CONSULTA PÚBLICA Nº 4
Essa consulta pública submete a comentários e sugestões do público geral, a proposta de ajustes relativos à coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte instituída pelo Despacho Decisório nº 30/2020/SUE (SEI nº  6313798 ).
Introdução

Processo nº 53500.040674/2019-91

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações  

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, alterado pela Resolução Anatel nº 770, de 21 de outubro de 2024, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº XX, de XX de XXXXXXX de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia XX de XXXXXXX de 2025;

CONSIDERANDO que a proposta de alteração da estrutura da coleta de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte, após a Consulta Pública nº XX/2025, recebeu manifestação favorável dos integrantes do Fórum Temático Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA) da Anatel em sua XXª Reunião Ordinária (SEI nº XXXXXXX), realizada em XX de XXXXXXX de 2025; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040674/2019-91.

DECIDE:

1. Alterar a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte aprovada pelo Despacho Decisório nº 30/2020/SUE (SEI nº 6313798).

2. Aplicar a coleta às operadoras de Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, de Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, de Serviço Móvel Pessoal - SMP por meio de rede virtual (SMP-RV) e de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC classificadas pela Anatel como Prestadoras de Pequeno Porte.

3. Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


Anexo

ANEXO
SOBRE A COLETA DE DADOS

Nome do Campo

Descrição

CN

Somente deve ser utilizado caso o serviço seja SMP-RV. O Código Nacional (ou CN) é o elemento do Plano de Numeração que identifica uma área geográfica específica do território nacional. Os códigos nacionais destinados e suas respectivas áreas geográficas são descritos no documento intitulado "Plano Geral de Códigos Nacionais – PGCN”, aprovado pelo Despacho Decisório nº 12/2022/PRRE/SPR”.

DADO_INFORMADO

Dado associado ao serviço. Valores possíveis: "Receita_Operacional_Líquida_ROL"; "Capital_Expenditure_CAPEX"; "Tráfego_Dados_Total_MB"; ou "Tráfego_Voz_Minutos".

SERVICO

Tipo de serviço associado ao dado. Valores possíveis: "SCM"; "SeAC"; "SMP-RV"; "STFC" ou "OUTROS".

UNIDADE_DA_FEDERACAO_UF

Sigla da Unidade da Federação (UF) onde o serviço é prestado com exatamente 2 letras. Valores possíveis: "AC"; "AL"; "AP"; "AM"; "BA"; "CE"; "DF"; "ES"; "GO"; "MA"; "MT"; "MS"; "MG"; "PA"; "PB"; "PR"; "PE"; "PI"; "RJ"; "RN"; "RS"; "RO"; "RR"; "SC"; "SP"; "SE" e "TO".

VALORES

Valor auferido para o dado informado.

CNPJ

CNPJ da empresa prestadora do serviço com exatamente 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda.

DATA

Data do último dia do período de referência no formato DD/MM/AAAA.

TP_PESSOA

Identifica o tipo de pessoa do cliente de preenchimento obrigatório. Aceita os valores: PF para clientes pessoa física; ou PJ para clientes pessoa jurídica.

JUSTIFICATIVA

Campo texto de preenchimento livre, não obrigatório, para que a prestadora possa justificar os valores informados por iniciativa própria ou a pedido da Anatel.


Clique para listar as tarefas