CONSULTA PÚBLICA Nº 27
Proposta de Consulta Pública quanto à intenção de conferir Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente à constelação de satélites não-geoestacionário Semaphore, operando em uma porção das bandas VHF/UHF, nas faixas de frequências de 292 MHz a 312 MHz, 363,5 MHz a 378,5 MHz e 386,7 MHz a 391,7 MHz (enlaces de descida e de subida), solicitando comentários quanto ao estabelecimento de limites e condições para conferência da autorização.
Consulta Pública nº 27, de 13 de maio de 2024

Consulta Pública nº 27, de 13 de maio de 2024

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013

CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de abril de 2023; e

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.057206/2023-31 e 53500.041932/2023-32,

DECIDE:

Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Agência em conferir Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao Sistema de satélites não-geoestacionários Semaphore, nas subfaixas de frequências de 292 MHz a 312 MHz, 363,5 MHz a 378,5 MHz e 386,7 MHz a 391,7 MHz (enlaces de descida e de subida). A operadora do sistema de satélites Semaphore é a E-Space Africa Limited, que indicou a empresa brasileira E-Space Brazil Holdings Ltda. como sua representante legal no Brasil.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:

a) o sistema Semaphore é uma constelação de grande porte de satélites não-geoestacionários associada ao serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências de VHF/UHF, utilizando estações terrenas com antenas não direcionais;

b) foi proposto limite de densidade de fluxo de potência (pfd) de -125 dB(W/(m2 · 4kHz)) na superfície da Terra, no enlace de descida.

O texto completo da proposta estará disponível na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.


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