.1.7

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade a surtos

Portas Internas:

Linhas p/ terra – 0,5 kV

 

Portas Externas

Linha p/ terra – 1,0 kV

 

Portas de energia elétrica c.a.

Linha-linha – 1,0 kV

Linha – Terra – 2,0 kV

Qualquer tensão nominal c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

B

Item 2.1.6

Item 2.1.10 

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade à redução de tensão da rede elétrica

 > 95% Ut por 0,5 ciclos

 

30% Ut por 30 ciclos

Tensão declaradas mínima e máxima

 

Se a faixa de tensão declarada for ≤ 20 % da maior tensão de entrada declarada, realizar em uma tensão de entrada declarada.

B

Item 2.1.6

Item 2.1.12

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade à interrupção de tensão da rede elétrica

> 95% Ut por 300 ciclos

Tensão declaradas mínima e máxima

 

Se a faixa de tensão declarada for ≤ 20 % da maior tensão de entrada declarada, realizar em uma tensão de entrada declarada.

C

Item 2.1.6

Item 2.1.12

Item 2.1.15 à 2.1.19

Imunidade a transientes conduzidos em linhas de alimentação de veículos rodoviários automotores

Redes 12 Vcc e 24 Vcc:

Pulso 2a 

Pulso 3a

Pulso 3b

Tensão nominal c.c.

B

Item 2.1.20

Legenda:

f: frequência da rede de alimentação

c.c.: corrente contínua

c.a.: corrente alternada

Nota 1: Casos específicos devem seguir as recomendações indicadas nas referências normativas da seção 2.1.

 

6.2. Condições para Verificação dos Requisitos

6.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de imunidade à perturbações eletromagnética devem estar de acordo com os documentos referenciados na Tabela 2.

6.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de imunidade à perturbações eletromagnética, estas devem ser obedecidas.


7. REQUISITOS DE RESISTIBILIDADE A PERTURBAÇÕES ELETROMAGNÉTICAS

7.1. Especficação dos Requisitos de Resistibilidade

7.1.1. O equipamento deve suportar a aplicação de perturbações eletromagnéticas especificado na Tabela 3, considerando as prescrições contidas nas referências identificadas.

Tabela 3 - Níveis de Resistibilidade à Perturbações Eletromagnética

Perturbação

Nível de Imunidade

Alimentação

Critério de Desempenho

Norma de Referência

Resistibilidade a surtos

Portas Internas:

Linha-terra  1,0 kV

 

Portas Externas

Linha-linha e Linha-terra – 1,5 kV

 

Portas de energia elétrica c.a.

Linha-linha – 2,0 kV

Linha-terra – 4,0 kV

Menor tensão c.a. ou c.c

f = 60 Hz para c.a.

(ver Nota 1)

A

Item 2.1.14

Legenda:

f: frequência da rede de alimentação

c.c.: corrente contínua

c.a.: corrente alternada

Nota 1: As tolerâncias para as intensidades das perturbações eletromagnéticas 10% (dez por cento) para mais ou para menos em torno dos valores de pico

Nota 2: Devem ser realizadas 10 (dez) aplicações para cada modo (Linha-linha e/ou Linha-terra), sendo 5 (cinco) aplicações na polaridade positiva e 5 (cinco) na polaridade negativa para cada modo. Caso aplicável, para cada polaridade devem ser realizadas 3 (três) aplicações com o enlace aberto e 2 (duas) aplicações com o enlace fechado.

Nota 3: O intervalo entre aplicações sucessivas deve ser no mínimo 1 (um) minuto.

 

7.2. Condições para Verificação dos Requisitos

7.2.1. As condições gerais para verificação do atendimento aos requisitos de resistibilidade a surtos devem estar de acordo com o documento descrito na Referência 2.1.14.

7.2.2. Quando os requisitos específicos do produto em questão prescreverem configurações e condições de operação aplicáveis aos ensaios de resistibilidade a surtos, estas devem ser obedecidas.


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