O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ,
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 e no § 2º do art. 19 do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 ;
CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023 ;
CONSIDERANDO o pedido de Direito de Exploração do satélite estrangeiro INMARSAT-3 AOR WEST, em subfaixas da banda L atribuídas ao Serviço Móvel por Satélite; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.010731/2026-36 e 53500.017192/2026-66 ,
DECIDE:
Proposta da Consulta Pública nº 12
Submeter a contribuições e sugestões do público em geral a intenção da Agência em conferir o Direito de Exploração do Satélite Estrangeiro INMARSAT-3 AOR WEST, na posição orbital 54°O, nas faixas de frequências de 1.626,5 MHz a 1.645,5 MHz e 1.646,5 MHz a 1.660,5 MHz (enlaces de subida) e 1.525 MHz a 1.544 MHz e 1.545 MHz a 1.559 MHz (enlaces de descida), pelo prazo de até 31 de dezembro de 2028. A solicitação de Direito de Exploração de Satélite foi protocolizada pelas entidades indicadas como representantes legais das operadoras Inmarsat Solutions (Canada) Inc. e Marlink SAS.
Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação a eventuais limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser conferido pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente.
Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que o satélite INMARSAT-4 F1 (I4F1) está associado ao serviço móvel por satélite, nas faixas de frequências da banda L, utilizando estações terrenas com antenas não direcionais.
O texto desta Consulta Pública estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.