Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Agência em conferir Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro INMARSAT-4 F1 (I4F1), na posição orbital 54°O, nas faixas de frequências de 1.626,5 MHz a 1.645,5 MHz e 1.646,5 MHz a 1.660,5 MHz (enlaces de subida) e 1.525 MHz a 1.544 MHz e 1.545 MHz a 1.559 MHz (enlaces de descida), com vigência de 1º de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2028. As solicitações foram protocolizadas ante a Anatel pelas empresas Inmarsat Brasil Satélites Ltda. e Viasat Brasil Participações Ltda., representantes legais indicadas pela operadora de satélites Inmarsat Solutions (Canada) Inc..
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos:
I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e
II - largura de faixa mínima necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:
a) o satélite INMARSAT-4 F1 (I4F1) está associado ao serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências da banda L, utilizando estações terrenas com antenas não direcionais;
b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode ser complexa ou até inviável em alguns casos.
O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.