CONSULTA PÚBLICA Nº 13
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

CONSULTA PÚBLICA nº 13, de 20 de março de 2025
 O   SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO  DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES  SUBSTITUTO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela  Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo  Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ;
CONSIDERANDO o pedido de Direito de Exploração do satélite estrangeiro INMARSAT-4 F1 (I4F1), em subfaixas da banda L, atribuídas ao Serviço Móvel por Satélite;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.014824/2025-59 e 53500.100253/2024-93,
DECIDE

Submeter a contribuições e sugestões do público geral a intenção da Agência em conferir Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro INMARSAT-4 F1 (I4F1), na posição orbital 54°O, nas faixas de frequências de 1.626,5 MHz a 1.645,5 MHz e 1.646,5 MHz a 1.660,5 MHz (enlaces de subida) e 1.525 MHz a 1.544 MHz e 1.545 MHz a 1.559 MHz (enlaces de descida), com vigência de 1º de maio de 2025 a 31 de dezembro de 2028. As solicitações foram protocolizadas ante a Anatel pelas empresas Inmarsat Brasil Satélites Ltda. e Viasat Brasil Participações Ltda., representantes legais indicadas pela operadora de satélites Inmarsat Solutions (Canada) Inc..

Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos:

I - limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e

II - largura de faixa mínima necessária para o desenvolvimento adequado das aplicações que se pretende desenvolver.

Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que:

a) o satélite INMARSAT-4 F1 (I4F1) está associado ao serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências da banda L, utilizando estações terrenas com antenas não direcionais;

b) a convivência entre diferentes sistemas móveis por satélite operando nas mesmas faixas (convivência co-canal), cobrindo as mesmas regiões e com estações terrenas que façam uso de antenas não direcionais, sem capacidade para manter o apontamento para o satélite correspondente à sua rede, pode ser complexa ou até inviável em alguns casos.

O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa.


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